Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1020278-59.2023.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Novo Jardim Regina - Defiro a penhora sobre o imóvel matriculado sob o n. 165.163 do 1º Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo - SP (págs.412/415), de propriedade da executada. Lavre-se o termo, no qual a executada deve figurar como depositária (artigo 845 do CPC). Intime-se a executada da penhora, pessoalmente, para eventual impugnação, no prazo de quinze dias. Para tanto, deve o exequente recolher a taxa pertinente (diligência do oficial de justiça ou taxa de intimação postal), no prazo de 5 dias. Após a lavratura do termo, providencie a serventia a averbação do ato registro imobiliário, pela via eletrônica (ARISP). Cabe ao patrono da parte exequente informar o e-mail para envio do boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida, nos termos do artigo 844 do Código de Processo Civil. Registre-se que a utilização do sistema eletrônico ONR, antigo ARISP não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Para a avaliação do imóvel, nomeio o corretor ENZO ZANON, arbitrando seus honorários em R$1.200,00. Concedo ao exequente prazo de 5 dias para o depósito. Após, intime-se o perito para dar inícios aos trabalhos, apresentando laudo no prazo de 30 dias, ocasião em que a serventia expedirá o mandado de levantamento. Cumpra-se. Publique-se. - ADV: THAIS JUREMA JACOB DE MAGALHÂES (OAB 170220/SP)