Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3242214/SP (2026/0153956-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: TAKE4 GESTAO DE ATIVOS LTDA
ADVOGADOS: FRANCISCO DE ASSIS WAGNER VIÉGAS - RJ204899
JOÃO QUINELATO DE QUEIROZ - RJ188831
FRANCISCO DE ASSIS WAGNER VIÉGAS - SP413695
RACHEL FELLOWS CANARIO - RJ257712
AGRAVADO: CEISP SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO: ENDRIGO PURINI PELEGRINO - SP231911
Processo distribuído pelo sistema automático em 05/05/2026.
06/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/04/2026, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2026, 13:36
Decurso de Prazo
30/03/2026, 18:55
Ato ordinatório
04/03/2026, 12:05
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2026, 11:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Take4 Gestão de Ativos Ltda. -
Apelado: Ciesp Serviços Educacionais Ltda. - Vista a(s) parte(s) contraria(s) para apresentar (em) contraminuta. - Advs: João Quinelato de Queiroz (OAB: 188831/RJ) - Francisco de Assis Viégas (OAB: 204899/RJ) - Endrigo Purini Pelegrino (OAB: 231911/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
VISTA - VISTA Nº 1031729-40.2022.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
04/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/02/2026, 11:27
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 12:50
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2026, 12:32
Ato ordinatório
22/01/2026, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Take4 Gestão de Ativos Ltda. -
Apelado: Ciesp Serviços Educacionais Ltda. - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: João Quinelato de Queiroz (OAB: 188831/RJ) - Francisco de Assis Viégas (OAB: 204899/RJ) - Endrigo Purini Pelegrino (OAB: 231911/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
Nº 1031729-40.2022.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Take4 Gestão de Ativos Ltda. -
Apelado: Ciesp Serviços Educacionais Ltda. - Vista a(s) parte(s) contraria(s) para apresentar (em) contraminuta. - Advs: João Quinelato de Queiroz (OAB: 188831/RJ) - Francisco de Assis Viégas (OAB: 204899/RJ) - Endrigo Purini Pelegrino (OAB: 231911/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
VISTA - VISTA Nº 1031729-40.2022.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
04/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/02/2026, 11:27
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 12:50
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2026, 12:32
Ato ordinatório
22/01/2026, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Take4 Gestão de Ativos Ltda. -
Apelado: Ciesp Serviços Educacionais Ltda. - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: João Quinelato de Queiroz (OAB: 188831/RJ) - Francisco de Assis Viégas (OAB: 204899/RJ) - Endrigo Purini Pelegrino (OAB: 231911/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
Nº 1031729-40.2022.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
22/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/01/2026, 18:36
Recurso Especial
12/01/2026, 14:24
Ato ordinatório
27/11/2025, 20:32
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2025, 20:29
Ato ordinatório
30/10/2025, 15:46
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2025, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Take4 Gestão de Ativos Ltda. -
Apelado: Ciesp Serviços Educacionais Ltda. - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: João Quinelato de Queiroz (OAB: 188831/RJ) - Francisco de Assis Viégas (OAB: 204899/RJ) - Endrigo Purini Pelegrino (OAB: 231911/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
VISTA - VISTA Nº 1031729-40.2022.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
30/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/10/2025, 10:41
Remessa (outros motivos)
28/10/2025, 10:30
Ato ordinatório
28/10/2025, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 19:25
Expedição de documento (Certidão)
01/10/2025, 18:09
Expedição de documento (Certidão)
01/10/2025, 18:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1031729-40.2022.8.26.0007/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Take4 Gestão de Ativos Ltda. - Embargdo: Ciesp Serviços Educacionais Ltda. - Magistrado(a) Nuncio Theophilo Neto - Rejeitaram os embargos. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO REJEITADO.I. CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO, ALEGANDO OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL, CONFORME ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO QUE JUSTIFIQUEM A OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. NÃO SE EVIDENCIAM OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO.4. O INTUITO DOS EMBARGOS É MERAMENTE INFRINGENTE, BUSCANDO ALTERAR O ENTENDIMENTO DO JULGADO POR VIA INADEQUADA.IV. DISPOSITIVO E TESE5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.TESE DE JULGAMENTO: 1. A AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO IMPEDE A MODIFICAÇÃO DO JULGADO POR MEIO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 1.022.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, QUARTA TURMA, AGINT NO ARESP 2762821/SP, REL. MIN. MARIA ISABEL GALLOTTI, JULG. 12/05/2025TJSP; EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 1012176-04.2024.8.26.0438; RELATOR (A): ROBERTO MAC CRACKEN; ÓRGÃO JULGADOR: 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; FORO DE PENÁPOLIS - 1ª VARA; DATA DO JULGAMENTO: 05/08/2025; DATA DE REGISTRO: 05/08/2025TJSP; EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 2135403-33.2025.8.26.0000; RELATOR (A): JÚLIO CÉSAR FRANCO; ÓRGÃO JULGADOR: 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; FORO DE MOGI GUAÇU - 3ª V.CÍVEL; DATA DO JULGAMENTO: 31/07/2025; DATA DE REGISTRO: 31/07/2025 ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: João Quinelato de Queiroz (OAB: 188831/RJ) - Endrigo Purini Pelegrino (OAB: 231911/SP) - 3º andar
01/10/2025, 00:00
Julgamento
26/09/2025, 18:03
Petição (Petição (outras))
31/05/2025, 11:07
Petição (Petição (outras))
31/05/2025, 11:07
Publicação
19/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/05/2025, 17:46
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2025, 17:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Take4 Gestão de Ativos Ltda. -
Apelado: Ciesp Serviços Educacionais Ltda. - Magistrado(a) Nuncio Theophilo Neto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - CONTRARRAZÕES - PRELIMINARES - PEDIDO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO SUPOSTA INOVAÇÃO RECURSAL E AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEIÇÃO RECURSO DE APELAÇÃO QUE NÃO VERSA EXCLUSIVAMENTE SOBRE A REGULARIDADE DA COBRANÇA E DO PROTESTO DO TÍTULO, MAS TAMBÉM ACERCA DOS EFEITOS DA REVELIA, MATÉRIA DE NATUREZA PROCESSUAL PASSÍVEL DE SER DEDUZIDA NESTA INSTÂNCIA - RECURSO DE APELAÇÃO QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ARTIGO 1.010 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PRELIMINARES REJEITADAS.PROCESSO CIVIL - REVELIA. CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA REVELIA QUE NÃO IMPEDE A PRODUÇÃO DE PROVAS PELO RÉU, CONSOANTE ART. 349, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC REQUERIDA QUE JUNTOU DOCUMENTOS, MAS, EMBORA INTIMADA PARA ESPECIFICAR NOVAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS, MANTEVE-SE SILENTE, DE MODO QUE O PROCESSO PROSSEGUIU COM OS ELEMENTOS EXISTENTES NOS AUTOS.APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DEMANDA JULGADA PROCEDENTE PARA DECLARAR A INEXISTÊNCIA DE DÉBITO DA AUTORA EM RELAÇÃO À REQUERIDA - PROVAS DOS AUTOS DEMONSTRARAM QUE O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENSEJOU A NEGATIVAÇÃO ORA ANALISADA FOI FIRMADO POR EMPRESAS DIVERSAS - O MERO FATO DE AS PESSOAS JURÍDICAS PERTENCEREM AO MESMO GRUPO ECONÔMICO NÃO ENSEJA, POR SI SÓ, A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, A QUAL NÃO SE PRESUME E DECORRE DA LEI OU DA CONVENÇÃO ENTRE AS PARTES, CONSOANTE - ART. 265 DO CÓDIGO CIVIL ENTENDIMENTO DO E. STJ NO SENTIDO DE QUE “CADA PESSOA JURÍDICA TEM PERSONALIDADE E PATRIMÔNIO PRÓPRIOS, DISTINTOS, JUSTAMENTE PARA ASSEGURAR-SE A AUTONOMIA DAS RELAÇÕES E ATIVIDADES DE CADA SOCIEDADE EMPRESÁRIA, AINDA QUE INTEGRANTES DE UM MESMO GRUPO ECONÔMICO” PRECEDENTES DESTE E. TRIBUNAL RÉ QUE NÃO DEMONSTROU A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM A AUTORA OU A CESSÃO DE CRÉDITO REALIZADA PELA L.R. PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA., EMPRESA QUE, DE FATO, FIRMOU CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM POSTULANTE R. SENTENÇA MANTIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DESPROVIMENTO DO RECURSO QUE ENSEJA A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS FIXADOS EM SEU DESFAVOR PARA 12% SOBRE O VALOR DA CAUSA (ART. 85, §11, DO CPC).RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: João Quinelato de Queiroz (OAB: 188831/RJ) - Endrigo Purini Pelegrino (OAB: 231911/SP) - 3º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1031729-40.2022.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -