Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1005194-97.2025.8.26.0224/SP
EXEQUENTE: JOSE EDUARDO FRANCISCO FERREIRA
ADVOGADO(A): JOSE EDUARDO FRANCISCO FERREIRA (OAB SP222767)
ADVOGADO(A): PATRICIA MENDES FERREIRA RODRIGUES (OAB SP408757)
EXEQUENTE: MARGARIDA MENDES FERREIRA
ADVOGADO(A): PATRICIA MENDES FERREIRA RODRIGUES (OAB SP408757)
EXEQUENTE: PATRICIA MENDES FERREIRA RODRIGUES
ADVOGADO(A): PATRICIA MENDES FERREIRA RODRIGUES (OAB SP408757)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento nº 43: A regra do art.916 do CPC exige que a proposta de parcelamento do débito seja realizada no prazo de 15 dias contados da citação.
O executado foi citado em 23/10/2025, contudo, deixou de realizar a proposta de pagamento no prazo legal, conforme regra do art.916 do CPC.
Assim, considerando que o exequente não aceitou a proposta de pagamento do débito, de rigor o prosseguimento do feito.
Esclareço ao exequente que não incide a multa do art.523, §1º do CPC, pois trata-se de execução de título extrajudicial.
Apresente o exequente nova planilha de cálculo, excluindo-se a multa do art.523,§1º do CPC.
Prazo: 15 dias.
Com a juntada, prossiga-se nos termos da Decisão Normativa nº 01/2025.
Intime-se.