Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Solange Felipe Cabanas (OAB 93288/SP), Fernanda Cabanas (OAB 290775/SP) Processo 1005086-69.2024.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Kabid Modas Ltda -
Vistos. 1. A parte executada, devidamente intimada e advertida dos efeitos da omissão (fl. 64), deixou de apresentar endereço eletrônico a fim de possibilitar a sua participação na audiência virtual, razão pela qual operou-se a preclusão de seu direito de ofertar embargos à execução. Assim, tem-se por incontroversa a penhora de fls. 49/57. 2. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019 (DJE de 10/09/2019 - Caderno Administrativo - páginas 1/2), intime-se a parte exequente para que apresente o Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Apresentado o formulário, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor penhorado às fls. 49/57 em favor da parte exequente, pois incontroverso. 3. Apresente a parte exequente, no prazo de 15 dias, nova planilha de cálculo com o valor do débito atualizado e, após, tente-se nova penhora via SISBAJUD, mantendo-se a ordem de bloqueio pelo prazo de 30 dias. 4. Se infrutífera a diligência supra ou havendo apenas bloqueio de valores ínfimos, proceda-se ao desbloqueio e realizem-se pesquisas de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Positiva a pesquisa, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do feito. 5. Restando negativas todas as diligências retro, expeça-se mandado de penhora livre, consignando-se os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC, além das advertências legais. Em caso de diligência negativa, deverá o oficial de justiça descrever os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do(a)(s) executado(a)(s), conforme o caso, nos termos do artigo 836, § 1º, do CPC. Int.