Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000758-66.2025.8.26.0266 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - João Ferreira de Barros -
VISTOS... Ao arquivo, com as cautelas de estilo. - ADV: HEMILTON CARLOS COSTA (OAB 346505/SP)
09/04/2026, 00:00
Definitivo
08/04/2026, 11:45
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2026, 11:45
Remessa (outros motivos)
08/04/2026, 09:00
Arquivamento
08/04/2026, 08:36
Conclusão (para decisão)
07/04/2026, 16:53
Conclusão (para despacho)
07/04/2026, 16:45
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2026, 16:44
Publicação
05/03/2026, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000758-66.2025.8.26.0266 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - João Ferreira de Barros -
VISTOS...
Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de concessão de tutela de urgência em caráter liminar ajuizada por JOÃO FERREIRA BARROS (espólio) em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAÉM, partes devidamente qualificadas. I) Ciência às partes da baixa dos autos. II) Tendo em vista a notícia do falecimento do requerente (fls. 142), concedo à parte requerente a habilitação de eventuais herdeiros do de cujus, para as devidas postulações no feito. Prazo de 15 dias. III) Com o decurso, no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Int-se. Cumpra-se. Itanhaém, 04 de março de 2026. - ADV: HEMILTON CARLOS COSTA (OAB 346505/SP)
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Intimação
Intimação - Processo 1000758-66.2025.8.26.0266 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - João Ferreira de Barros -
VISTOS...
Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de concessão de tutela de urgência em caráter liminar ajuizada por JOÃO FERREIRA BARROS (espólio) em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAÉM, partes devidamente qualificadas. I) Ciência às partes da baixa dos autos. II) Tendo em vista a notícia do falecimento do requerente (fls. 142), concedo à parte requerente a habilitação de eventuais herdeiros do de cujus, para as devidas postulações no feito. Prazo de 15 dias. III) Com o decurso, no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Int-se. Cumpra-se. Itanhaém, 04 de março de 2026. - ADV: HEMILTON CARLOS COSTA (OAB 346505/SP)
05/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
04/03/2026, 16:01
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2026, 15:01
Mero expediente
04/03/2026, 15:01
Conclusão (para julgamento)
04/03/2026, 10:21
Conclusão (para decisão)
03/03/2026, 17:50
Recebimento
03/03/2026, 14:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Itanhaém -
Apelado: João Ferreira de Barros (Justiça Gratuita) -
Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Deram parcial provimento ao recurso e ao reexame necessário. V.U. - DIREITO À SAÚDE FORNECIMENTO DE CIRURGIA E TRATAMENTO ONCOLÓGICO OBRIGAÇÃO DE FAZER DEVER DO ESTADO TUTELA À SAÚDE AMPLA E INCONDICIONADA PREVISÃO CONSTITUCIONAL EM NORMA DE EFICÁCIA PLENA, E NÃO MERAMENTE PROGRAMÁTICA RECUSA INJUSTIFICADA QUE DEFINE A ILEGALIDADE DA CONDUTA ESTATAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES DA MUNICIPALIDADE DE SÃO VICENTE PARCIALMENTE PROVIDAS, COM OBSERVAÇÃO.MULTA COMINATÓRIA DESNECESSIDADE IMPOSSIBILIDADE DA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DADO AO ESTADO CLÍNICO DO PACIENTE CRITÉRIOS MÉDICOS QUE NÃO PODEM SER AFASTADOS PELO PODER JUDICIÁRIO AFASTAMENTO DA MULTA QUE SE IMPÕE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bruno Pietracatelli Barbosa (OAB: 311828/SP) (Procurador) - Hemilton Carlos Costa (OAB: 346505/SP) - 1º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000758-66.2025.8.26.0266 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itanhaém -
03/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Itanhaém; Advogado: Bruno Pietracatelli Barbosa (OAB: 311828/SP) (Procurador);
Apelado: João Ferreira de Barros (Justiça Gratuita); Advogado: Hemilton Carlos Costa (OAB: 346505/SP);
Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 1000758-66.2025.8.26.0266; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 5ª Câmara de Direito Público; FERMINO MAGNANI FILHO; Foro de Itanhaém; 1ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1000758-66.2025.8.26.0266; Internação/Transferência Hospitalar;
02/07/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Município de Itanhaém; Advogado: Bruno Pietracatelli Barbosa (OAB: 311828/SP) (Procurador);
Apelado: João Ferreira de Barros (Justiça Gratuita); Advogado: Hemilton Carlos Costa (OAB: 346505/SP);
Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 1000758-66.2025.8.26.0266; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Itanhaém; Vara: 1ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000758-66.2025.8.26.0266; Assunto: Internação/Transferência Hospitalar;
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2025, 11:15
Remessa (em grau de recurso)
17/06/2025, 11:02
Publicação
28/05/2025, 13:01
Publicação
28/05/2025, 13:01
Publicação
28/05/2025, 13:01
Publicação
28/05/2025, 13:01
Publicação
28/05/2025, 13:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Hemilton Carlos Costa (OAB 346505/SP) Processo 1000758-66.2025.8.26.0266 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: João Ferreira de Barros -
VISTOS... Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com as homenagens de estilo.
28/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
27/05/2025, 10:33
Mero expediente
27/05/2025, 09:23
Conclusão (para despacho)
27/05/2025, 09:19
Conclusão (para decisão)
27/05/2025, 05:04
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 22:47
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2025, 07:26
Remessa (outros motivos)
16/05/2025, 12:13
Publicação
16/05/2025, 11:01
Publicação
16/05/2025, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Hemilton Carlos Costa (OAB 346505/SP) Processo 1000758-66.2025.8.26.0266 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: João Ferreira de Barros -
VISTOS... Vista ao Ministério Público. I-se.
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Hemilton Carlos Costa (OAB 346505/SP) Processo 1000758-66.2025.8.26.0266 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: João Ferreira de Barros -
VISTOS... Vista ao Ministério Público. I-se.
16/05/2025, 00:00
Publicação
15/05/2025, 19:03
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2025, 09:38
Mero expediente
15/05/2025, 09:36
Conclusão (para despacho)
15/05/2025, 09:34
Conclusão (para decisão)
15/05/2025, 09:28
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 09:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Hemilton Carlos Costa (OAB 346505/SP) Processo 1000758-66.2025.8.26.0266 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: João Ferreira de Barros -
VISTOS... I) Ojuízo de admissibilidade do recurso de apelação compete unicamente ao Tribunal, cabendo ao Magistrado de primeiro grau apenas determinar a intimação da parte apelada para contrarrazões e, em seguida, remeter os autos ao órgão 'ad quem', sem proceder a prévio juízo de admissibilidade. Neste sentido, aliás, é o que dispõe o art. 1.010, §3º, do CPC/2015: "Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: (...) §1º O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. §2º Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões. §3º Após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade." II) Assentadas tais premissas, ante o recurso de apelação retro apresentado, intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões no prazo legal (15 dias úteis). Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.