Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0003737-61.2024.8.26.0554 (apensado ao processo 1011622-56.2017.8.26.0554) (processo principal 1011622-56.2017.8.26.0554) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ed Carlos Penha Gomes - Francisco Diogo Magnani - - Takaesu Participações - Eireli e outro - Isto posto, REJEITO a alegação de nulidade de citação. Reconheço a litigância de ma fé e condeno os réus Francisco e Takeuso no pagamento de multa que arbitro em 1 salário mínimo em desfavor de cada um, nos termo do artigo 80 c/c 81 § 2º do CPC. Decorrido prazo de recurso, prossiga-se nos autos principais, nos termos da decisão de fls. 148/150 e arquivem-se definitivamente os autos. Eventual cumprimento de sentença deverá se dar em incidente próprio. Int. - ADV: STEPHANIE ROMAN DELICATO (OAB 350904/SP), STEPHANIE ROMAN DELICATO (OAB 350904/SP), MARCELO DE ALMEIDA TEIXEIRA (OAB 115125/SP), MARCELO DE ALMEIDA TEIXEIRA (OAB 115125/SP), DANIELLA FERNANDA DE LIMA (OAB 200074/SP), MARCIO BERNARDES (OAB 242633/SP)