Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Marina Vianna Loeb -
Apelado: Itaú Unibanco Holding S.a. -
Nº 1003200-94.2025.8.26.0010 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
Vistos.
Trata-se de apelação interposta por Mariana Vianna Loeb (autora) em face de sentença de fls. 229/233, prolatada pelo MM. Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional X Ipiranga da Capital. O recurso é tempestivo, tendo a apelante requerido o benefício da gratuidade de justiça em nível recursal. É a síntese do necessário. Decido. A recorrente não faz jus à benesse da gratuidade processual. A apelante possui imóvel declarado em nome próprio (ainda que financiado). Ademais, mesmo que a bolsa FAPESP da qual ela se beneficiava tenha se encerrado, ela obteve rendimentos consideráveis da pessoa jurídica da qual é sócia em períodos recentes e possui aplicações financeiras, conforme evidenciam declarações de imposto de renda de fls. 65/94. Dessa forma, restou evidenciado que a parte tem capacidade financeira para arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento. Portanto, indefiro o benefício da gratuidade processual e, nos termos do art. 99, §7º do CPC, concedo o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento do preparo integral, sob pena de deserção. - Magistrado(a) Valéria Longobardi - Advs: Maria de Fatima Viana Cruz Ribeiro da Silva (OAB: 278371/SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Sala 702 - 7º andar