Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1022840-74.2024.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Deise Cristina Silva da Cunha - Marcelo Ferreira de Oliveira - Pelo exposto, julgo parcialmente procedente a ação para declarar a extinção do condomínio existente entre as partes sobre os direitos possessórios do imóvel situado na Rua Maria Regina Carminati Campos, nº 108, Jardim Imperador, Praia Grande/SP, e sobre o veículo Fox, ano 2010, placa EPW5A86; determinar a alienação judicial dos referidos bens, caso as partes não cheguem a um consenso sobre a adjudicação em fase de cumprimento de sentença. O valor da venda será repartido na proporção de 50% para cada parte, devendo ser abatidos da quota-parte do réu os débitos de IPTU e taxas incidentes sobre o imóvel até a data da extinção, conforme pactuado às fls. 23; indeferir o pedido de arbitramento de aluguéis, ante a compensação já fixada no acordo de alimentos (fls. 24). Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas e despesas processuais. Condeno as partes ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade da justiça deferida a ambos (Art. 98, § 3º, do CPC). Em caso de condenação pecuniária futura por descumprimento, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal, nos termos do Art. 406 do Código Civil. Ao fim, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ADEMAR PEREIRA DE FREITAS (OAB 67873/SP), NILCE BUENO CLARO NATARELLI (OAB 264584/SP)