Execução de Título ExtrajudicialObrigaçõesExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
09/09/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da Comarca da Capital
Partes do Processo
RAMON DOS ANJOS FERREIRA SANTOS
CPF
Autor
ANDERSON MACIEL BOEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JOYCE APARECIDA FERREIRA FRUCTUOSO
OAB/SP 264209·CPF·Representa: Autor
RICARDO ROLLO DUARTE
OAB/SP 235166·CPF·Representa: Autor
DIOGO MARTIN REZENDE
OAB/SP 237494·CPF·Representa: Autor
RODRIGO ROUX VALENTINI COELHO CESAR
OAB/SP 214949·CPF·Representa: Autor
JOYCE APARECIDA FERREIRA FRUCTUOSO
OAB/SP 264209·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
22/07/2025, 10:33
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2025, 10:33
Representa: Autor
JOYCE APARECIDA FERREIRA FRUCTUOSO
OAB/SP 264209·CPF·Representa: Réu
RICARDO ROLLO DUARTE
OAB/SP 235166·CPF·Representa: Réu
DIOGO MARTIN REZENDE
OAB/SP 237494·CPF·Representa: Réu
RODRIGO ROUX VALENTINI COELHO CESAR
OAB/SP 214949·CPF·Representa: Réu
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2025, 11:09
Trânsito em julgado
11/06/2025, 10:00
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 13:58
Publicação
16/05/2025, 10:48
Publicação
16/05/2025, 09:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rodrigo Roux Valentini Coelho Cesar (OAB 214949/SP), Ricardo Rollo Duarte (OAB 235166/SP), Diogo Martin Rezende (OAB 237494/SP), Joyce Aparecida Ferreira Fructuoso (OAB 264209/SP) Processo 1110864-45.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ramon dos Anjos Ferreira Santos - Exectdo: Anderson Maciel Boeira -
Vistos. Ante a manifestação de fl. 129, dou por cumprida a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante do formulário apresentado em fl. 130, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos com a respectiva baixa e anotações no sistema. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
16/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/05/2025, 09:52
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença