Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0001942-72.2023.8.26.0451 (processo principal 1011623-54.2020.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Alimentação - Carlos Roberto Biegas - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA -
Vistos. Considerando a expedição de oficio requisitório/precatório, suspendam-se os autos. Aguarde-se o pagamento. Intimem-se. Piracicaba, 14 de abril de 2026. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: MARCO AURELIO BARBOSA MATTUS (OAB 69062/SP), MAURÍCIO BOSCARIOL GUARDIA (OAB 160753/SP), CLARISSA LACERDA GURZILO SOARES (OAB 150050/SP), VIVIAN DE SORDI VILELA LORENZI (OAB 160261/SP)
16/04/2026, 00:00
Protocolo de Petição
17/03/2026, 22:18
Enviada ao Tribunal
17/03/2026, 16:09
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2026, 11:06
Publicação
27/02/2026, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0001942-72.2023.8.26.0451/17 - Precatório - Alimentação - Carlos Roberto Biegas - MUNICÍPIO DE PIRACICABA -
Vistos. Em cumprimento ao Comunicado nº 03/2025, ciência às partes da expedição do oficio requisitório. Preenchidos os requisitos do Provimento nº 2753/2024, expeça-se precatório. Considerando a tramitação eletrônica dos precatórios, todas as manifestações deverão ser protocoladas exclusivamente neste formato, por meio do sistema eletrônico do Tribunal de Justiça, empregando-se o código correto da petição estruturada cabível para cada situação, sob pena de não conhecimento do pedido. O pagamento do crédito inscrito em precatório será realizado mediante depósito em conta corrente indicada pelo beneficiário ou procurador, o qual deverá contar com poderes para receber e dar quitação. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Pesquisas acerca do pagamento/andamento do precatório podem ser feitas pelo site do Tribunal de Justiça: https://www.tjsp.jus.br/Precatórios. Int. - ADV: VIVIAN DE SORDI VILELA LORENZI (OAB 160261/SP), MAURÍCIO BOSCARIOL GUARDIA (OAB 160753/SP), DANIELE GELEILETE CAMOLESI (OAB 137818/SP)
27/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
26/02/2026, 13:15
Expedição de precatório/rpv
26/02/2026, 13:09
Conclusão (para decisão)
26/02/2026, 10:18
Conclusão (para despacho)
26/02/2026, 10:17
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2025, 09:52
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2025, 11:50
Ato ordinatório
08/07/2025, 11:49
Publicação
05/06/2025, 18:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo 0001942-72.2023.8.26.0451/17 - Precatório - Alimentação - Carlos Roberto Biegas - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico e Portal das Fazendas o seguinte ato ordinatório: Considerando a necessidade de prévia intimação das partes antes da expedição do ofício requisitório, em atenção ao Comunicado nº 66/2024 e Provimento CSM nº 2753/2024, diga a entidade devedora acerca das informações apresentadas pelo credor no termo de declaração, informando se estão de acordo com o determinado, no prazo de cinco dias. Nada Mais. - ADV: MAURÍCIO BOSCARIOL GUARDIA (OAB 160753/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0001942-72.2023.8.26.0451/17 - Precatório - Alimentação - Carlos Roberto Biegas - MUNICÍPIO DE PIRACICABA -
Vistos. Em cumprimento ao Comunicado nº 03/2025, ciência às partes da expedição do oficio requisitório. Preenchidos os requisitos do Provimento nº 2753/2024, expeça-se precatório. Considerando a tramitação eletrônica dos precatórios, todas as manifestações deverão ser protocoladas exclusivamente neste formato, por meio do sistema eletrônico do Tribunal de Justiça, empregando-se o código correto da petição estruturada cabível para cada situação, sob pena de não conhecimento do pedido. O pagamento do crédito inscrito em precatório será realizado mediante depósito em conta corrente indicada pelo beneficiário ou procurador, o qual deverá contar com poderes para receber e dar quitação. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Pesquisas acerca do pagamento/andamento do precatório podem ser feitas pelo site do Tribunal de Justiça: https://www.tjsp.jus.br/Precatórios. Int. - ADV: VIVIAN DE SORDI VILELA LORENZI (OAB 160261/SP), MAURÍCIO BOSCARIOL GUARDIA (OAB 160753/SP), DANIELE GELEILETE CAMOLESI (OAB 137818/SP)
27/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
26/02/2026, 13:15
Expedição de precatório/rpv
26/02/2026, 13:09
Conclusão (para decisão)
26/02/2026, 10:18
Conclusão (para despacho)
26/02/2026, 10:17
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2025, 09:52
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2025, 11:50
Ato ordinatório
08/07/2025, 11:49
Publicação
05/06/2025, 18:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo 0001942-72.2023.8.26.0451/17 - Precatório - Alimentação - Carlos Roberto Biegas - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico e Portal das Fazendas o seguinte ato ordinatório: Considerando a necessidade de prévia intimação das partes antes da expedição do ofício requisitório, em atenção ao Comunicado nº 66/2024 e Provimento CSM nº 2753/2024, diga a entidade devedora acerca das informações apresentadas pelo credor no termo de declaração, informando se estão de acordo com o determinado, no prazo de cinco dias. Nada Mais. - ADV: MAURÍCIO BOSCARIOL GUARDIA (OAB 160753/SP)
05/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
04/06/2025, 16:49
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2025, 13:26
Ato ordinatório
04/06/2025, 13:25
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 12:08
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2025, 08:52
Publicação
16/05/2025, 11:39
Publicação
16/05/2025, 11:13
Publicação
16/05/2025, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Maurício Boscariol Guardia (OAB 160753/SP) Processo 0001942-72.2023.8.26.0451 - Precatório - Reqte: Carlos Roberto Biegas - Para correto cumprimento do Provimento nº 2753/2024: 1) Informe o requerente se a requisição foi preenchida nos termos da Provimento mencionado, inclusive em relação a imposto de renda, descontos obrigatórios, juros moratórios, data base, honorários, entre outros. Caso haja necessidade de retificação, apresente petição indicando os termos; 2) providencie ainda a juntada das seguintes peças processuais, caso ainda não constem deste incidente: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB. VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; IX - outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto.