Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: João Martins Bento (Justiça Gratuita) -
Apelado: Master Prev Clube de Benefícios -
Nº 1000754-37.2024.8.26.0210 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guaíra -
Trata-se de recurso que versa, entre outras questões, sobre a configuração ou não de dano moral "in re ipsa" nos casos de descontos supostamente indevidos em benefício previdenciário por entidade à qual a parte autora não estaria vinculada. A Turma Especial da Subseção de Direito Privado do TJ/SP determinou, por decisão publicada no dia 11/06/2025, a suspensão de todos os processos relacionados à matéria supramencionada, por tê-la afetado ao julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 2116802-76.2025.8.26.0000. Por conta da referida decisão, determino o sobrestamento do processo, na forma do artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil. Considerando que, de acordo com o art. 1º da Portaria nº 10.542/2025 da Presidência do Egrégio TJ/SP, os processos suspensos não podem permanecer nos Núcleos da Justiça 4.0, devolvam-se os autos à SJ 2.1.11, para que, nos termos da Portaria mencionada, proceda à devolução destes ao acervo do(a) Relator(a) originário(a) e às devidas anotações, com as homenagens de praxe. Aguarde-se por 05 (cinco) dias manifestação a respeito de eventual distinguishing. Decorrido o prazo, cumpra-se. Int. - Magistrado(a) Paulo Toledo - Advs: Pedro Rubia de Paula Rodrigues (OAB: 319062/SP) - Naur José Prates Neto (OAB: 406958/SP) - Sala 203 – 2º andar