Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1002145-24.2023.8.26.0481/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Donizeth Lins de Albuquerque - Vistos etc. Como se infere dos autos, foi expedido Ofício requisitório, o qual foi cumprido através de bloqueio de contas bancárias. Assim, EXPEÇA a serventia mandado de levantamento do numerário depositado, cumpridas as diretrizes traçadas pelas Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça (Capítulo VIII, item 8). Anoto que para regular levantamento de valores, considerando os termos do Comunicado Conjunto Nº 749/2019 que ampliou a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos, deverá o interessado seguir os seguintes passos: a) Realizar o preenchimento do formulário disponibilizado no sitio do Tribunal de Justiça de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx), bastando que cole o link indicado no navegador para download do formulário. b) após o preenchimento, deverá ser juntado no processo o formulário devidamente preenchido no qual constarão as opções escolhidas pela parte para levantamento. c) com a juntada do formulário deverá a serventia realizar a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico por meio do Portal de Custas. d) após a elaboração do mandado, juntará a serventia nos autos, cópia da solicitação cadastrada o que permitirá ao advogado tomar ciência da expedição e acompanhar sua elaboração. e) com a feitura pela serventia, o mandado será conferido e assinado pelo escrivão, para após ser encaminhado ao juiz que também assinará. f) Ultrapassadas todas essas fases o mandado de levantamento eletrônico será automaticamente encaminhado a guia ao banco para eventual levantamento. Observe que com tal procedimento será desnecessário o comparecimento do advogado em balcão para retirada de qualquer guia. Eventuais inconsistências quanto as informações fornecidas ou serão indicadas pelo banco, tendo as partes ciência por meio dos presentes autos, ocasião em que será fixado os modos para sua correção. A opção pelo recebimento diretamente na "boca do caixa" apenas será possível se o valor a ser recebido for inferior a R$ 5.000, 00 (cinco mil reais). Anote-se o cumprimento integral da obrigação reconhecida na sentença, arquivando-se o feito em seguida. - ADV: VINÍCIUS VILELA DOS SANTOS (OAB 298280/SP)
19/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1002145-24.2023.8.26.0481/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Vinicius Vilela Sociedade de Advogados -
Vistos. Como se infere dos autos, foi expedido Ofício requisitório, o qual, não tendo sido cumprido pela requerida, foi realizado bloqueio on line positivo. Assim, expeça a serventia mandado de levantamento do numerário depositado, cumpridas as diretrizes traçadas pelas Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça (Capítulo VIII, item 8). Anote-se o cumprimento integral da obrigação reconhecida na sentença, arquivando-se o feito em seguida. - ADV: VINÍCIUS VILELA DOS SANTOS (OAB 298280/SP)