Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0000361-59.2024.8.26.0104 (processo principal 0001515-64.2014.8.26.0104) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/empregador) - Cicero Domingos - Banco Mercantil de Investimentos S.a. -
Vistos. Fls. 216/217: considerando que "O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento" (art.112 da Lei nº 8.213/91) e a certidão de fls. 218, apenas a viúva do autor deve ser habilitada nos autos. Nesse sentido é o entendimento do C. TRF3: PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUTOR. ÓBITO NO CURSO DA AÇÃO. ARTIGO 112 DA LEI 8.213/91. HABILITAÇÃO DE TODOS OS HERDEIROS. NÃO CABIMENTO NO CASO. LEGISLAÇÃO CIVIL. INAPLICABILIDADE NA ESPÉCIE. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. A carta de concessão emitida pelo INSS comprova a concessão do benefício de pensão por morte à cônjuge/viúva. 2. O E. STJ consolidou entendimento de que o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus sucessores na forma da lei civil, na falta de dependentes habilitados à pensão por morte. 3. Comprovada a habilitação da viúva para fins de pensão por morte, não há falar em habilitação de todos os herdeiros dode cujus. 4. Agravo de instrumento provido. (TRF 3ª Região, 9ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5007322-24.2024.4.03.0000, Rel. Juiz Federal Convocado JOSE DENILSON BRANCO, julgado em 18/07/2024, DJEN DATA: 24/07/2024). Destaquei. Assim, DEFIRO a HABILITAÇÃO nos autos da viúva do "de cujus" (Cicero Domingos), isto é, Sra. EDNA LOPES MORENO DOMINGOS - CPF. 088.092.978-22. Anote-se. Diante do pagamento do precatório (fls. 212), pague-se a viúva e o BANCO MERCANTIL DE INVESTIMENTOS S/A ora cessionário e credor dos honorários contratuais (fls. 153), expedindo-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: OSMAR VAZ DE MELLO DA FONSECA NETO (OAB 135093MG), DANIEL BELZ (OAB 62246/SP), OSMAR VAZ DE MELLO DA FONSECA NETO (OAB 450370/SP)