Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0003952-87.2024.8.26.0408 (processo principal 1000892-89.2024.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Abono de Permanência - Jose Henriqueto Dealis -
Vistos. Considerando a sentença proferida nos autos principais, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Considerando que foi iniciado o presente cumprimento de sentença conforme decisão inicial. Considerando que foi instaurado o procedimento requisitório de pequeno valor, RPV-01/02, tendo sido efetivamente quitado; assim, julgo EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, em que são partes Jose Henriqueto Dealis contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: RENATA APARECIDA RODRIGUES SALOMÃO (OAB 457259/SP)