Registro de ImóveisReintegração / Manutenção de Posse
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
03/04/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
02 Civel de Carapicuiba
Partes do Processo
GUARACI APARECIDO RODRIGUES MACHADO
Autor
REINALDO BARBOSA
Reu
Advogados / Representantes
MARCO ANTONIO DA SILVA
OAB/SP 108934·CPF·Representa: Autor
MARIA LUCIA DE SANTANA MATOS PURETACHI
OAB/SP 101646·CPF·Representa: Autor
MARIA LUCIA DE SANTANA MATOS PURETACHI
OAB/SP 0101646·CPF·Representa: Autor
MARCO ANTONIO DA SILVA
OAB/SP 0108934·Representa: Autor
MARCO ANTONIO DA SILVA
OAB/SP 108934·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Ato ordinatório
25/01/2026, 08:07
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 09:51
Publicação
08/01/2026, 05:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003387-13.2023.8.26.0127 - Reintegração / Manutenção de Posse - Registro de Imóveis - Guaraci Aparecido Rodrigues Machado - Reinaldo Barbosa e outros - No prazo de quinze dias, especifiquem as partes as provas pretendidas, se o caso, sendo que o silêncio será interpretado como desinteresse. - ADV: MARIA LUCIA DE SANTANA MATOS PURETACHI (OAB 101646/SP), MARCO ANTONIO DA SILVA (OAB 108934/SP)
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1003387-13.2023.8.26.0127
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Carapicuíba, Estado de São Paulo, Dr(a). PAULO RICARDO CURSINO DE MOURA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ANTONIO CELSO GONÇALVES, Brasileiro, Casado, Militar, RG 4.XXX.XXX, CPF 186.XXX.XXX-20, com endereço à Rua Nova Prata, 249, Cidade Ariston Estela Azevedo, CEP 06395-280, Carapicuíba – SP e LENIS ANDREO GONÇALVES, brasileiro, casado, RG nº - 4.XXX.XXX-3, Rua José Almeida Vargas, nº - 34-A, Jaguaribe Osasco SP CEP: 06065-280, que lhe foi proposta uma ação de Reintegração / Manutenção de Posse por parte de Guaraci Aparecido Rodrigues Machado, alegando em síntese: Reintegração / Manutenção de Posse - Registro de Imóveis. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
11/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2025, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 15:09
Publicação
14/07/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003387-13.2023.8.26.0127 - Reintegração / Manutenção de Posse - Registro de Imóveis - Guaraci Aparecido Rodrigues Machado - Reinaldo Barbosa e outros - Há réus aparentemente em lugar incerto e não sabido autorizando o manejo da citação por edital com previsão no artigo 256 do Código de Processo Civil. Defiro a citação por edital, com prazo de vinte dias, com as advertências legais. Na hipótese, cumpra-se o disposto no inciso II, do artigo 72, do Código de Processo Civil, encaminhando-se os autos à Defensoria Pública local. Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO DA SILVA (OAB 108934/SP), MARIA LUCIA DE SANTANA MATOS PURETACHI (OAB 101646/SP)
14/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
11/07/2025, 14:04
Outras Decisões
11/07/2025, 13:33
Conclusão (para decisão)
11/07/2025, 12:06
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 10:57
Publicação
10/07/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003387-13.2023.8.26.0127 - Reintegração / Manutenção de Posse - Registro de Imóveis - Guaraci Aparecido Rodrigues Machado - Reinaldo Barbosa e outros - Manifeste-se o autor, em 05 dias, sobre a devolução do(s) AR(s) negativos, às fls. 248/249, sob pena de arquivamento/extinção. - ADV: MARCO ANTONIO DA SILVA (OAB 108934/SP), MARIA LUCIA DE SANTANA MATOS PURETACHI (OAB 101646/SP)
10/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
08/07/2025, 10:32
Ato ordinatório
08/07/2025, 10:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/07/2025, 09:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/07/2025, 08:03
Documento (Certidão)
18/06/2025, 04:01
Documento (Certidão)
18/06/2025, 04:00
Expedição de documento (Carta)
17/06/2025, 15:04
Expedição de documento (Carta)
17/06/2025, 15:04
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2025, 14:47
Publicação
16/05/2025, 08:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Maria Lucia de Santana Matos Puretachi (OAB 101646/SP), Marco Antonio da Silva (OAB 108934/SP) Processo 1003387-13.2023.8.26.0127 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Guaraci Aparecido Rodrigues Machado - Reqdo: Reinaldo Barbosa -
Vistos. GUARACI APARECIDO RODRIGUES ajuizou a presente ação de adjudicação compulsória em face de REINALDO BARBOSA, alegando que comprou o lote 15 da quadra 29 do Parque Santa Thereza, neste Município de Carapicuíba, contudo, desde 08 de março de 1981, não foi efetivada a transferência da propriedade para seu nome. Procurou o vendedor para que fosse outorgada a escritura pública, no entanto, recusou-se a fazer. Requereu a concessão da tutela de urgência e, ao final, pleiteou a procedência da ação para que seja o imóvel adjudicado. Instruiu a inicial com os documentos de fls. 11/60. Sobreveio emenda à inicial para incluir ao polo passivo ANTONIO CELSO GONÇALVES e LENIS ANDREO GONÇALVES (fls. 74/75). Citado, o réu Reinaldo Barbosa ofertou contestação aduzindo que vendeu o imóvel para Antônio Celso Gonçalves no ano de 1992, o qual efetuou o desmembramento do bem e vendeu a proporção de 125 m2 ao autor (fls. 197/198). Houve réplica (fls. 207/210). Matrícula acostada às fls. 227/230. Instado a se manifestar sobre os fundamentos de fato e de direito de sua demanda à luz da matrícula (fls. 231/232), o autor apresentou informações às fls. 235/238. Decido. Recebo a petição de fls. 235/238 como aditamento à inicial. Manifestações a contento. Certifique-se se foram realizadas diligências em todos os endereços conhecidos dos corréus Antônio Celso Gonçalves e Lenis Andreo Gonçalves. Em caso negativo, defiro a citação nos endereços faltantes. Caso positivo, autorizo, desde já, a citação de Antônio Celso Gonçalves e Lenis Andreo Gonçalves por edital. Intime-se.