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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Flávio Lucas de Menezes Silva -
Agravante: Pedro Jorge de Sousa Faria -
Agravado: Colenda Câmara Especial de Presidentes - Agravo Interno Criminal Processo nº 0084109-11.2011.8.26.0050/50006 Relator(a): VICO MAAS (PRES. SEÇÃO DE DIREITO CRIMINAL) Órgão Julgador: Câmara Especial de Presidentes SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 29/05/2026 às 00:01 Número da pauta: 345 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferidos pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. São Paulo, 18 de maio de 2026. Linda Inês Boa Vista Acioly M378742 Escrevente Técnico Judiciário - Magistrado(a) - Advs: Dora Marzo de A Cavalcanti Cordani (OAB: 131054/SP) - Paula Sion de Souza Naves (OAB: 169064/SP) - Pollyana de Santana Soares (OAB: 312413/SP) - Matheus Bueno de Souza (OAB: 444616/SP) - Ciro Augusto Campos Pimazzoni (OAB: 119424/SP) - Carlos Fernando de Faria Kauffmann (OAB: 123841/SP) - Marcos Guimaraes Soares (OAB: 141862/SP) - Luis Gustavo Veneziani Sousa (OAB: 302894/SP) - Nathalia Meneghesso Macruz (OAB: 331915/SP) - Pedro Guilherme de Castro Mollo (OAB: 514614/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
Nº 0084109-11.2011.8.26.0050/50006 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Criminal - São Paulo -
19/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/03/2026, 14:11
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2026, 14:08
Recurso Extraordinário
05/03/2026, 14:07
Recurso Extraordinário
05/03/2026, 14:07
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 14:06
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 0084109-11.2011.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apte/Apdo: Flávio Lucas de Menezes Silva - Apte/Apdo: Pedro Jorge de Sousa Faria - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Providencie a Secretaria os registros necessários em relação aos agravos de fls. 2.236/2.245 e 2.246/2.249, tornando os autos conclusos. Finalizado o julgamento desses agravos pela Egrégia Câmara Especial de Presidentes, remetam-se os autos eletronicamente aos Colendos Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 1.042, parágrafo 7º, última parte, do Código de Processo Civil, diante da admissão parcial dos recursos especiais de fls. 1.916/1.937 e 1.964/1.992 e dos agravos de fls. 2.189/2.196, 2.198/2.215 e 2.217/2.235. Intimem-se. - Magistrado(a) Damião Cogan (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Dora Marzo de A Cavalcanti Cordani (OAB: 131054/SP) - Paula Sion de Souza Naves (OAB: 169064/SP) - Pollyana de Santana Soares (OAB: 312413/SP) - Matheus Bueno de Souza (OAB: 444616/SP) - Ciro Augusto Campos Pimazzoni (OAB: 119424/SP) - Carlos Fernando de Faria Kauffmann (OAB: 123841/SP) - Marcos Guimaraes Soares (OAB: 141862/SP) - Luis Gustavo Veneziani Sousa (OAB: 302894/SP) - Nathalia Meneghesso Macruz (OAB: 331915/SP) - Pedro Guilherme de Castro Mollo (OAB: 514614/SP) - 10º andar
02/03/2026, 00:00
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Intimação
Interessado: Pedro Jorge de Sousa Faria - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Francisco Orlando - por v.u., rejeitaram dos embargos. - - Advs: Dora Marzo de A Cavalcanti Cordani (OAB: 131054/SP) - Carlos Eduardo Mendes (OAB: 328374/SP) - Matheus Bueno de Souza (OAB: 444616/SP) - Pollyana de Santana Soares (OAB: 312413/SP) - Paula Sion de Souza Naves (OAB: 169064/SP) - Victor Hugo Silverio de Souza Almeida (OAB: 3085B/TO) - Ciro Augusto Campos Pimazzoni (OAB: 119424/SP) - Carlos Fernando de Faria Kauffmann (OAB: 123841/SP) - Marcos Guimaraes Soares (OAB: 141862/SP) - Luis Gustavo Veneziani Sousa (OAB: 302894/SP) - Nathalia Meneghesso Macruz (OAB: 331915/SP) - Pedro Guilherme de Castro Mollo (OAB: 514614/SP) - 10º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0084109-11.2011.8.26.0050/50005 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Criminal - São Paulo - Embargte: Flávio Lucas de Menezes Silva -
15/12/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Pedro Jorge de Sousa Faria - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Embargos de Declaração Criminal Processo nº 0084109-11.2011.8.26.0050/50005 Relator(a): FRANCISCO ORLANDO Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 11/12/2025 às 00:01 Número da pauta: 102 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferido pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. São Paulo, 28 de novembro de 2025. Maria Divina Tinoco Neta Castro M088862 Escrevente Técnico Judiciário - Magistrado(a) - Advs: Dora Marzo de A Cavalcanti Cordani (OAB: 131054/SP) - Carlos Eduardo Mendes (OAB: 328374/SP) - Matheus Bueno de Souza (OAB: 444616/SP) - Pollyana de Santana Soares (OAB: 312413/SP) - Paula Sion de Souza Naves (OAB: 169064/SP) - Victor Hugo Silverio de Souza Almeida (OAB: 3085B/TO) - Ciro Augusto Campos Pimazzoni (OAB: 119424/SP) - Carlos Fernando de Faria Kauffmann (OAB: 123841/SP) - Marcos Guimaraes Soares (OAB: 141862/SP) - Luis Gustavo Veneziani Sousa (OAB: 302894/SP) - Nathalia Meneghesso Macruz (OAB: 331915/SP) - Pedro Guilherme de Castro Mollo (OAB: 514614/SP) - 10º andar
Nº 0084109-11.2011.8.26.0050/50005 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Criminal - São Paulo - Embargte: Flávio Lucas de Menezes Silva -
01/12/2025, 00:00
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Intimação
Agravante: Flávio Lucas de Menezes Silva -
Interessado: Pedro Jorge de Sousa Faria - Magistrado(a) Francisco Orlando - por v.u.,rejeitaram do agravo regimental. - - Advs: Dora Marzo de A Cavalcanti Cordani (OAB: 131054/SP) - Carlos Eduardo Mendes (OAB: 328374/SP) - Matheus Bueno de Souza (OAB: 444616/SP) - Pollyana de Santana Soares (OAB: 312413/SP) - Paula Sion de Souza Naves (OAB: 169064/SP) - Victor Hugo Silverio de Souza Almeida (OAB: 3085B/TO) - Ciro Augusto Campos Pimazzoni (OAB: 119424/SP) - Carlos Fernando de Faria Kauffmann (OAB: 123841/SP) - Marcos Guimaraes Soares (OAB: 141862/SP) - Luis Gustavo Veneziani Sousa (OAB: 302894/SP) - Nathalia Meneghesso Macruz (OAB: 331915/SP) - Pedro Guilherme de Castro Mollo (OAB: 514614/SP) - 10º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0084109-11.2011.8.26.0050/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Criminal - São Paulo -
29/10/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 0084109-11.2011.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apte/Apdo: Flávio Lucas de Menezes Silva - Apte/Apdo: Pedro Jorge de Sousa Faria - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Processo nº 0084109-11.2011.8.26.0050
Vistos. Diante da consulta de fl. 2.265, encaminhe-se o Agravo Regimental nº 0084109-11.2011.8.26.0050/50002, com urgência, ao Relator, voltando-me, após, conclusos para deliberação quanto aos agravos interpostos às fls. 2.189/2.196, 2.198/2.215, 2.217/2.235, 2.236/2.245 e 2.246/2.249. Int. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Dora Marzo de A Cavalcanti Cordani (OAB: 131054/SP) - Paula Sion de Souza Naves (OAB: 169064/SP) - Pollyana de Santana Soares (OAB: 312413/SP) - Matheus Bueno de Souza (OAB: 444616/SP) - Ciro Augusto Campos Pimazzoni (OAB: 119424/SP) - Carlos Fernando de Faria Kauffmann (OAB: 123841/SP) - Marcos Guimaraes Soares (OAB: 141862/SP) - Luis Gustavo Veneziani Sousa (OAB: 302894/SP) - Nathalia Meneghesso Macruz (OAB: 331915/SP) - Pedro Guilherme de Castro Mollo (OAB: 514614/SP) - 10º andar
23/09/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 0084109-11.2011.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apte/Apdo: Flávio Lucas de Menezes Silva - Apte/Apdo: Pedro Jorge de Sousa Faria - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Corréu: ANTONIO JOSE LUDOVINO LOPES -
Ante o exposto, ADMITO PARCIALMENTE o recurso especial, observado o teor da Súmula nº 528, do E. Supremo Tribunal Federal. Int. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Dora Marzo de A Cavalcanti Cordani (OAB: 131054/SP) - Paula Sion de Souza Naves (OAB: 169064/SP) - Pollyana de Santana Soares (OAB: 312413/SP) - Matheus Bueno de Souza (OAB: 444616/SP) - Ciro Augusto Campos Pimazzoni (OAB: 119424/SP) - Carlos Fernando de Faria Kauffmann (OAB: 123841/SP) - Marcos Guimaraes Soares (OAB: 141862/SP) - Luis Gustavo Veneziani Sousa (OAB: 302894/SP) - Nathalia Meneghesso Macruz (OAB: 331915/SP) - Pedro Guilherme de Castro Mollo (OAB: 514614/SP) - Liberdade
22/08/2025, 00:00
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Nº 0084109-11.2011.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apte/Apdo: Flávio Lucas de Menezes Silva - Apte/Apdo: Pedro Jorge de Sousa Faria - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Corréu: ANTONIO JOSE LUDOVINO LOPES -
Ante o exposto, ADMITO PARCIALMENTE o recurso especial, observado o teor da Súmula nº 528, do E. Supremo Tribunal Federal. Int. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Dora Marzo de A Cavalcanti Cordani (OAB: 131054/SP) - Paula Sion de Souza Naves (OAB: 169064/SP) - Pollyana de Santana Soares (OAB: 312413/SP) - Matheus Bueno de Souza (OAB: 444616/SP) - Ciro Augusto Campos Pimazzoni (OAB: 119424/SP) - Carlos Fernando de Faria Kauffmann (OAB: 123841/SP) - Marcos Guimaraes Soares (OAB: 141862/SP) - Luis Gustavo Veneziani Sousa (OAB: 302894/SP) - Nathalia Meneghesso Macruz (OAB: 331915/SP) - Pedro Guilherme de Castro Mollo (OAB: 514614/SP) - Liberdade
22/08/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 0084109-11.2011.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apte/Apdo: Flávio Lucas de Menezes Silva - Apte/Apdo: Pedro Jorge de Sousa Faria - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Corréu: ANTONIO JOSE LUDOVINO LOPES -
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário no que concerne ao Tema nº 660, do Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 1.030, I, "a", 1ª figura, do Código de Processo Civil e artigo 638 do Código de Processo Penal e, no mais, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO O ADMITO, com base no artigo 1.030, inciso V, do Diploma Processual Civil. Int. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Dora Marzo de A Cavalcanti Cordani (OAB: 131054/SP) - Paula Sion de Souza Naves (OAB: 169064/SP) - Pollyana de Santana Soares (OAB: 312413/SP) - Matheus Bueno de Souza (OAB: 444616/SP) - Ciro Augusto Campos Pimazzoni (OAB: 119424/SP) - Carlos Fernando de Faria Kauffmann (OAB: 123841/SP) - Marcos Guimaraes Soares (OAB: 141862/SP) - Luis Gustavo Veneziani Sousa (OAB: 302894/SP) - Nathalia Meneghesso Macruz (OAB: 331915/SP) - Pedro Guilherme de Castro Mollo (OAB: 514614/SP) - Liberdade
22/08/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
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Nº 0084109-11.2011.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apte/Apdo: Flávio Lucas de Menezes Silva - Apte/Apdo: Pedro Jorge de Sousa Faria - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Corréu: ANTONIO JOSE LUDOVINO LOPES - Assim, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário no que atine ao Tema 182 do Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil e 638 do Código de Processo Penal, e, no mais, NÃO O ADMITO com base no artigo 1030, V, do Diploma Processual Civil. Int. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Dora Marzo de A Cavalcanti Cordani (OAB: 131054/SP) - Paula Sion de Souza Naves (OAB: 169064/SP) - Pollyana de Santana Soares (OAB: 312413/SP) - Matheus Bueno de Souza (OAB: 444616/SP) - Ciro Augusto Campos Pimazzoni (OAB: 119424/SP) - Carlos Fernando de Faria Kauffmann (OAB: 123841/SP) - Marcos Guimaraes Soares (OAB: 141862/SP) - Luis Gustavo Veneziani Sousa (OAB: 302894/SP) - Nathalia Meneghesso Macruz (OAB: 331915/SP) - Pedro Guilherme de Castro Mollo (OAB: 514614/SP) - Liberdade
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Nº 0084109-11.2011.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apte/Apdo: Flávio Lucas de Menezes Silva - Apte/Apdo: Pedro Jorge de Sousa Faria - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Providencie a Secretaria os registros necessários em relação aos agravos de fls. 2.236/2.245 e 2.246/2.249, tornando os autos conclusos. Finalizado o julgamento desses agravos pela Egrégia Câmara Especial de Presidentes, remetam-se os autos eletronicamente aos Colendos Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 1.042, parágrafo 7º, última parte, do Código de Processo Civil, diante da admissão parcial dos recursos especiais de fls. 1.916/1.937 e 1.964/1.992 e dos agravos de fls. 2.189/2.196, 2.198/2.215 e 2.217/2.235. Intimem-se. - Magistrado(a) Damião Cogan (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Dora Marzo de A Cavalcanti Cordani (OAB: 131054/SP) - Paula Sion de Souza Naves (OAB: 169064/SP) - Pollyana de Santana Soares (OAB: 312413/SP) - Matheus Bueno de Souza (OAB: 444616/SP) - Ciro Augusto Campos Pimazzoni (OAB: 119424/SP) - Carlos Fernando de Faria Kauffmann (OAB: 123841/SP) - Marcos Guimaraes Soares (OAB: 141862/SP) - Luis Gustavo Veneziani Sousa (OAB: 302894/SP) - Nathalia Meneghesso Macruz (OAB: 331915/SP) - Pedro Guilherme de Castro Mollo (OAB: 514614/SP) - 10º andar
02/03/2026, 00:00
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Intimação
Interessado: Pedro Jorge de Sousa Faria - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Francisco Orlando - por v.u., rejeitaram dos embargos. - - Advs: Dora Marzo de A Cavalcanti Cordani (OAB: 131054/SP) - Carlos Eduardo Mendes (OAB: 328374/SP) - Matheus Bueno de Souza (OAB: 444616/SP) - Pollyana de Santana Soares (OAB: 312413/SP) - Paula Sion de Souza Naves (OAB: 169064/SP) - Victor Hugo Silverio de Souza Almeida (OAB: 3085B/TO) - Ciro Augusto Campos Pimazzoni (OAB: 119424/SP) - Carlos Fernando de Faria Kauffmann (OAB: 123841/SP) - Marcos Guimaraes Soares (OAB: 141862/SP) - Luis Gustavo Veneziani Sousa (OAB: 302894/SP) - Nathalia Meneghesso Macruz (OAB: 331915/SP) - Pedro Guilherme de Castro Mollo (OAB: 514614/SP) - 10º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0084109-11.2011.8.26.0050/50005 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Criminal - São Paulo - Embargte: Flávio Lucas de Menezes Silva -
15/12/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Pedro Jorge de Sousa Faria - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Embargos de Declaração Criminal Processo nº 0084109-11.2011.8.26.0050/50005 Relator(a): FRANCISCO ORLANDO Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 11/12/2025 às 00:01 Número da pauta: 102 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferido pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. São Paulo, 28 de novembro de 2025. Maria Divina Tinoco Neta Castro M088862 Escrevente Técnico Judiciário - Magistrado(a) - Advs: Dora Marzo de A Cavalcanti Cordani (OAB: 131054/SP) - Carlos Eduardo Mendes (OAB: 328374/SP) - Matheus Bueno de Souza (OAB: 444616/SP) - Pollyana de Santana Soares (OAB: 312413/SP) - Paula Sion de Souza Naves (OAB: 169064/SP) - Victor Hugo Silverio de Souza Almeida (OAB: 3085B/TO) - Ciro Augusto Campos Pimazzoni (OAB: 119424/SP) - Carlos Fernando de Faria Kauffmann (OAB: 123841/SP) - Marcos Guimaraes Soares (OAB: 141862/SP) - Luis Gustavo Veneziani Sousa (OAB: 302894/SP) - Nathalia Meneghesso Macruz (OAB: 331915/SP) - Pedro Guilherme de Castro Mollo (OAB: 514614/SP) - 10º andar
Nº 0084109-11.2011.8.26.0050/50005 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Criminal - São Paulo - Embargte: Flávio Lucas de Menezes Silva -
01/12/2025, 00:00
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Intimação
Agravante: Flávio Lucas de Menezes Silva -
Interessado: Pedro Jorge de Sousa Faria - Magistrado(a) Francisco Orlando - por v.u.,rejeitaram do agravo regimental. - - Advs: Dora Marzo de A Cavalcanti Cordani (OAB: 131054/SP) - Carlos Eduardo Mendes (OAB: 328374/SP) - Matheus Bueno de Souza (OAB: 444616/SP) - Pollyana de Santana Soares (OAB: 312413/SP) - Paula Sion de Souza Naves (OAB: 169064/SP) - Victor Hugo Silverio de Souza Almeida (OAB: 3085B/TO) - Ciro Augusto Campos Pimazzoni (OAB: 119424/SP) - Carlos Fernando de Faria Kauffmann (OAB: 123841/SP) - Marcos Guimaraes Soares (OAB: 141862/SP) - Luis Gustavo Veneziani Sousa (OAB: 302894/SP) - Nathalia Meneghesso Macruz (OAB: 331915/SP) - Pedro Guilherme de Castro Mollo (OAB: 514614/SP) - 10º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0084109-11.2011.8.26.0050/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Criminal - São Paulo -
29/10/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 0084109-11.2011.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apte/Apdo: Flávio Lucas de Menezes Silva - Apte/Apdo: Pedro Jorge de Sousa Faria - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Processo nº 0084109-11.2011.8.26.0050
Vistos. Diante da consulta de fl. 2.265, encaminhe-se o Agravo Regimental nº 0084109-11.2011.8.26.0050/50002, com urgência, ao Relator, voltando-me, após, conclusos para deliberação quanto aos agravos interpostos às fls. 2.189/2.196, 2.198/2.215, 2.217/2.235, 2.236/2.245 e 2.246/2.249. Int. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Dora Marzo de A Cavalcanti Cordani (OAB: 131054/SP) - Paula Sion de Souza Naves (OAB: 169064/SP) - Pollyana de Santana Soares (OAB: 312413/SP) - Matheus Bueno de Souza (OAB: 444616/SP) - Ciro Augusto Campos Pimazzoni (OAB: 119424/SP) - Carlos Fernando de Faria Kauffmann (OAB: 123841/SP) - Marcos Guimaraes Soares (OAB: 141862/SP) - Luis Gustavo Veneziani Sousa (OAB: 302894/SP) - Nathalia Meneghesso Macruz (OAB: 331915/SP) - Pedro Guilherme de Castro Mollo (OAB: 514614/SP) - 10º andar
23/09/2025, 00:00
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Nº 0084109-11.2011.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apte/Apdo: Flávio Lucas de Menezes Silva - Apte/Apdo: Pedro Jorge de Sousa Faria - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Corréu: ANTONIO JOSE LUDOVINO LOPES -
Ante o exposto, ADMITO PARCIALMENTE o recurso especial, observado o teor da Súmula nº 528, do E. Supremo Tribunal Federal. Int. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Dora Marzo de A Cavalcanti Cordani (OAB: 131054/SP) - Paula Sion de Souza Naves (OAB: 169064/SP) - Pollyana de Santana Soares (OAB: 312413/SP) - Matheus Bueno de Souza (OAB: 444616/SP) - Ciro Augusto Campos Pimazzoni (OAB: 119424/SP) - Carlos Fernando de Faria Kauffmann (OAB: 123841/SP) - Marcos Guimaraes Soares (OAB: 141862/SP) - Luis Gustavo Veneziani Sousa (OAB: 302894/SP) - Nathalia Meneghesso Macruz (OAB: 331915/SP) - Pedro Guilherme de Castro Mollo (OAB: 514614/SP) - Liberdade
22/08/2025, 00:00
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Nº 0084109-11.2011.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apte/Apdo: Flávio Lucas de Menezes Silva - Apte/Apdo: Pedro Jorge de Sousa Faria - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Corréu: ANTONIO JOSE LUDOVINO LOPES -
Ante o exposto, ADMITO PARCIALMENTE o recurso especial, observado o teor da Súmula nº 528, do E. Supremo Tribunal Federal. Int. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Dora Marzo de A Cavalcanti Cordani (OAB: 131054/SP) - Paula Sion de Souza Naves (OAB: 169064/SP) - Pollyana de Santana Soares (OAB: 312413/SP) - Matheus Bueno de Souza (OAB: 444616/SP) - Ciro Augusto Campos Pimazzoni (OAB: 119424/SP) - Carlos Fernando de Faria Kauffmann (OAB: 123841/SP) - Marcos Guimaraes Soares (OAB: 141862/SP) - Luis Gustavo Veneziani Sousa (OAB: 302894/SP) - Nathalia Meneghesso Macruz (OAB: 331915/SP) - Pedro Guilherme de Castro Mollo (OAB: 514614/SP) - Liberdade
22/08/2025, 00:00
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Nº 0084109-11.2011.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apte/Apdo: Flávio Lucas de Menezes Silva - Apte/Apdo: Pedro Jorge de Sousa Faria - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Corréu: ANTONIO JOSE LUDOVINO LOPES -
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário no que concerne ao Tema nº 660, do Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 1.030, I, "a", 1ª figura, do Código de Processo Civil e artigo 638 do Código de Processo Penal e, no mais, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO O ADMITO, com base no artigo 1.030, inciso V, do Diploma Processual Civil. Int. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Dora Marzo de A Cavalcanti Cordani (OAB: 131054/SP) - Paula Sion de Souza Naves (OAB: 169064/SP) - Pollyana de Santana Soares (OAB: 312413/SP) - Matheus Bueno de Souza (OAB: 444616/SP) - Ciro Augusto Campos Pimazzoni (OAB: 119424/SP) - Carlos Fernando de Faria Kauffmann (OAB: 123841/SP) - Marcos Guimaraes Soares (OAB: 141862/SP) - Luis Gustavo Veneziani Sousa (OAB: 302894/SP) - Nathalia Meneghesso Macruz (OAB: 331915/SP) - Pedro Guilherme de Castro Mollo (OAB: 514614/SP) - Liberdade
22/08/2025, 00:00
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Nº 0084109-11.2011.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apte/Apdo: Flávio Lucas de Menezes Silva - Apte/Apdo: Pedro Jorge de Sousa Faria - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Corréu: ANTONIO JOSE LUDOVINO LOPES - Assim, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário no que atine ao Tema 182 do Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil e 638 do Código de Processo Penal, e, no mais, NÃO O ADMITO com base no artigo 1030, V, do Diploma Processual Civil. Int. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Dora Marzo de A Cavalcanti Cordani (OAB: 131054/SP) - Paula Sion de Souza Naves (OAB: 169064/SP) - Pollyana de Santana Soares (OAB: 312413/SP) - Matheus Bueno de Souza (OAB: 444616/SP) - Ciro Augusto Campos Pimazzoni (OAB: 119424/SP) - Carlos Fernando de Faria Kauffmann (OAB: 123841/SP) - Marcos Guimaraes Soares (OAB: 141862/SP) - Luis Gustavo Veneziani Sousa (OAB: 302894/SP) - Nathalia Meneghesso Macruz (OAB: 331915/SP) - Pedro Guilherme de Castro Mollo (OAB: 514614/SP) - Liberdade
22/08/2025, 00:00
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Nº 0084109-11.2011.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apte/Apdo: Flávio Lucas de Menezes Silva - Apte/Apdo: Pedro Jorge de Sousa Faria - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Corréu: ANTONIO JOSE LUDOVINO LOPES -
Vistos. 1) Fl. 2042: anote-se 2) Seguem, em separado, decisões relativas aos recursos interpostos. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Dora Marzo de A Cavalcanti Cordani (OAB: 131054/SP) - Paula Sion de Souza Naves (OAB: 169064/SP) - Pollyana de Santana Soares (OAB: 312413/SP) - Matheus Bueno de Souza (OAB: 444616/SP) - Ciro Augusto Campos Pimazzoni (OAB: 119424/SP) - Carlos Fernando de Faria Kauffmann (OAB: 123841/SP) - Marcos Guimaraes Soares (OAB: 141862/SP) - Luis Gustavo Veneziani Sousa (OAB: 302894/SP) - Nathalia Meneghesso Macruz (OAB: 331915/SP) - Pedro Guilherme de Castro Mollo (OAB: 514614/SP) - Liberdade
22/08/2025, 00:00
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Embargante: Flávio Lucas de Menezes Silva. Embargada: 2ª Câmara de Direito Criminal. 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca da Capital. O Embargante traz nova tese, de que em relação à contribuinte PRL sujeito passivo da obrigação principal o lançamento do tributo definitivo teria ocorrido em data anterior, porque a empresa não apresentou defesa, nem recurso, e que, inclusive, teria ocorrido coisa julgada administrativa (fls. 43/52 e 54/88 do incidente próprio). Pedro e Antônio seriam meros responsáveis solidários, e essa era a discussão na esfera administrativa, sem questionamento a respeito do mérito do tributo devido. Invoca decisão do Tribunal de Impostos e Taxas, de 21/06/2006, no sentido de que teria ocorrido a coisa julgada administrativa com relação à autuada PRL. Insiste, enfim, na tese da prescrição da pretensão punitiva. A Procuradoria Geral de Justiça e posicionou contrariamente (fls. 95/101 do incidente próprio). Mas diversamente do sustentado pela defesa de Flávio, o lançamento definitivo do tributo ocorreu com a inscrição do débito na dívida ativa, no dia 13/04/2011, conforme fls. 822/823. No dia 24/07/2010 ocorreu, em realidade, a notificação do julgamento definitivo. Essa correção, contudo, modifica a questão da prescrição, porque a lei que alterou o Código Penal e deixou de considerar o lapso temporal antes do recebimento da denúncia já estava em vigor, e os marcos interruptivos que se seguiram foram justamente a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença condenatória. Importante destacar que de acordo com a denúncia: O débito foi inscrito em dívida ativa no dia 27/07/2010 (documento anexo), momento em que se consumou o crime contra a ordem tributária, nos termos do Enunciado nº 24 da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal (fls. 819 grifos no original). Saliento que a decisão de 21 de junho de 2006, que declarou a coisa julgada administrativa com relação à empresa PRL, foi anulada por cerceamento de defesa às fls. 303 (Antônio José Ludovico interpôs recurso especial pleiteando, dentre outros pedidos, a nulidade por ausência de intimação para realização de sustentação oral, fls. 323), sendo proferida nova decisão pelo TIT apenas em 15 de julho de 2010 (fls. 318/331). Em seguida, no dia 16 de dezembro de 2010, foi expedida notificação à empresa PRL, facultando proceder a liquidação do débito (...) ou (...) protocolizar, no mesmo prazo, pedido de seu parcelamento, com a advertência de que o não atendimento implicaria na inscrição do débito na dívida ativa (fls. 333). E no dia 03/01/2011, diante do esgotamento da via administrativa, foi proposto o encaminhamento para inscrição dos débitos fiscais na dívida ativa, conforme a decisão administrativa que julgou parcialmente procedente o AIIM (fls. 335). E conforme bem destacado no parecer: A pretensão defensiva, embora engenhosamente articulada e amparada por parecer de renomado jurista, não merece prosperar, 'data maxima venia'. Os argumentos apresentados partem de uma premissa equivocada sobre a natureza e o alcance do conceito de 'lançamento definitivo do tributo' para fins de tipificação e persecução dos crimes materiais contra a ordem tributária, conforme pacificado pela Súmula Vinculante nº 24 do Pretório Excelso. A defesa busca cindir o que é, para o Direito Penal, um evento unitário e indivisível: a consumação do crime tributário material. Tenta-se criar marcos prescricionais distintos para cada um dos envolvidos no delito, a depender de sua participação ou revelia no processo administrativo fiscal. Tal interpretação, contudo, contraria a própria 'ratio decidendi' do entendimento sumulado, que visou estabelecer um critério objetivo e seguro para o início da contagem do prazo prescricional, vinculando-o ao momento em que o crédito tributário se torna indiscutível na esfera administrativa, encerrando-se por completo a possibilidade de sua modificação ou anulação por aquela via (fls. 96 grifos da reprodução). Por fim, ainda colacionando preciosa consideração formulada no parecer, o fato de o embargante FLÁVIO não ter figurado formalmente no polo passivo do processo administrativo é irrelevante para a contagem do prazo prescricional. A condição objetiva de punibilidade, qual seja, a constituição definitiva do crédito, é elemento do tipo penal e refere-se ao crime em si, não à situação processual de cada um dos seus autores. A responsabilidade penal de FLÁVIO foi devidamente apurada e reconhecida na instrução criminal, que demonstrou sua atuação como o verdadeiro arquiteto e administrador do esquema fraudulento que resultou na sonegação fiscal. Sua punibilidade está atrelada à consumação do mesmo e único delito, cujo marco inicial prescricional é o mesmo para todos os coautores e partícipes. Aceitar a tese defensiva seria criar uma anômala situação de impunidade para o mentor intelectual do crime, simplesmente por ele não ter sido incluído no procedimento fiscal, o que representaria um prêmio à sua astúcia em se ocultar formalmente da estrutura societária (fls. 98/99 grifos da reprodução). Enfim, seja qual for o ângulo pelo qual se analise o pleito, a conclusão é sempre de que não ocorreu a prescrição da pretensão punitiva.
Nº 0084109-11.2011.8.26.0050/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Criminal - São Paulo - Embargte: Flávio Lucas de Menezes Silva - Embargte: Pedro Jorge de Sousa Faria - Embargdo: Colenda 2ª Câmara de Direito Criminal - DESPACHO @Embargos de Declaração nº 0084109-11.2011.8.26.0050/50000 Intime-se e prossiga-se com o cumprimento do acórdão. São Paulo, 01 de julho de 2025. FRANCISCO ORLANDO Relator - Magistrado(a) Francisco Orlando - Advs: Carlos Eduardo Mendes (OAB: 328374/SP) - Victor Hugo Silverio de Souza Almeida (OAB: 3085B/TO) - Dora Marzo de A Cavalcanti Cordani (OAB: 131054/SP) - Paula Sion de Souza Naves (OAB: 169064/SP) - Pollyana de Santana Soares (OAB: 312413/SP) - Matheus Bueno de Souza (OAB: 444616/SP) - Ciro Augusto Campos Pimazzoni (OAB: 119424/SP) - Carlos Fernando de Faria Kauffmann (OAB: 123841/SP) - Marcos Guimaraes Soares (OAB: 141862/SP) - Luis Gustavo Veneziani Sousa (OAB: 302894/SP) - Nathalia Meneghesso Macruz (OAB: 331915/SP) - Pedro Guilherme de Castro Mollo (OAB: 514614/SP) - 10º Andar
04/07/2025, 00:00
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Embargante: Flávio Lucas de Menezes Silva. Embargada: 2ª Câmara de Direito Criminal. 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca da Capital. Fls. 43/52 e 54/88: Vista à Procuradoria Geral de Justiça, em razão da relevância dos argumentos invocados no que diz respeito à prescrição. São Paulo, 29 de maio de 2025. FRANCISCO ORLANDO Relator - Magistrado(a) Francisco Orlando - Advs: Carlos Eduardo Mendes (OAB: 328374/SP) - Victor Hugo Silverio de Souza Almeida (OAB: 3085B/TO) - Dora Marzo de A Cavalcanti Cordani (OAB: 131054/SP) - Paula Sion de Souza Naves (OAB: 169064/SP) - Pollyana de Santana Soares (OAB: 312413/SP) - Matheus Bueno de Souza (OAB: 444616/SP) - Ciro Augusto Campos Pimazzoni (OAB: 119424/SP) - Carlos Fernando de Faria Kauffmann (OAB: 123841/SP) - Marcos Guimaraes Soares (OAB: 141862/SP) - Luis Gustavo Veneziani Sousa (OAB: 302894/SP) - Nathalia Meneghesso Macruz (OAB: 331915/SP) - Pedro Guilherme de Castro Mollo (OAB: 514614/SP) - 10º Andar
Nº 0084109-11.2011.8.26.0050/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Criminal - São Paulo - Embargte: Flávio Lucas de Menezes Silva - Embargte: Pedro Jorge de Sousa Faria - Embargdo: Colenda 2ª Câmara de Direito Criminal - @Embargos de Declaração nº 0084109-11.2011.8.26.0050/50000
04/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0084109-11.2011.8.26.0050/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Criminal - São Paulo - Embargte: Flávio Lucas de Menezes Silva - Embargte: Pedro Jorge de Sousa Faria - Embargdo: Colenda 2ª Câmara de Direito Criminal - Magistrado(a) Francisco Orlando - por v.u., rejeitaram dos embargos. - Advs: Carlos Eduardo Mendes (OAB: 328374/SP) - Victor Hugo Silverio de Souza Almeida (OAB: 3085B/TO) - Dora Marzo de A Cavalcanti Cordani (OAB: 131054/SP) - Paula Sion de Souza Naves (OAB: 169064/SP) - Pollyana de Santana Soares (OAB: 312413/SP) - Matheus Bueno de Souza (OAB: 444616/SP) - Ciro Augusto Campos Pimazzoni (OAB: 119424/SP) - Carlos Fernando de Faria Kauffmann (OAB: 123841/SP) - Marcos Guimaraes Soares (OAB: 141862/SP) - Luis Gustavo Veneziani Sousa (OAB: 302894/SP) - Nathalia Meneghesso Macruz (OAB: 331915/SP) - Pedro Guilherme de Castro Mollo (OAB: 514614/SP) - 10º Andar
16/05/2025, 00:00
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Intimação
Réu: Flávio Lucas de Menezes Silva, ANTONIO JOSE LUDOVINO LOPES, Pedro Jorge de Sousa Faria - Apresentar Alegações Finais no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Ciro Augusto Campos Pimazzoni (OAB 119424/SP), Alexandre Jean Daoun (OAB 152177/SP), Andreia Gascon (OAB 154781/SP), Daniela Aparecida dos Santos Rabadji Alcalde (OAB 263842/SP), Luiz Henrique Vieira (OAB 320868/SP), Bruno Barbalho (OAB 447799/SP) Processo 0084109-11.2011.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário -