Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000923-80.2025.8.26.0180 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - José Renato de Oliveira - Rc Espírito Santo Empreendimentos Imobiliários -
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo de vontades a que chegaram as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Declaro resolvido o processo, com exame do mérito. As custas, caso as partes não tenham disciplinado a respeito, serão partilhadas igualmente entre elas (artigo 90, §2º, do Código de Processo Civil), anotando-se que, como a transação ocorreu antes da prolação de sentença, as partes ficam isentas das custas remanescentes (artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil). Desnecessário aguardar prazo para recurso, posto não haver interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado operado na data da publicação desta decisão em cartório (data em que a decisão for liberada no sistema informatizado, mesma data em que o andamento de "sentença proferida" for gerado automaticamente no SAJ). Expeçam-se certidões de honorários em favor dos eventuais advogados atuantes pelo convênio DPE/OAB. Observadas as formalidades legais, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LEANDRO GALATI (OAB 156792/SP), LUIZ HENRIQUE SAPIA FRANCO (OAB 274340/SP), LUIZ GUSTAVO DOTTA SIMON (OAB 283396/SP), TIAGO RAVAZZI AMBRIZZI (OAB 236645/SP)