Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1001191-24.2020.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Jose Maria Paz Barreto - Espólio de Anna Josepha Furini - - Espoplio de Joanina Ruffolo e outros -
Vistos. Fls. 467: Concedo o prazo requerido. Anote-se. Decorrido "in albis", proceda-se nos termos do inciso XI do art.196 das Normas da Corregedoria, que assim determina: "Art. 196. Salvo motivada decisão jurisdicional em sentido contrário, o servidor praticará atos ordinatórios nas situações abaixo descritas:XI - constatado que o autor não promoveu por mais de 30 (trinta) dias os atos e diligências que lhe competem, o ofício de justiça providenciará a sua intimação pelo Diário da Justiça Eletrônico. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente, por meio eletrônico, mandado ou carta, para suprir a omissão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo (CPC,art. 485, III e § 1º); (Alterado pelo Provimento CG Nº 17/2016)". Int. - ADV: JOAO RINALDI FILHO (OAB 42549/SP), PAOLA FURINI PANTIGA FRANCO DE GODOY (OAB 151460/SP), MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO (OAB 71943/SP), EDUARDO FURINI PANTIGA (OAB 287456/SP)