Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1003132-25.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antônio Costa Filho - Cebap Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas -
Vistos. Diante do decurso do prazo sem cumprimento da decisão proferida às fls. 99/100, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela parte ré. Em prosseguimento, considerando que houve a admissão do INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS nº. 2116802-76.2025.8.26.0000, processo-paradigma do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e que há determinação de suspensão da tramitação de processos que versem sobre "configuração ou não de dano moral 'in re ipsa' nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada", determino a suspensão do presente feito. Observe-se que, por ocasião da suspensão, deverá ser aplicado o código SAJ nº. 75059 e, em caso de eventual levantamento da suspensão, deverá ser inserido o código SAJ nº. 14985. Int. - ADV: GABRIEL DA SILVA ROCHA (OAB 497547/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG)