VERDECO IND. COM. IMPORTACAO DE ARTEFATOS PARA JARDIM LTDA
Reu
Advogados / Representantes
RICARDO RYOHEI LINS WATANABE
OAB/SP 285214·CPF·Representa: Autor
ANTONIO CARLOS DE PAULO MORAD
OAB/SP 281017·CPF·Representa: Autor
DAMIANA RODRIGUES COSTA
OAB/SP 222136·CPF·Representa: Autor
GUILHERME REBOUÇAS FERREIRA
OAB/SP 471444·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO BISMARCHI MOTTA
OAB/SP 275477·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1120272-60.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Sofisa S/A - Verdeco Ind. Com. Importacao de Artefatos para Jardim Ltda - - Silvana Novaes -
Vistos. 1. Fls. 505/511. Expeça-se MLE como determinado as fls. 501, observando-se os formulários juntados. 2. Indefiro o pedido formulado pela parte exequente acerca da penhora de recebíveis, haja vista que a parte exequente não trouxe elementos suficientes que demonstrem a efetividade da medida no caso em concreto, bem como não houve demonstração que tais valores tem potencial econômico para satisfação do crédito objeto desta execução. 3. Quanto ao pedido de penhora de cotas e faturamento, para análise da viabilidade da medida requerida, deverá o exequente trazer indícios de que a empresa esteja em funcionamento. Outrossim, deverá o exequente se manifestar no interesse da medida, em razão da nomeação de perito para execução da penhora de faturamento, acaso haja seu deferimento no futuro. Intime-se. - ADV: GUILHERME REBOUÇAS FERREIRA (OAB 471444/SP), ANTONIO CARLOS DE PAULO MORAD (OAB 281017/SP), DAMIANA RODRIGUES COSTA (OAB 222136/SP), DAMIANA RODRIGUES COSTA (OAB 222136/SP), ANTONIO CARLOS DE PAULO MORAD (OAB 281017/SP), RICARDO RYOHEI LINS WATANABE (OAB 285214/SP)
25/05/2026, 00:00
Publicação
06/04/2026, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1120272-60.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Sofisa S/A - Verdeco Ind. Com. Importacao de Artefatos para Jardim Ltda - - Silvana Novaes -
Vistos. Rejeito a impugnação de fls. 409/427. O executado não demonstrou em momento algum que o seu patrimônio estivesse afetado a qualquer outra obrigação jurídica nos termos da lei. Assim, pela regra de responsabilidade patrimonial, deve ele arcar com seus débitos, funcionando seu patrimônio como garantia aos seus credores, não tendo havido qualquer mácula de ordem material nas constrições realizadas. Outrossim, não houve qualquer prova de que os valores constritos colocaram em risco o funcionamento da atividade econômica do devedor. E, caso assim estivesse caracterizado, caberia ao devedor se valer dos instrumentos da Lei 11.101/2005 para obter salvaguarda jurídica em hipótese de crise econômico-financeira da atividade. Assim sendo, defiro o levantamento dos valores constritos em favor do credor, que deverá apresentar o formulário eletrônico para expedição do MLE. Sem prejuízo, no prazo de 15 dias, deverá o exequente se manifestar em termos de prosseguimento do feito, trazendo memória atualizada do débito, já com o abatimento dos valores sobre os quais o levantamento foi deferido, além de formular requerimentos de diligências necessárias ao prosseguimento do feito. A repetição de diligências já realizadas anteriormente necessitará de justificativa e de evidências de alteração do contexto fático sobre o qual elas foram realizadas. Intime-se. - ADV: DAMIANA RODRIGUES COSTA (OAB 222136/SP), GUILHERME REBOUÇAS FERREIRA (OAB 471444/SP), RICARDO RYOHEI LINS WATANABE (OAB 285214/SP), ANTONIO CARLOS DE PAULO MORAD (OAB 281017/SP), ANTONIO CARLOS DE PAULO MORAD (OAB 281017/SP), DAMIANA RODRIGUES COSTA (OAB 222136/SP)
06/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
01/04/2026, 16:00
Outras Decisões
01/04/2026, 15:51
Documento (Outros documentos)
16/03/2026, 12:37
Conclusão (para decisão)
02/03/2026, 19:12
Conclusão (para despacho)
11/02/2026, 11:08
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2026, 11:03
Petição (Petição (outras))
16/01/2026, 12:47
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 20:06
Publicação
24/11/2025, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1120272-60.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Sofisa S/A - Verdeco Ind. Com. Importacao de Artefatos para Jardim Ltda e outro - Manifeste-se a parte sobre o(s) ofício(s) juntado(s), no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, os autos serão remetidos à conclusão, se o caso; ou será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), GUILHERME REBOUÇAS FERREIRA (OAB 471444/SP), RICARDO RYOHEI LINS WATANABE (OAB 285214/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1120272-60.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Sofisa S/A - Verdeco Ind. Com. Importacao de Artefatos para Jardim Ltda - - Silvana Novaes -
Vistos. Rejeito a impugnação de fls. 409/427. O executado não demonstrou em momento algum que o seu patrimônio estivesse afetado a qualquer outra obrigação jurídica nos termos da lei. Assim, pela regra de responsabilidade patrimonial, deve ele arcar com seus débitos, funcionando seu patrimônio como garantia aos seus credores, não tendo havido qualquer mácula de ordem material nas constrições realizadas. Outrossim, não houve qualquer prova de que os valores constritos colocaram em risco o funcionamento da atividade econômica do devedor. E, caso assim estivesse caracterizado, caberia ao devedor se valer dos instrumentos da Lei 11.101/2005 para obter salvaguarda jurídica em hipótese de crise econômico-financeira da atividade. Assim sendo, defiro o levantamento dos valores constritos em favor do credor, que deverá apresentar o formulário eletrônico para expedição do MLE. Sem prejuízo, no prazo de 15 dias, deverá o exequente se manifestar em termos de prosseguimento do feito, trazendo memória atualizada do débito, já com o abatimento dos valores sobre os quais o levantamento foi deferido, além de formular requerimentos de diligências necessárias ao prosseguimento do feito. A repetição de diligências já realizadas anteriormente necessitará de justificativa e de evidências de alteração do contexto fático sobre o qual elas foram realizadas. Intime-se. - ADV: DAMIANA RODRIGUES COSTA (OAB 222136/SP), GUILHERME REBOUÇAS FERREIRA (OAB 471444/SP), RICARDO RYOHEI LINS WATANABE (OAB 285214/SP), ANTONIO CARLOS DE PAULO MORAD (OAB 281017/SP), ANTONIO CARLOS DE PAULO MORAD (OAB 281017/SP), DAMIANA RODRIGUES COSTA (OAB 222136/SP)
06/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
01/04/2026, 16:00
Outras Decisões
01/04/2026, 15:51
Documento (Outros documentos)
16/03/2026, 12:37
Conclusão (para decisão)
02/03/2026, 19:12
Conclusão (para despacho)
11/02/2026, 11:08
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2026, 11:03
Petição (Petição (outras))
16/01/2026, 12:47
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 20:06
Publicação
24/11/2025, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1120272-60.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Sofisa S/A - Verdeco Ind. Com. Importacao de Artefatos para Jardim Ltda e outro - Manifeste-se a parte sobre o(s) ofício(s) juntado(s), no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, os autos serão remetidos à conclusão, se o caso; ou será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), GUILHERME REBOUÇAS FERREIRA (OAB 471444/SP), RICARDO RYOHEI LINS WATANABE (OAB 285214/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP)
24/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/11/2025, 20:01
Ato ordinatório
19/11/2025, 19:31
Documento (Ofício)
19/11/2025, 19:06
Documento (Ofício)
19/11/2025, 19:06
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 13:17
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 17:02
Publicação
13/11/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1120272-60.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Sofisa S/A - Verdeco Ind. Com. Importacao de Artefatos para Jardim Ltda e outro - Manifeste-se a parte sobre o(s) ofício(s) juntado(s), no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, os autos serão remetidos à conclusão, se o caso; ou será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: RICARDO RYOHEI LINS WATANABE (OAB 285214/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP)
13/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/11/2025, 17:03
Ato ordinatório
12/11/2025, 16:20
Documento (Ofício)
12/11/2025, 15:27
Documento (Ofício)
12/11/2025, 15:27
Documento (Ofício)
03/11/2025, 13:32
Publicação
03/11/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1120272-60.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Sofisa S/A - Verdeco Ind. Com. Importacao de Artefatos para Jardim Ltda e outro - Manifeste-se a parte sobre o(s) ofício(s) juntado(s), no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, os autos serão remetidos à conclusão, se o caso; ou será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: RICARDO RYOHEI LINS WATANABE (OAB 285214/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP)
03/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
31/10/2025, 18:01
Ato ordinatório
31/10/2025, 17:28
Documento (Ofício)
31/10/2025, 17:03
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 14:29
Publicação
23/10/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1120272-60.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Sofisa S/A - Verdeco Ind. Com. Importacao de Artefatos para Jardim Ltda e outro -
Vistos. Fls.409/427: Manifeste-se o exequente em quinze dias. Int. - ADV: GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), RICARDO RYOHEI LINS WATANABE (OAB 285214/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP)
23/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
22/10/2025, 10:30
Outras Decisões
22/10/2025, 10:05
Conclusão (para decisão)
22/10/2025, 09:28
Conclusão (para despacho)
22/10/2025, 09:28
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 17:52
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 20:41
Publicação
08/10/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1120272-60.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Sofisa S/A - Verdeco Ind. Com. Importacao de Artefatos para Jardim Ltda e outro -
Vistos. Fls. 378/379: 1. Defiro a pesquisa de informações das executadas, acima qualificadas, através do sistema SNIPER. 2. Oficie-se a Foxbit Serviços Digitais.; Mercado Bitcoin Serviços Digitais; Coinbase Brasil LTDA; Buyners Business Comex Ltda.; Globaltec Tecnologia e Comex LTDA; Bitcurrency Moedas Digitais S/A FALIDO (Bitcoin Bancode Cryptocurrency); Bitget; Coinext Serviços Digitais S/A; Coinext Serviços Digitais S/A; Coinext Crypto Strategy FI Financeiro; Coinext Gestão de Recursos; Novadax Brasil Pagamentos Ltda.; Brasil Bitcoin Serviços Digitais; NVIO Brasil Instituição de Pagamento Ltda.; Ripio Brasil Serviços Plataforma Online de Ativos Digitais LTDA; CBTC Serviços Digitais LTDA (Bitybank); OpenSea; Hashdex Gestora de Recursos LTDA; Hashdex Nasdaq Crypto Index Fundo de índice; Banco Genial S/A; Genial Investimentos Corretoras de Valores Imobiliários S/A; Nu Crypto LTDA e Nu Invest Corretora de Valores S/A para que informem se estão incluídas no convênio Sisbajud, junto ao Bacen, e, em caso negativo, se existem ativos financeiros registrados em nome do executado, acima qualificado. Em caso positivo, para que procedam ao bloqueio até o limite de R$ 1.041.688,15 (fls 380/383). Servirão cópias da presente decisão como ofícios, devendo o exequente providenciar as impressões e comprovar os protocolos no prazo de 15 dias. As respostas deverão ser enviadas ao e-mail [email protected]. Intime-se. - ADV: GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), RICARDO RYOHEI LINS WATANABE (OAB 285214/SP)
08/10/2025, 00:00
Outras Decisões
07/10/2025, 11:41
Conclusão (para decisão)
07/10/2025, 11:20
Conclusão (para decisão)
06/10/2025, 14:48
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 17:52
Publicação
01/10/2025, 05:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1120272-60.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Sofisa S/A - Verdeco Ind. Com. Importacao de Artefatos para Jardim Ltda e outro - Manifeste-se a parte sobre o(s) ofício(s) juntado(s), no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, os autos serão remetidos à conclusão, se o caso; ou será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: RICARDO RYOHEI LINS WATANABE (OAB 285214/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP)
01/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
30/09/2025, 15:01
Ato ordinatório
30/09/2025, 14:58
Documento (Ofício)
30/09/2025, 14:57
Documento (Ofício)
30/09/2025, 14:57
Documento (Ofício)
30/09/2025, 14:57
Publicação
24/09/2025, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1120272-60.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Sofisa S/A - Verdeco Ind. Com. Importacao de Artefatos para Jardim Ltda e outro -
Vistos. Fls. 367: 1. Em 15 dias, comprove a exequente o recolhimento da taxa de emissão de relatórios, na guia FEDTJ - código 434-1, conforme Provimento CSM 2684/2023, correspondente a uma UFESP por pesquisa para cada CPF/CNPJ. 2. Ainda, no mesmo prazo, para expedição do oficio, traga o exequente a planilha atualizada de débitos e indique quais as corretoras de criptomoedas a serem diligenciadas. Intime-se. - ADV: RICARDO RYOHEI LINS WATANABE (OAB 285214/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP)
24/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/09/2025, 13:02
Outras Decisões
23/09/2025, 12:36
Conclusão (para decisão)
22/09/2025, 09:47
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 16:59
Publicação
18/09/2025, 01:33
Publicação
18/09/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1120272-60.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Sofisa S/A - Verdeco Ind. Com. Importacao de Artefatos para Jardim Ltda e outro - Manifeste-se a parte sobre o(s) ofício(s) juntado(s), no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, os autos serão remetidos à conclusão, se o caso; ou será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), RICARDO RYOHEI LINS WATANABE (OAB 285214/SP)
18/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1120272-60.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Sofisa S/A - Verdeco Ind. Com. Importacao de Artefatos para Jardim Ltda e outro - Manifeste-se a parte sobre o(s) ofício(s) juntado(s), no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, os autos serão remetidos à conclusão, se o caso; ou será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), RICARDO RYOHEI LINS WATANABE (OAB 285214/SP)
18/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
17/09/2025, 18:01
Ato ordinatório
17/09/2025, 17:16
Documento (Ofício)
17/09/2025, 17:14
Documento (Ofício)
17/09/2025, 17:14
Documento (Ofício)
17/09/2025, 17:14
Documento (Ofício)
17/09/2025, 17:14
Documento (Ofício)
17/09/2025, 17:14
Documento (Ofício)
17/09/2025, 17:14
Documento (Ofício)
17/09/2025, 17:14
Documento (Ofício)
17/09/2025, 17:14
Documento (Ofício)
17/09/2025, 17:13
Remessa (outros motivos)
17/09/2025, 17:01
Ato ordinatório
17/09/2025, 16:19
Documento (Ofício)
17/09/2025, 16:19
Publicação
15/09/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1120272-60.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Sofisa S/A - Verdeco Ind. Com. Importacao de Artefatos para Jardim Ltda e outro - Manifeste-se a parte sobre o(s) ofício(s) juntado(s), no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, os autos serão remetidos à conclusão, se o caso; ou será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: RICARDO RYOHEI LINS WATANABE (OAB 285214/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP)
15/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/09/2025, 16:01
Ato ordinatório
12/09/2025, 15:12
Documento (Ofício)
12/09/2025, 15:10
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 00:39
Publicação
14/08/2025, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1120272-60.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Sofisa S/A - Verdeco Ind. Com. Importacao de Artefatos para Jardim Ltda e outro -
Vistos. Fls.316/321: diante da alegação do exequente de que embora as fintechs sejam abrangidas pelo Sisbajud, estas mantêm uma conta corrente denominada conta bolsão junto a um banco tradicional, que garante que o titular se torne invisível ao SISBAJUD, pois o titular do valor não tem vínculo com o banco tradicional, e de que ao realizar uma compra com pagamento via PIX junto à executada, este foi recebido por uma fintech, defiro expedição de ofício para a Associação Brasileira de Fintechs determinando que esta notifique todas as fintechs que compõem a sua associação para que informem (i) se a Sra. Silvana Novaes (CPF 116.479.418-30) e/ou a empresa Verdeco Indústria, Comércio e Importação De Artefatos para Jardim Ltda. (CNPJ 08.031.381/0001-88) possuem (ou já possuíram) crédito em conta de qualquer natureza (inclusive bolsão), direitos creditórios de qualquer natureza, presentes ou futuros, e, em caso positivo, imediatamente indisponibilize tais ativos (presentes e futuros) no limite de R$ 653.315,68; e (ii) deposite o valor encontrado nestes autos, em 15 dias. Cópia desta decisão servirá como ofício, ficando o encaminhamento a cargo da parte interessada. Eventual resposta deverá ser enviada por e-mail ao seguinte endereço: [email protected]. Intime-se. - ADV: RICARDO RYOHEI LINS WATANABE (OAB 285214/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP)
14/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
13/08/2025, 18:01
Outras Decisões
13/08/2025, 17:44
Conclusão (para despacho)
07/08/2025, 09:46
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 19:25
Publicação
11/07/2025, 06:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1120272-60.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Sofisa S/A - Verdeco Ind. Com. Importacao de Artefatos para Jardim Ltda e outro -
Vistos. Fls. 303/311: Indefiro o pedido de expedição de ofícios às empresas listadas às fls. 310/311, uma vez que são tidas como Fintechs, e que nos termos do Acordo de Cooperação Técnica nº 041/2019, firmado ente CNJ, PGFN e BACEN, o sistema eletrônico Bacenjud, ora substituído pelo sistema Sisbajud, abrange, além das instituições financeiras tradicionais, as corretoras e outros tipos de sociedade de crédito, atingindo tanto ativos líquidos quanto ilíquidos. Extrai-se, por essas considerações, que as instituições indicadas pela parte exequente fazem parte do Sistema Financeiro Nacional e, por isso, as diligências requeridas na petição em exame devem ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico, utilizando-se do sistema SisbaJud. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS ÀS "FINTECHS" E AOS BANCOS DIGITAIS PARA LOCALIZAR ATIVOS DA EXECUTADA. Decisão que indefere o pedido de envio de ofícios às "fintechs". Irresignação do exequente. Descabimento. Desnecessidade da expedição de ofícios. Instituições abrangidas pelo sistema SISBAJUD. Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2181612-31.2023.8.26.0000; Relator (a):José Wilson Gonçalves; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -42ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/09/2023; Data de Registro: 01/09/2023) "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS - INDEFERIMENTO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que indeferiu pedido de expedição de ofícios às instituições financeiras que possuem o sistema de "conta global", vinculado à conta corrente, determinando que depositem nos presentes autos eventuais valores que os Executados possuírem na referida conta - Insurgência do exequente - Descabimento - Hipótese em que referidas entidades financeiras, também denominadas de "fintechs" são contempladas pela pesquisa SISBAJUD - Ausência, por outro lado, de indícios de que os executados detêm ativos em contas internacionais - Decisão mantida. Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2143245-98.2024.8.26.0000; Relator (a): Marino Neto; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/06/2024; Data de Registro: 14/06/2024) (grifos nossos) Em 15 dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), RICARDO RYOHEI LINS WATANABE (OAB 285214/SP)
11/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
10/07/2025, 18:02
Outras Decisões
10/07/2025, 17:08
Conclusão (para decisão)
08/07/2025, 09:41
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 20:11
Publicação
13/06/2025, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1120272-60.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Sofisa S/A - Verdeco Ind. Com. Importacao de Artefatos para Jardim Ltda e outro - Ciência aos interessados do resultado da pesquisa realizada no sistema Infojud (fls.290/299). Requeira a parte credora, o que entender de direito, a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), RICARDO RYOHEI LINS WATANABE (OAB 285214/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP)
13/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/06/2025, 17:02
Ato ordinatório
12/06/2025, 16:18
Documento (Outros documentos)
12/06/2025, 16:15
Publicação
01/06/2025, 15:09
Publicação
01/06/2025, 15:09
Publicação
01/06/2025, 15:09
Publicação
01/06/2025, 15:09
Publicação
01/06/2025, 15:09
Publicação
01/06/2025, 15:09
Publicação
01/06/2025, 15:09
Publicação
01/06/2025, 15:09
Publicação
01/06/2025, 15:09
Publicação
01/06/2025, 15:09
Publicação
01/06/2025, 15:09
Publicação
01/06/2025, 15:09
Publicação
01/06/2025, 15:09
Publicação
01/06/2025, 15:09
Publicação
01/06/2025, 15:09
Publicação
01/06/2025, 15:09
Publicação
01/06/2025, 15:09
Publicação
01/06/2025, 15:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1120272-60.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Sofisa S/A - Verdeco Ind. Com. Importacao de Artefatos para Jardim Ltda e outro -
Vistos. Fls. 263/264: 1. Defiro a pesquisa de informações da executada Silvana Novaes, CPF 116.479.418-30, através do sistema INFOJUD. 2. Indefiro a requisição da Declaração de Imposto de Renda via Infojud da executada Verdeço Ind. Com. Importação de Artefatos para Jardim Ltda, porque as pessoas jurídicas não informam relação de bens à Receita Federal na ECF, sendo inócua a requisição das declarações de rendimentos para fins de localização de patrimônio. Intime-se. - ADV: GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), RICARDO RYOHEI LINS WATANABE (OAB 285214/SP)
30/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
26/05/2025, 12:17
Outras Decisões
26/05/2025, 12:11
Conclusão (para decisão)
26/05/2025, 11:14
Conclusão (para decisão)
23/05/2025, 13:39
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 20:20
Publicação
16/05/2025, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Ricardo Ryohei Lins Watanabe (OAB 285214/SP) Processo 1120272-60.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Sofisa S/A - Exectdo: Verdeco Ind. Com. Importacao de Artefatos para Jardim Ltda -
Vistos. Fls 214/229 e 247/257: Indefiro o pedido de desbloqueio formulado pela empresa executada a fls.214/229. A alegação de impenhorabilidade por serem os valores constritos irrisórios não merece acolhimento, pois muito embora seja pequeno em relação ao valor do débito executado, o valor bloqueado de R$ 1.380,78 não é ínfimo, e deve ser utilizado para amortização das despesas e do débito. Além disso, não obstante a orientação jurisprudencial do C. Superior Tribunal de Justiça de que o disposto no art. 833, X, do CPC deve ser interpretado de forma extensiva para se reconhecer que a impenhorabilidade no limite de até quarentasalários-mínimos compreende não apenas os valores depositados em cadernetas de poupança, "mas também em conta-corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda", no caso dos autos a parte não demonstrou que os valores constritos, decorrentes de crédito de previdência privada de capital aberto e seguro de vida cancelado, eram de fato destinados para investimento para assegurar o mínimo existencial, razão pela qual também não incide a impenhorabilidade em questão. Nesse sentido: "Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que deferiu a penhora do crédito que a executada possui, relativo à previdência complementar. Insurgência da executada. Pretensão de desbloqueio do valor constrito. Regra contida no art. 833, IV do CPC inaplicável. Ausência de caráter alimentar. Previdência privada na fase de acúmulo, de natureza de aplicação financeira, com a possibilidade de resgate dos valores investidos, a qualquer momento. Investimento visando a acúmulo de capital, para, futuramente, servir de eventual complementação à aposentadoria. Regra do art. 833, X, do CPC, que alcança apenas os valores depositados em caderneta de poupança, conforme recente interpretação da Corte Especial do STJ, que modificou o posicionamento anterior, tendo firmado o entendimento de que a presunção absoluta de impenhorabilidade, prevista no art. 833, X, do atual CPC, alcança apenas os valores depositados em caderneta de poupança. Agravante que não se desincumbiu do ônus de comprovar que os valores existentes em planos de previdência privada constituem reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial. Decisão mantida. Recurso não provido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2382235-77.2024.8.26.0000; Relator (a):Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi Guaçu -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/12/2024; Data de Registro: 16/12/2024)
Ante o exposto, REJEITO a impugnação oposta pela executada a fls.214/229. Decorrido o prazo para interposição de recurso contra esta decisão, proceda-se à transferência dos valores bloqueados através do convênio Sisbajud (fls 185/196), no valor de R$1380,78 e, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente Banco Sofisa SA. Intime-se.