Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1031568-08.2023.8.26.0003 - Monitória - Cheque - Gisa Almeida Confecções Ltda -
Vistos. 1- Por força do que dispõe o artigo 701, § 2º do CPC, fica constituído de pleno direito o título executivo judicial pelo valor indicado na memória de cálculo da parte requerente. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado do débito. 2- Para eventual fase de cumprimento de sentença, o exequente deverá, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e nos termos do Comunicado CG n.º 1789/2017, providenciar "peticionamento eletrônico" de pedido de cumprimento de sentença, por dependência a este feito, anexando os seguintes documentos: A) petição inicial, mandado de citação/carta de citação/precatória e certidão ou AR; procuração dos advogados das partes e eventuais substabelecimentos com ou sem reservas a fim de entender toda a cadeia de representação das partes; B) sentença, eventuais embargos e sua decisão, acórdão, eventual embargos e sua decisão, bem como certidão do trânsito em julgado (se o caso); C) outros documentos que se revelarem pertinentes ao pedido do início da fase executiva, em especial, o cálculo do débito devidamente atualizado e devidamente discriminado, na forma do art. 524 do CPC, computando-se no cálculo eventuais custas finais de execução na forma da Lei Estadual nº 11.608/03, que serão adiantadas pelo exequente por ocasião de eventual levantamento de valores (exceto se a parte executada for beneficiária da gratuidade). 3- Nada sendo requerido pelo credor em 30 dias do trânsito em julgado desta decisão: lance-se a movimentação cód. 61614- "Arquivado Provisoriamente", o que ensejará a movimentação automática deste processo para a fila "Arquivados". O feito será arquivado definitivamente (cód. 61615), oportunamente, com a manifestação das partes em tal sentido ou após cadastrado cumprimento de sentença apenso, nos termos do Comunicado CG n.º 1789/2017. Int. - ADV: DANIELLY MANZI (OAB 387918/SP), CARLOS HENRIQUE DE SOUZA (OAB 360901/SP)