Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001564-05.2024.8.26.0180 - Monitória - Espécies de Contratos - Fundação Pinhalense de Ensino Unipinhal - José Geraldo Benevides de Souza Junior - Ciência às partes do retorno dos autos (negado provimento ao recurso), que aguardarão eventual manifestação das partes em Cartório por 30 dias. Após, observando-se que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá tramitar em meio eletrônico, nos termos do provimento CG nº 16/2016, os autos serão arquivados. - ADV: ALEXANDRE CARVALHO DELBIN (OAB 15570/MS), PAULO VINICIUS SOUZA SILVA (OAB 412273/SP), ALEXANDRE CARVALHO DELBIN FILHO (OAB 449005/SP)
19/11/2025, 00:00
CPF
·
Representa: Réu
Representa: Réu
ALEXANDRE CARVALHO DELBIN
OAB/MS 15570·CPF·Representa: Réu
ALEXANDRE CARVALHO DELBIN FILHO
OAB/SP 449005·CPF·Representa: Réu
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Jose Geraldo Benevides de Souza Junior -
Apelado: Fundação Pinhalense de Ensino - Unipinhal - Magistrado(a) Luís Roberto Reuter Torro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL - AÇÃO DE COBRANÇA - ALEGA A AUTORA QUE REALIZOU COM O REQUERIDO UM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL, OCORRE QUE POR MOTIVOS PESSOAIS, O ALUNO NÃO ADIMPLIU AS MENSALIDADES DO CURSO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - APELAÇÃO DO REQUERIDO, PRELIMINAR DE FALTA DE INTIMAÇÃO DO PATRONO E DE QUE OCORREU PRESCRIÇÃO, NO MÉRITO, INSISTE NA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO - EXAME: PRESCRIÇÃO AFASTADA, INADIMPLÊNCIA NO PERÍODO RELATIVO DE 10/12/2019 E A PRESENTE AÇÃO FOI PROPOSTA EM 10/07/2024, PORTANTO DENTRO DO PRAZO QUINQUENAL, INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 206, §5º, I, DO CÓDIGO CIVIL - NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ANULAÇÃO DA R. SENTENÇA DIANTE DA FALTA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADA, VEZ QUE NÃO RESTOU COMPROVADO NOS AUTOS QUALQUER PREJUÍZO SOFRIDO PELO RECORRENTE, SENDO QUE SE HABILITOU, APRESENTOU EMBARGOS MONITÓRIOS, NÃO CONFIGURANDO OFENSA A AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO E O DEVIDO PROCESSO LEGAL - RESTOU COMPROVADO NOS AUTOS O INADIMPLEMENTO CONTRATUAL POR PARTE DO ALUNO - RÉU QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE COMPETIA DE PROVAR NOS AUTOS FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS E EXTINTIVOS DO DIREITO AUTORAL, EX VI DO ARTIGO 373, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO BEM FUNDAMENTADA E DENTRO DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL - PRECEDENTES DESTA C. 27ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Vinicius Souza Silva (OAB: 412273/SP) - Alexandre Carvalho Delbin (OAB: 15570/MS) - 5º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001564-05.2024.8.26.0180 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Espírito Santo do Pinhal -
20/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Jose Geraldo Benevides de Souza Junior; Advogado: Paulo Vinicius Souza Silva (OAB: 412273/SP);
Apelado: Fundação Pinhalense de Ensino - Unipinhal; Advogado: Alexandre Carvalho Delbin (OAB: 15570/MS); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1001564-05.2024.8.26.0180; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 27ª Câmara de Direito Privado; LUÍS ROBERTO REUTER TORRO; Foro de Espirito Santo do Pinhal; 2ª Vara; Monitória; 1001564-05.2024.8.26.0180; Estabelecimentos de Ensino;
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Jose Geraldo Benevides de Souza Junior; Advogado: Paulo Vinicius Souza Silva (OAB: 412273/SP);
Apelado: Fundação Pinhalense de Ensino - Unipinhal; Advogado: Alexandre Carvalho Delbin (OAB: 15570/MS); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 04/06/2025 1001564-05.2024.8.26.0180; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Espírito Santo do Pinhal; Vara: 2ª Vara; Ação: Monitória; Nº origem: 1001564-05.2024.8.26.0180; Assunto: Estabelecimentos de Ensino;
11/06/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
04/06/2025, 13:37
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2025, 13:35
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 02:22
Publicação
16/05/2025, 04:59
Publicação
16/05/2025, 04:47
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Intimação
Intimação - ADV: Alexandre Carvalho Delbin (OAB 15570/MS), Paulo Vinicius Souza Silva (OAB 412273/SP), Alexandre Carvalho Delbin Filho (OAB 449005/SP) Processo 1001564-05.2024.8.26.0180 - Monitória - Reqte: Fundação Pinhalense de Ensino Unipinhal - Reqdo: José Geraldo Benevides de Souza Junior - Nos termos do Provimento CG 01/20, certifico a regularidade dos autos e fica advertido o recorrente dos termos do artigo 1.007 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões. Após o prazo, expeça-se certidões de honorários, e com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.