Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001167-84.2016.8.26.0063 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Terezinha de Jesus Teixeira - Banco do Brasil S/A -
Vistos. A impugnação ao cumprimento de sentença já foi devidamente decidida. Resta apenas a aferir-se a correção dos valores depositados e a existência ou não de saldo a ser pago pelo executado. Dito isso, após juntada dos extratos do período em questão, foi determinada a remessa dos autos à perícia contábil para elaboração dos cálculos, os quais foram apresentados a fls. 886/897, onde foi apontado o valor de R$ 246.320,65, ainda a ser pago pela parte executada. Intimados para manifestar-se quanto ao laudo, a parte exequente apresentou sua discordância, apontando que a sra. Perita não havia feito a correta aplicação do Tema 677, uma vez que ele não tem modulação temporal, bem como não teria aplicado as penalidades do art. 523, parágrafo 2º do CPC, cabíveis no presente feito. A parte executada nada manifestou (fls. 922) Intimada a ratificar ou retificar seus cálculos, a sra. Perita os retificou conforme manifestação de fls. 929/931, onde fez o cálculo das penalidades do art. 523, parágrafo 2º do CPC, apontando o valor de R$ 270.018,03. Novamente intimados para manifestação, a parte exequente reitera sua discordância anteriormente manifestada, entendendo que a sra. Perita apenas acrescentou as penalidades, não revisando a aplicação do Tema 677. É o breve relatório. Não há razões para que não seja acolhido o parecer formulado pela ilustre contadora judicial, que atendeu corretamente ao determinado, de modo que entendo por acolhê-lo e homologá-lo, devendo a execução passar a tramitar pelo valor nele mencionado. Nessa linha, demonstrou a ilustre contadora, realizando seus cálculos com os acréscimos legais, que o valor devido é de R$ 270.018,03, (em 10/06/2025)
Ante o exposto, HOMOLOGO o parecer e cálculos de fls. 886/897 e retificado a fls. 929/931. Intime-se o executado para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do valor homologado, devidamente atualizado até a data do efetivo depósito, sob pena de penhora. Efetuado o depósito, abra-se vista à parte exequente para manifestação, também pelo prazo de 15 dias. Sem prejuízo, defiro o levantamento dos honorários periciais em favor do perito nomeado. Intime-se. - ADV: RODOLFO CEZAR BASSO (OAB 333594/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471/PA), ANA CAROLINA DE SOUZA DANTAS DELLA VALLE (OAB 152378/SP), CARLOS MAGNO DE SOUZA DANTAS (OAB 34378/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)