Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/02/2026, 14:35
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 14:38
Frutífera
28/01/2026, 15:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação (em diligência)
26/01/2026, 16:08
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 10:36
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 09:46
Publicação
04/12/2025, 05:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo 1010760-15.2022.8.26.0068 - Monitória - Duplicata - Tex Courier LTDA - Tatiane Rodrigues Gallinari e outro - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Conforme Resolução CNJ nº314/2020, Provimento CSM Nº2564/2020 e Comunicado CG nº284/2020, certifico e dou fé que foi designada Sessão Virtual de Tentativa de Conciliação para o dia 28/01/2026 às 11:30h. Certifico que são PRÉ-REQUISITOS para a participação: a) celular smartphone ou computador (câmera E microfone funcionantes). No caso do celular a bateria deve estar recarregada; b) acesso à internet; c) e-mail ativo; d) caixa de som ou fone de ouvido. Certifico, por fim, que as partes devem estar munidas de documentos de identificação para a qualificação no termo de audiência. Nada Mais. Barueri, 02 de dezembro de 2025. Eu, ___, Regis Sunao Utiyama, Chefe de Seção Judiciário. - ADV: POLLYANNA THAYS ZANETTI (OAB 135735/MG), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), POLLYANNA THAYS ZANETTI (OAB 135735/MG)
04/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
03/12/2025, 17:24
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/12/2025, 17:42
Ato ordinatório
02/12/2025, 17:40
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
02/12/2025, 17:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação (em diligência)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo 1010760-15.2022.8.26.0068 - Monitória - Duplicata - Tex Courier LTDA - Tatiane Rodrigues Gallinari e outro - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Conforme Resolução CNJ nº314/2020, Provimento CSM Nº2564/2020 e Comunicado CG nº284/2020, certifico e dou fé que foi designada Sessão Virtual de Tentativa de Conciliação para o dia 28/01/2026 às 11:30h. Certifico que são PRÉ-REQUISITOS para a participação: a) celular smartphone ou computador (câmera E microfone funcionantes). No caso do celular a bateria deve estar recarregada; b) acesso à internet; c) e-mail ativo; d) caixa de som ou fone de ouvido. Certifico, por fim, que as partes devem estar munidas de documentos de identificação para a qualificação no termo de audiência. Nada Mais. Barueri, 02 de dezembro de 2025. Eu, ___, Regis Sunao Utiyama, Chefe de Seção Judiciário. - ADV: POLLYANNA THAYS ZANETTI (OAB 135735/MG), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), POLLYANNA THAYS ZANETTI (OAB 135735/MG)
04/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
03/12/2025, 17:24
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/12/2025, 17:42
Ato ordinatório
02/12/2025, 17:40
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
02/12/2025, 17:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação (em diligência)
21/11/2025, 16:13
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 09:35
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 16:20
Publicação
05/11/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1010760-15.2022.8.26.0068 - Monitória - Duplicata - Tex Courier LTDA - Tatiane Rodrigues Gallinari e outro - Vistos, 1)Conforme estabelece o art.63, do CPC, "as partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações". Sobre o tema, ainda, a Súmula nº335 do STF dispõe que "é válida a cláusula de eleição do foro para os processos oriundos do contrato.". Deste modo, afasto a preliminar de incompetência, pois a relação juridica debatida decorre do contrato de prestação de serviços de entrega de encomendas expressas firmado entre as partes, no qual restou estabelecido o foro da comarca de Barueri (fls.39). Ademais, por se tratar de processo digital, o acompanhamento pelas partes e advogado(a)(s) pode se dar de qualquer localidade, portanto, nenhum prejuízo se vislumbra à defesa. 2) Afasto a preliminar de inépcia da ação, pois a inicial veio instruída com os documentos que a parte entendeu pertinentes à prova do quanto alegado. 3) Para apreciação do pedido de gratuidade processual, a requerida deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. 4) Em relação ao pedido de cancelamento de protestos, não vislumbro, em cognição sumária e não exauriente, os requisitos autorizadores do art.300, do Código de Processo Civil. A requerida sequer especificou o(s) protesto(s) e indicou caução, demonstrando com isto sua solvabilidade e boa-fé, e que não está apenas instrumentalizando o Judiciário para protelar o pagamento das dívidas. 5) No mais, a audiência mostra-se indicada para a busca de solução do litígio. A propósito, o CPC/15 é enfático em orientar que o método de solução consensual do conflito é medida que deve ser estimulada por todos os que participam do processo, notadamente no sentido de pacificar os conflitos, que, por vezes, não se atinge com a sentença de mérito. Aconciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial(art.3º, §3º do CPC). A(s) parte(s)/advogado(a)(s) deverá(ão) informar, no prazo de 5 dias, o(s) e-mail(s) para recebimento do link de acesso à audiência virtual. Após, remetam-se os autos aoCEJUSC. Com o retorno dos autos, intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados. No dia e horário designados receberão o convite para ingresso na sessão virtual. Caberá às partes informar com antecedência mínima de 5 dias eventual impossibilidade prática ou técnica para participar da audiência virtual. Consigno que é uma ótima oportunidade para buscarem uma solução amigável para o conflito, sendo interessante, assim, que participem do ato com propostas para efetiva discussão. Intime-se. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), POLLYANNA THAYS ZANETTI (OAB 135735/MG), POLLYANNA THAYS ZANETTI (OAB 135735/MG)
05/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
04/11/2025, 15:01
Outras Decisões
04/11/2025, 14:03
Conclusão (para decisão)
04/08/2025, 13:16
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 15:17
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 09:15
Publicação
21/07/2025, 04:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010760-15.2022.8.26.0068 - Monitória - Duplicata - Tex Courier LTDA - Q! Bacana Ltda. e outro - "Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil e seguindo as diretrizes do Manual de Boas Práticas Cartorárias do TJSP e Manual de Otimização das Rotinas de Trabalho do SAJ, o MM. Juiz concede às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide e informemse tem interesse na designação de audiência de conciliação ou se concordam com o julgamento antecipado. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Assim, se o caso, apresentem as partes o rol das testemunhas que pretendem ouvir, com endereço, para melhor adequação da pauta, em caso de deferimento, pena de preclusão, desde logo esclarecendo se providenciarão a intimação (art. 455, CPC) no caso de serem da terra e, caso sejam de fora da terra ou necessária a intimação judicial, juntando as diligências cabíveis,ou ainda, se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação. E, no caso de produção de prova pericial, apresentem, no mesmo prazo, os prováveis quesitos que pretendem ver respondidos, a possibilitar melhor fixação da controvérsia em caso de deferimento, para que, posteriormente, não se alegue cerceamento de defesa." - ADV: POLLYANNA THAYS ZANETTI (OAB 135735/MG), POLLYANNA THAYS ZANETTI (OAB 135735/MG), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
21/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/07/2025, 15:01
Ato ordinatório
18/07/2025, 14:37
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 14:46
Publicação
17/06/2025, 05:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010760-15.2022.8.26.0068 - Monitória - Duplicata - Tex Courier LTDA - Q! Bacana Ltda. e outro - Fica(m) o(a)(s) autor(a)(s) intimado(a)(s) a manifestar(em)-se em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 ou art. 351 do CPC). Deverá(ão) o(a)(s) patrono(a)(s), preferencialmente, protocolar a categoria de petição de código 38028 ("Manifestação sobre a Contestação") para conferir maior celeridade na tramitação do processo. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), POLLYANNA THAYS ZANETTI (OAB 135735/MG), POLLYANNA THAYS ZANETTI (OAB 135735/MG)
17/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
16/06/2025, 23:01
Ato ordinatório
16/06/2025, 22:25
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 18:56
Publicação
16/05/2025, 12:18
Publicação
16/05/2025, 11:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Pollyanna Thays Zanetti (OAB 135735/MG) Processo 1010760-15.2022.8.26.0068 - Monitória - Reqte: Tex Courier LTDA - Reqdo: Q! Bacana Ltda. - Vistos, Cumpra-se o v.Acórdão (fls.4375/4379), prosseguindo-se em relação à sócia Tatiane Rodrigues Gallinari (fls.4261/4262), devidamente representada por advogada, conforme procuração de fls.4260, considerada válida (fls.4378). Dê-se baixa da empresa Q!Bacana Ltda. no Histórico de Partes O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta deliberação, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Em igual prazo poderá oferecer embargos ao mandado monitório (artigo 702 do CPC). Intime-se.