Execucao De Pena De MultaPena de MultaExecução de Pena de Multa
TJSP1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
18/10/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
01 Execucoes Criminais de Central
Partes do Processo
WELLINGTON CONCEIçãO DOS SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
ELISABETE APARECIDA DA SILVA
OAB/SP 180565·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
04/03/2026, 16:13
Recebimento
20/02/2026, 14:40
Remessa (outros motivos)
19/02/2026, 10:08
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2026, 10:08
Remessa (outros motivos)
19/02/2026, 09:59
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2026, 09:59
Expedição de documento (Ofício)
11/11/2025, 20:56
Publicação
10/11/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1005674-69.2023.8.26.0281 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Wellington Conceição dos Santos - Considerando a manifestação da representante do Ministério Público, à luz dos princípios da razoabilidade, economia processual e da proporcionalidade, com base nas disposições dadas pela Resolução nº 2.173/2025-PGJ-CGMP, de 17 de outubro de 2025, que alterou a redação da Resolução nº 1.229/2020- PGJ/CGMP, de 24 de setembro de 2020, uma vez que a pena de multa aplicada não atinge dois salários mínimos, declaro extinta a pena de multa imposta ao sentenciado Wellington Conceição dos Santos, neste processo nº 1005674-69.2023.8.26.0281 - 2023/001881. Encaminhe-se cópia desta decisão ao DEECRIM ou à Vara das Execuções Criminais competente, por e-mail. Comunique-se o TRE. Acolhida integralmente a cota ministerial, dispensável sua intimação, certificando a serventia o trânsito em julgado, bem como promovendo às comunicações e averbações necessárias no sistema SAJ-PG5. No mais, após feitas as anotações e comunicações de estilo, após a juntada do A.R expedido à fls. 142, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ELISABETE APARECIDA DA SILVA (OAB 180565/SP)