Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1006368-96.2022.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Parque Braga - Caixa Econômica Federal - CEF - - MUNICÍPIO DE BOTUCATU - Felipe dos Reis Silveira -
Vistos. 1. Fls. 474: indefiro. Consoante se verifica dos autos, já houve a homologação da arrematação às fls. 356/357, ato jurisdicional que aperfeiçoou a alienação judicial do bem e produziu seus efeitos legais, não sendo mais cabível rediscutir a constrição ou opor óbices à expropriação nesta fase processual. 2. Fls. 487/491, 519/524 e 532/533: indefiro o pedido de cancelamento da arrematação. Não se verifica o alegado vício no edital, que indicou de forma expressa tratar-se de alienação de direitos aquisitivos gravados com alienação fiduciária, bem como a existência de débito junto à instituição financeira, circunstâncias suficientes para ciência dos riscos inerentes ao negócio, impondo-se ao arrematante o dever de diligência prévia. A arrematação, ademais, aperfeiçoou-se de forma regular, sendo irretratável, nos termos do art. 903 do CPC, não se evidenciando qualquer causa legal para sua desconstituição. Por outro lado, conforme já decidido às fls. 356/357, o arrematante sucede na posição contratual do devedor fiduciário, incumbindo-lhe a assunção do financiamento, providência que será oportunamente viabilizada no curso do feito. Eventuais entraves administrativos junto à instituição financeira não têm o condão de invalidar o ato expropriatório. 3. Por fim, cumpra a serventia o item "4" da decisão de fls. 511. Após, conclusos para decisão apreciação dos pedidos de levantamento. Intime-se. - ADV: JULIANO ASSIS MARQUES DE AGUIAR (OAB 333190/SP), DANILO CORREA DE LIMA (OAB 267637/SP), MARIANE RIBANE SILVEIRA (OAB 381075/SP), THIAGO DOS SANTOS DIAS (OAB 358990/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)