ASSOCIAçãO DOS APOSENTADOS MUTUARISTAS PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC
Reu
Advogados / Representantes
ADRIANO MIRANDA VASCONCELLOS DE JESUS
OAB/SP 477647·Representa: Autor
JULIO CIRNE CARVALHO
OAB/SP 295885·CPF·Representa: Autor
AMANDA SARA ROMÃO SIQUEIRA
OAB/SP 467057·CPF·Representa: Autor
MARCIO NOVELLINO
OAB/SP 220324·CPF·Representa: Autor
DANIEL GERBER
OAB/SP 473254·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005549-91.2024.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antônio Rodrigues - Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Adriano Miranda Vasconcellos de Jesus e outro - providencie a parte executada a regularização do documento apócrifo acostado às fls. 420. - ADV: ADRIANO MIRANDA VASCONCELLOS DE JESUS (OAB 477647/SP), AMANDA SARA ROMÃO SIQUEIRA (OAB 467057/SP), JULIO CIRNE CARVALHO (OAB 295885/SP), MARCIO NOVELLINO (OAB 220324/SP)
19/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1005549-91.2024.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antônio Rodrigues - Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Adriano Miranda Vasconcellos de Jesus e outro -
Vistos. Suspendo o processo, diante da decisão proferida nos autos do IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (cadastrado como tema 59), de lavra do Desembargador Álvaro Passos, publicada em 12 de junho de 2025, em curso perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Aguarde-se comunicação em cartório. Comunique-se ao perito. Intime-se. Botucatu, - ADV: JULIO CIRNE CARVALHO (OAB 295885/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), AMANDA SARA ROMÃO SIQUEIRA (OAB 467057/SP), ADRIANO MIRANDA VASCONCELLOS DE JESUS (OAB 477647/SP)
05/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005549-91.2024.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antônio Rodrigues - Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec -
Vistos. Ante a renúncia do advogado da requerida (fls. 371/374), cumpra-se o artigo 112 e § 1º do CPC. Intime-se. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), JULIO CIRNE CARVALHO (OAB 295885/SP), AMANDA SARA ROMÃO SIQUEIRA (OAB 467057/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12086/SP)
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005549-91.2024.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antônio Rodrigues - Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Fls. 364/369: ciência às partes do ofício do INSS. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), JULIO CIRNE CARVALHO (OAB 295885/SP), AMANDA SARA ROMÃO SIQUEIRA (OAB 467057/SP), DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12086/SP)
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Julio Cirne Carvalho (OAB 295885/SP), DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12086/SP), Amanda Sara Romão Siqueira (OAB 467057/SP) Processo 1005549-91.2024.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antônio Rodrigues - Reqdo: Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec -
Vistos. Tendo em vista que é público e notório o fato relativo às fraudes constatadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acerca das contribuições associativas descontadas dos benefícios previdenciários, determino, com fundamento no poder geral de cautela, a suspensão de eventuais descontos. Além disso,
cuida-se de medida reversível, pois, caso a ré demonstre a adesão e a prestação dos serviços, as contribuições poderão ser cobradas retroativamente. Posto isto, determino a suspensão das cobranças dessa natureza eventualmente realizadas pela ré no benefício do(a) autor(a). Oficie-se neste sentido ao INSS. Intime-se.
16/05/2025, 00:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/10/2024, 07:07
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 11:48
Documento (Certidão)
16/10/2024, 06:23
Expedição de documento (Carta)
15/10/2024, 13:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação (em diligência)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005549-91.2024.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antônio Rodrigues - Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec -
Vistos. Ante a renúncia do advogado da requerida (fls. 371/374), cumpra-se o artigo 112 e § 1º do CPC. Intime-se. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), JULIO CIRNE CARVALHO (OAB 295885/SP), AMANDA SARA ROMÃO SIQUEIRA (OAB 467057/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12086/SP)
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005549-91.2024.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antônio Rodrigues - Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Fls. 364/369: ciência às partes do ofício do INSS. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), JULIO CIRNE CARVALHO (OAB 295885/SP), AMANDA SARA ROMÃO SIQUEIRA (OAB 467057/SP), DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12086/SP)
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Julio Cirne Carvalho (OAB 295885/SP), DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12086/SP), Amanda Sara Romão Siqueira (OAB 467057/SP) Processo 1005549-91.2024.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antônio Rodrigues - Reqdo: Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec -
Vistos. Tendo em vista que é público e notório o fato relativo às fraudes constatadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acerca das contribuições associativas descontadas dos benefícios previdenciários, determino, com fundamento no poder geral de cautela, a suspensão de eventuais descontos. Além disso,
cuida-se de medida reversível, pois, caso a ré demonstre a adesão e a prestação dos serviços, as contribuições poderão ser cobradas retroativamente. Posto isto, determino a suspensão das cobranças dessa natureza eventualmente realizadas pela ré no benefício do(a) autor(a). Oficie-se neste sentido ao INSS. Intime-se.
16/05/2025, 00:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/10/2024, 07:07
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 11:48
Documento (Certidão)
16/10/2024, 06:23
Expedição de documento (Carta)
15/10/2024, 13:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação (em diligência)
14/10/2024, 15:55
Publicação
07/10/2024, 22:41
Remessa (outros motivos)
07/10/2024, 00:18
Ato ordinatório
04/10/2024, 14:45
Documento (Outros documentos)
04/10/2024, 14:39
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 10:16
Publicação
01/10/2024, 04:21
Publicação
01/10/2024, 03:42
Remessa (outros motivos)
30/09/2024, 12:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/09/2024, 11:55
Ato ordinatório
30/09/2024, 11:53
de Conciliação (designada; Juiz(a))
30/09/2024, 11:52
Remessa (outros motivos)
30/09/2024, 00:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação (em diligência)