Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1002752-12.2023.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Danieli Mariana Moro -
Vistos. O crédito remanescente, no montante de R$ 1.925,02, apurado em junho/2025, não foi satisfeito. Todas as tentativas para localização de bens do(a) executado(a) já foram realizadas, restando infrutíferas.
Diante do exposto, JULGO extinto o feito nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Anote-se a extinção do feito e arquivem-se os autos. Fica, ainda, consignado que no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.I. - ADV: DANIELI MARIANA MORO (OAB 255712/SP), DANIELI MARIANA MORO (OAB 255712/SP)