Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1011723-86.2024.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Portal do Sol Construcao e Comercio de Imoveis Ltd -
Vistos. Considerando a realização da avaliação do imóvel penhorado e em observância ao contraditório e à regularidade dos atos expropriatórios, intime-se a parte executada acerca das avaliações juntadas aos autos, para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 873 do CPC. Proceda-se à intimação pessoal, observando-se o endereço constante dos autos. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para apreciação e eventual prosseguimento dos atos expropriatórios. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS GUERREIRO DE CARLOS (OAB 184896/SP)