Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1031615-14.2025.8.26.0002 - Monitória - Espécies de Contratos - Fradema Consultoria e Servicos Ltda - nte o exposto, com fundamento no artigo 702, § 8º, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório formulado, constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial, consistente na obrigação da parte ré Eficaz Soluções Empresariais Ltda e outro em pagar à Fradema Consultoria e Servicos Ltda a quantia de R$ 34.082,67 (trinta e quatro mil e oitenta e dois reais e sessenta e sete centavos), com correção pela Tabela Prática do TJSP desde a data da planilha de fls. 69/70 (INPC até a eficácia da Lei nº 14.905/2024, quando será substituído pelo IPCA-IBGE) e juros desde a data da planilha de fls. 69/70, no percentual de 1% ao mês até a eficácia da Lei nº 14.905/2024, quando serão devidos na forma do art. 406, § 1º, do Código Civil. Sucumbente, arcará o réu com as custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado dado à causa, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Aguarde-se manifestação da parte credora, para apresentação de requerimento de cumprimento da sentença e com os cálculos do valor devido, na forma dos artigos 513, parágrafo 1º e 524, ambos do Código de Processo Civil. Deverá, ainda, haver indicação de bens à penhora, na hipótese do não pagamento voluntário. Prazo: 05 dias. NA INÉRCIA DO CREDOR, OS AUTOS SERÃO ARQUIVADOS. Caso não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá a parte credora, quando da instauração do incidente, recolher a taxa judiciária no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, através de Guia DARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código 233-1. Não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial. Nos termos do Provimento CG nº 16/2016, o requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156) e instruído com as seguintes peças: I cópia da decisão que declarou constituído o título executivo, II demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; III outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Deverá ainda ser instruído com cópias das procurações e substabelecimento de ambas as partes. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. São Paulo, 06 de fevereiro de 2026. - ADV: MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB 260447/SP)