Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 1008168-28.2024.8.26.0003/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: A Art Administradora de Bens Ltda - Embargte: Luiz Henrique Costa Garcia - Embargte: Julienne Garcia Rissatti - Embargte: Baf Incorporações e Construções Ltda - Embargdo: Empreendimentos Imobiliários Dacon Ltda - Embargos de Declaração Cível Processo nº 1008168-28.2024.8.26.0003/50000 Relator(a): RAMON MATEO JÚNIOR Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 18/06/2026 às 00:01 Número da pauta: 75 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de DESTAQUE (oposição ao julgamento virtual), deverão ser feitos, por meio eletrônico, no portal do ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual) (Selecione o Órgão julgador e em seguida a data da sessão virtual e clique em "consultar"> localize o processo na pauta e clique em "acompanhar julgamento"> na parte inferior estará habilitado o pedido de "destaque" e "esclarecimento"), até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e deferido pelo(a) Relator(a). NOTA: MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS, DE OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL, OU "DESTAQUES" DEFERIDOS NÃO DISPENSAM O PROCEDIMENTO DE REALIZAR INSCRIÇÃO PARA PREFERÊNCIA SIMPLES OU SUSTENTAÇÃO ORAL NA SESSÃO QUE VIER A SER DESIGNADA PARA JULGAMENTO. PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL. É OBRIGATÓRIO SEGUIR O PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO PRÉVIA. Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme manual de peticionamento no site: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Manual_PETIC_ELETRONICO_SAJSG_Julg_Virtual.pdf MEMORIAIS deverão ser encaminhados, exclusivamente, para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais Dúvidas sobre o JULGAMENTO VIRTUAL poderão ser sanadas no seguinte site: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112920 São Paulo, 3 de junho de 2026. ERIC KENJI NAKAZONE M368471 Chefe de Seção Judiciário - Magistrado(a) - Advs: Leonel Correia Neto (OAB: 333461/SP) - José Paulo Palo Prado (OAB: 416770/SP) - 4º andar