Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Amauri de Souza (OAB 307211/SP), Sinara Pim de Menezes (OAB 140020/SP) Processo 1000459-75.2024.8.26.0185 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Paula Amadeu Ribeiro Viscardi -
Vistos. Ciências às partes do V. Acórdão (fls. 254-268), a negar provimento aos recursos. Manifeste-se a parte vencedora, a consignar que o cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico (incidente processual digital), nos termos do art. 1.285 das NSCGJ, a instruir com demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa. Para o cadastro do cumprimento de sentença, deverá o(a) advogado(a) acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença. No silêncio, decorridos trinta dias, arquivem-se os presentes autos, observando-se a serventia os termos do art. 1.286, § 6º, das NSCGJ. Int.