Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001973-66.2024.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jose Roberto Pinto - BANCO PAN S/A - Cumpra-se o V. acórdão. Providencie o exequente o cadastramento do pedido de cumprimento de sentença (código 156-SAJ), observando os requisitos indicados no artigo 524 do CPC/2015. Custas remanescentes a serem recolhidas pela requerida, no prazo de 60 dias corridos, sob pena de inscrição em dívida ativa: - Custas iniciais, DARE, código 230-6: R$ 452,80 (1/2 do valor inicial e apelação) Uma vez inscrito o débito em dívida ativa (observar CDA juntada aos autos), a liquidação deverá ocorrer junto ao site da Fazenda do Estado de São Paulo. No mais, arquivem-se os autos. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), ODAIR JOSE OLIVEIRA COELHO (OAB 293453/SP)
24/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
12/06/2025, 16:37
Publicação
19/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/05/2025, 16:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001973-66.2024.8.26.0281/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Itatiba - Embargte: José Roberto Pinto (Justiça Gratuita) - Embargdo: Banco Pan S/A - Magistrado(a) Ricardo Pessoa de Mello Belli - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. MÁCULA NÃO RECONHECIDA. OBJETIVO DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO, E NÃO DE ACLARAMENTO. RECURSO IMPRÓPRIO PARA CORREÇÃO DE APRECIAÇÃO DOS FATOS, DA PROVA OU DA APLICAÇÃO DO DIREITO. REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Odair Jose Oliveira Coelho (OAB: 293453/SP) - Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) - 3º Andar