Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Carlos Jose Soares Junior (OAB 412362/SP) Processo 1001935-84.2020.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gisiane Rosalin -
Vistos. Ante a tese firmada no Tema 31 - IRDR - Policial - Civil - Extinção - Classe - Tempo, com trânsito em julgado. Processo Paradigma:IRDR Nº 0032441-73.2019.8.26.0000 Assunto: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Servidor Público Civil - Regime Estatutário - Promoção/Ascensão Órgão Julgador: Turma Especial - Público NUT: 8.26.1.000031 Relator(a):Desembargador BANDEIRA LINS Data de Admissão:27/09/2019 Data de Publicação doAcórdão de Admissibilidade:03/10/2019 Data de Julgamento do Mérito:27/11/2020 Data da Publicação doAcórdão de Mérito: 22/01/2021 Suspensão:CESSADA -TRÂNSITO EM JULGADO EM20/07/2021 Questão submetida a julgamento:INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. INTEGRANTE DOS QUADROS DA POLÍCIA CIVIL. CARREIRAS DISCIPLINADAS PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 1.064/08 e 1.151/11.Cômputo do tempo de serviço nas extintas 4ª e 5ª classes da carreira como tempo de serviço nas atuais classes. Juízo de admissibilidade. Efetiva repetição de processos. Questão unicamente de direito. Risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Inexistência de recurso já afetado (art. 976, § 4º). Pendência de recurso em relação à causa principal (art. 978, parágrafo único).Incidente admitido. Tese firmada:A extinção das 5ª e 4ª Classes das carreiras policiais regidas pelas LCE nº 1.064/2008 e 1.151/2011 não implica na agregação do tempo de serviço das classes extintas à 3ª Classe e na alteração da lista de antiguidade ou de classificação dos servidores que estavam ou que adentrem a 3ª Classe ou as classes seguintes. Dispositivos normativos relacionados:LCE nºs 1.064/08 e 1.151/11. Observação:Passível de aplicação ao caso concreto. Digam as partes no prazo de 10 (dez) dias, voltando-me, após, conclusos, para ulteriores deliberações. Int.