Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000745-31.2023.8.26.0430 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Rodrigo Ferreira Fernandes - - Rodrigo Ferreira Fernandes - - Edmar da Silva Paz - 1- Com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, HOMOLOGO oacordocelebrado pelas partes às fls. 404-411 e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO COM EXAME DE MÉRITO. Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico dos valores bloqueados às fls. 365-370 (R$ 1.921,56 e R$ 1.750,29) em favor da parte executada. Para tanto, deverá apresentar formulário devidamente preenchido para expedição do MLE, no prazo de 5 dias. Defiro a remoção das restrições inseridas nos veículos cadastrados em nome da parte executada (fls. 371-374), condicionado ao recolhimento da taxa judiciária para realização da pesquisa RenaJud (2 UFESPs - Guia FEDTJ - Código 434-1), que deverá ser recolhida no prazo de 5 dias. 2- Desde logo, consigno que a homologação do acordo com extinção do feito é medida imperativa, nos termos do art. 487, III, do CPC. Ademais, a extinção do feito não causa prejuízo às partes, que poderão, a qualquer tempo, exigir a execução forçada do pacto via cumprimento de sentença. Outrossim, o art. 313, § 4º, do CPC, limita a suspensão do processo por convenção das partes somente pelo lapso temporal de até 6 meses, motivo pelo qual o pleito de suspensão deste processo por mais de 3 anos não comporta provimento. Nesse sentido a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo: Execução de título extrajudicial Acordo firmado entre as partes - Sentença de extinção Previsão de cumprimento do acordo em mais de 8 anos - Suspensão Não cabimento - Princípio da Razoável Duração do Processo Ressalva, na sentença, da possiblidade de execução do título pelas vias ordinárias, em caso de descumprimento - Artigo 515, II do CPC Ausência de prejuízo ao apelante - Sentença mantida RITJ/SP, artigo 252 Assento Regimental nº 562/2017, artigo 23. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1000350-73.2022.8.26.0430; Relator (a): Henrique Rodriguero Clavisio; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Paulo de Faria - Vara Única; Data do Julgamento: 13/12/2023; Data de Registro: 13/12/2023). - ADV: CAIO CESAR FERNANDES SEGUESI (OAB 437824/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), CAIO CESAR FERNANDES SEGUESI (OAB 437824/SP), CAIO CESAR FERNANDES SEGUESI (OAB 437824/SP)