Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1000588-48.2021.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Estrada Nova Participações Ltda -
Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos dos processos números 1000833-90.2018.5.02.0033 - 33ª Vara do Trabalho da Comarca da Capital São Paulo; 0004400-36.2012.5.17.0132 - 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES; 1004512-04.2020.8.26.0068 - 3ª Vara Cível da Comarca de Barueri/SP; 1096331-52.2022.8.26.0100 - 35ª Vara Cível do Foro Central da Capital São Paulo; 1017081-07.2021.8.26.0002 - 33ª Vara Cível do Foro Central da Capital São Paulo; 0061048-48.2023.8.26.0100 - 31ª Vara Cível do Foro Central da Capital São Paulo; 1030784-60.2025.8.26.0100 - 2ª Vara Cível do Foro Central da Capital São Paulo, sobre eventuais créditos da executada, limitados ao valor em execução, no importe de R$ 331.259,66, sobrevindo atualização do cálculo, fica desde já autorizada a comunicação. De acordo com o Parecer 606/2016-J, disponibilizado no DJE em 12 de Dezembro de 2016, o deferimento de pedido de "penhora no rosto dos autos" pode ser comunicado entre os juízos envolvidos por simples ofício. Assim, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser enviado pelo interessado. No mais, à míngua de bens, suspendo a execução na forma do artigo 921, III do CPC. Intimem-se. - ADV: THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP)