Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1004392-29.2023.8.26.0270 - Monitória - Cheque - Francisco de Souza Junior Me - - Francisco de Souza Junior - Diante da inércia do devedor, constitui-se, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, conforme art. 701, § 2o, CPC. Pelo exposto, DECLARO constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, no valor pleiteado, corrigido monetariamente e com juros de mora, na forma requerida. CONDENO, ainda, os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, fixados os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação. Com o trânsito em julgado, promova a parte interessada o ajuizamento da fase de cumprimento de sentença em apartado, nos termos do Comunicado CG Nº 1789/2017. A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou;157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou; 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, atentando para o cadastramento da parte executada e seu procurador,conforme o caso. Após o cadastramento do incidente de cumprimento de sentença ou na inércia, pagas eventuais custas em aberto, encaminhe-se o presente ao arquivo com a respectiva movimentação de extinção. Int. - ADV: CINTHYA ISABELLA KALLAS (OAB 453972/SP), FABIANA LOPES PEREIRA KALLAS (OAB 306776/SP), FABIANA LOPES PEREIRA KALLAS (OAB 306776/SP), CINTHYA ISABELLA KALLAS (OAB 453972/SP)