Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Selma Lucia Zamberlan Simões -
Apelante: 5s Café e Serviço Ltda. -
Apelado: Curumins Participações e Serviços Ltda. -
Nº 1035813-33.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
Vistos. Fls. 1.286/1.287: considerando que o C. STF reputou incabível, nos termos do art. 1.042 do CPC, a interposição de agravo em recurso extraordinário contra decisão do Tribunal que não admite o RE com base em tese fixada pela Suprema Corte em repercussão geral, entendendo caber à Presidência da Corte local o juízo de admissibilidade do agravo e, por tal motivo, devolvendo os autos a este E. Tribunal, determino a remessa dos autos à C. Presidência da Seção de Direito Privado para análise. Int. - Magistrado(a) Tasso Duarte de Melo - Advs: Fernando Barbieri Brandi (OAB: 184352/SP) - Benedicto Zeferino da Silva Filho (OAB: 156924/SP) - Thiago D´aurea Cioffi Santoro Biazotti (OAB: 183615/SP) - 4º andar