Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0000149-14.2023.8.26.0673 (processo principal 1064319-92.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Autofalência - Gam Empreendimentos e Participações S.a. - - Flórida Paulista Açúcar e Etanol S/A - Usina Dracena e Álcool Ltda - Eduardo Barbosa da Silva - fls.7254: ciência às partes. Nada Mais. - ADV: RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP), URI DE SOUSA WAINBERG (OAB 477794/SP), PAULA DI CESAR DA MOTA E SILVA (OAB 427341/SP), PAULA DI CESAR DA MOTA E SILVA (OAB 427341/SP), FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA CAMPOS ZANIN (OAB 376038/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), MARCELLO IGNÁCIO PINHEIRO DE MACÊDO (OAB 65541/RJ), HUGO CURCIO LOPES (OAB 301647/SP), THIAGO TRINDADE ABREU DA SILVA MENEGALDO (OAB 282262/SP), THIAGO TRINDADE ABREU DA SILVA MENEGALDO (OAB 282262/SP), ANGELICA CORREA DE SOUZA (OAB 269846/SP), SIDONIO VILELA GOUVEIA (OAB 38218/SP), ALEXANDRE CURY GUERRIERI REZENDE (OAB 208324/SP)
29/05/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/05/2026, 17:01
Ato ordinatório
28/05/2026, 16:08
Documento (Outros documentos)
28/05/2026, 16:03
Documento (Outros documentos)
28/05/2026, 16:03
Publicação
27/05/2026, 05:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0000149-14.2023.8.26.0673 (processo principal 1064319-92.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Autofalência - Gam Empreendimentos e Participações S.a. - - Flórida Paulista Açúcar e Etanol S/A - Usina Dracena e Álcool Ltda - Eduardo Barbosa da Silva - fls. 7240: ciência acerca da carta de arrematação expedida e disponível para os devidos fins. Nada Mais. - ADV: ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP), HUGO CURCIO LOPES (OAB 301647/SP), THIAGO TRINDADE ABREU DA SILVA MENEGALDO (OAB 282262/SP), THIAGO TRINDADE ABREU DA SILVA MENEGALDO (OAB 282262/SP), ANGELICA CORREA DE SOUZA (OAB 269846/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), SIDONIO VILELA GOUVEIA (OAB 38218/SP), ALEXANDRE CURY GUERRIERI REZENDE (OAB 208324/SP), FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA CAMPOS ZANIN (OAB 376038/SP), URI DE SOUSA WAINBERG (OAB 477794/SP), MARCELLO IGNÁCIO PINHEIRO DE MACÊDO (OAB 65541/RJ)
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0000149-14.2023.8.26.0673 (processo principal 1064319-92.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Autofalência - Gam Empreendimentos e Participações S.a. - - Flórida Paulista Açúcar e Etanol S/A - Usina Dracena e Álcool Ltda - Eduardo Barbosa da Silva - fls. 7240: ciência acerca da carta de arrematação expedida e disponível para os devidos fins. Nada Mais. - ADV: ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP), HUGO CURCIO LOPES (OAB 301647/SP), THIAGO TRINDADE ABREU DA SILVA MENEGALDO (OAB 282262/SP), THIAGO TRINDADE ABREU DA SILVA MENEGALDO (OAB 282262/SP), ANGELICA CORREA DE SOUZA (OAB 269846/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), SIDONIO VILELA GOUVEIA (OAB 38218/SP), ALEXANDRE CURY GUERRIERI REZENDE (OAB 208324/SP), FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA CAMPOS ZANIN (OAB 376038/SP), URI DE SOUSA WAINBERG (OAB 477794/SP), MARCELLO IGNÁCIO PINHEIRO DE MACÊDO (OAB 65541/RJ)
27/05/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
26/05/2026, 10:01
Ato ordinatório
26/05/2026, 09:11
Documento (Outros documentos)
26/05/2026, 09:01
Documento (Outros documentos)
26/05/2026, 09:01
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2026, 15:48
Ato ordinatório
20/05/2026, 15:48
Expedição de documento (Carta)
20/05/2026, 08:45
Publicação
20/05/2026, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0000149-14.2023.8.26.0673 (processo principal 1064319-92.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Autofalência - Gam Empreendimentos e Participações S.a. - - Flórida Paulista Açúcar e Etanol S/A - Usina Dracena e Álcool Ltda - Eduardo Barbosa da Silva - É o relatório. Fundamento e DECIDO. Passo à análise do feito. Observo que as restrições administrativas incidentes sobre os veículos junto Detran/SP já foram removidas, conforme ofícios juntados aos autos (fls. 7167/7168, 7170/7171, 7181/7182, 7193/7195, 7209/7210, 7219/7221). Portanto, não há qualquer óbice que impeça a transferência da propriedade ao arrematante. A remoção das restrições veiculares confirma que os bens estão livres e desembaraçados para transferência ao arrematante.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela Massa Falida de Flórida Paulista Açúcar e Etanol S.A., representada pelo administrador judicial, e DETERMINO expedição de carta de arrematação em favor do arrematante Eduardo Barbosa da Silva, referente aos seguintes veículos: 1. CAMINHÃO FORD, CARGO 2628 E, PLACA CWQ 4512, ANO 2007/2007, RENAVAM 00916825574, CHASSI: 9BFZCEEX77BB86094, COR BRANCA. 2. CAMINHÃO FORD, CARGO 2628 E, CARROCERIA ABERTA, PLACA CWQ 4514, ANO 2007/2007, RENAVAM 00916824780, CHASSI: 9BFZCEEX97BB86095, COR BRANCA. 3. UM CAMINHÃO MERCEDES-BENZ/710, PLACA CWQ 4225, ANO 2006/2006, RENAVAM 00883321459, CHASSI: 9BM6881566B477605, COR BRANCA. 4. UM CAMINHÃO M.B./M.BENZ L 2220, PLACA BHC 8563, ANO 1988/1988, RENAVAM 00407348816, CHASSI: 9BM345413JB783688, COR: VERMELHA. 5. UM CAMINHÃO FORD/ CARGO 2628 E, PLACA CWQ 4471, ANO 2007/2007, RENAVAM 00916375900, CHASSI: 9BFZCEEX27BB86083, COR BRANCA. 6. CAMINHÃO FORD, CARGO 2628 E, CARROCERIA ABERTA, PLACA CWQ 4481, RENAVAM 00916377369, ANO 2007/2007, CHASSI: 9BFZCEEX37BB86092, COR BRANCA. 7. CAMINHÃO FORD, CARGO 2628 E, CARROCERIA ABERTA, PLACA CWQ 4482, RENAVAM 00916376575, CHASSI: 9BFZCEEX17BB86088, COR BRANCA. 8. CAMINHÃO FORD, CARGO 2628 E, CARROCERIA ABERTA, PLACA CWQ 4483, RENAVAM 00919340024, CHASSI: 9BFZCEEX27BB86097, COR BRANCA. No mais, DETERMINO também a transferência dos valores arrecadados com a arrematação para a conta judicial de nº 4500121273394, vinculada à Falência da exequente autuada sob nº 1064319-92.2016.8.26.0100, em trâmite em Flórida Paulista/SP. Ciência ao Ministério. Oportunamente, cumpridas as providências necessárias, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. A presente decisão assinada digitalmente serve como ofício. Intime-se. - ADV: RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP), THIAGO TRINDADE ABREU DA SILVA MENEGALDO (OAB 282262/SP), ANGELICA CORREA DE SOUZA (OAB 269846/SP), SIDONIO VILELA GOUVEIA (OAB 38218/SP), HUGO CURCIO LOPES (OAB 301647/SP), ALEXANDRE CURY GUERRIERI REZENDE (OAB 208324/SP), THIAGO TRINDADE ABREU DA SILVA MENEGALDO (OAB 282262/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA CAMPOS ZANIN (OAB 376038/SP), URI DE SOUSA WAINBERG (OAB 477794/SP), MARCELLO IGNÁCIO PINHEIRO DE MACÊDO (OAB 65541/RJ)
20/05/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/05/2026, 14:00
Decisão Interlocutória de Mérito
19/05/2026, 13:39
Conclusão (para decisão)
19/05/2026, 11:03
Conclusão (para despacho)
14/05/2026, 10:19
Petição (Petição (outras))
06/05/2026, 13:53
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2026, 11:01
Ato ordinatório
06/05/2026, 11:00
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 17:15
Publicação
23/04/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0000149-14.2023.8.26.0673 (processo principal 1064319-92.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Autofalência - Gam Empreendimentos e Participações S.a. - - Flórida Paulista Açúcar e Etanol S/A - Usina Dracena e Álcool Ltda - Eduardo Barbosa da Silva - Fls. 7.218/7.221: Ciência ao arrematante. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, nos termos da r. Decisão de fls. 7.214. - ADV: HUGO CURCIO LOPES (OAB 301647/SP), URI DE SOUSA WAINBERG (OAB 477794/SP), FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA CAMPOS ZANIN (OAB 376038/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP), MARCELLO IGNÁCIO PINHEIRO DE MACÊDO (OAB 65541/RJ), THIAGO TRINDADE ABREU DA SILVA MENEGALDO (OAB 282262/SP), THIAGO TRINDADE ABREU DA SILVA MENEGALDO (OAB 282262/SP), ANGELICA CORREA DE SOUZA (OAB 269846/SP), SIDONIO VILELA GOUVEIA (OAB 38218/SP), ALEXANDRE CURY GUERRIERI REZENDE (OAB 208324/SP)
23/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
22/04/2026, 13:01
Ato ordinatório
22/04/2026, 12:17
Documento (Ofício)
20/04/2026, 16:05
Documento (Outros documentos)
20/04/2026, 16:05
Publicação
01/04/2026, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0000149-14.2023.8.26.0673 (processo principal 1064319-92.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Autofalência - Gam Empreendimentos e Participações S.a. - - Flórida Paulista Açúcar e Etanol S/A - Usina Dracena e Álcool Ltda - Eduardo Barbosa da Silva -
Vistos. Fl. 7213: ciente. Manifeste-se a parte exequente requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Prazo de 15 dias. Após, vista ao Ministério Público. Oportunamente, voltem conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP), THIAGO TRINDADE ABREU DA SILVA MENEGALDO (OAB 282262/SP), THIAGO TRINDADE ABREU DA SILVA MENEGALDO (OAB 282262/SP), ANGELICA CORREA DE SOUZA (OAB 269846/SP), SIDONIO VILELA GOUVEIA (OAB 38218/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA CAMPOS ZANIN (OAB 376038/SP), HUGO CURCIO LOPES (OAB 301647/SP), ALEXANDRE CURY GUERRIERI REZENDE (OAB 208324/SP), URI DE SOUSA WAINBERG (OAB 477794/SP), MARCELLO IGNÁCIO PINHEIRO DE MACÊDO (OAB 65541/RJ)
01/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
31/03/2026, 09:00
Decisão Interlocutória de Mérito
31/03/2026, 08:19
Conclusão (para decisão)
30/03/2026, 15:38
Conclusão (para despacho)
27/03/2026, 11:02
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2026, 11:01
Documento (Outros documentos)
27/03/2026, 10:57
Documento (Ofício)
18/03/2026, 14:36
Documento (Outros documentos)
18/03/2026, 14:36
Publicação
06/03/2026, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0000149-14.2023.8.26.0673 (processo principal 1064319-92.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Autofalência - Gam Empreendimentos e Participações S.a. - - Flórida Paulista Açúcar e Etanol S/A - Usina Dracena e Álcool Ltda - Eduardo Barbosa da Silva - fls. 7188-7203: vista ao exequente. Nada Mais - ADV: THIAGO TRINDADE ABREU DA SILVA MENEGALDO (OAB 282262/SP), URI DE SOUSA WAINBERG (OAB 477794/SP), FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA CAMPOS ZANIN (OAB 376038/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP), MARCELLO IGNÁCIO PINHEIRO DE MACÊDO (OAB 65541/RJ), THIAGO TRINDADE ABREU DA SILVA MENEGALDO (OAB 282262/SP), ANGELICA CORREA DE SOUZA (OAB 269846/SP), SIDONIO VILELA GOUVEIA (OAB 38218/SP), ALEXANDRE CURY GUERRIERI REZENDE (OAB 208324/SP)
06/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
05/03/2026, 10:31
Ato ordinatório
05/03/2026, 10:15
Documento (Outros documentos)
05/03/2026, 10:07
Documento (Outros documentos)
05/03/2026, 10:03
Documento (Outros documentos)
05/03/2026, 10:03
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2026, 09:59
Documento (Outros documentos)
05/03/2026, 09:59
Documento (Outros documentos)
05/03/2026, 09:59
Publicação
05/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0000149-14.2023.8.26.0673 (processo principal 1064319-92.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Autofalência - Gam Empreendimentos e Participações S.a. - - Flórida Paulista Açúcar e Etanol S/A - Usina Dracena e Álcool Ltda - Eduardo Barbosa da Silva - DEFIRO o pedido de fls. 7155/7157. Expeça-se ofício à SENATRAN, com cópia da presente decisão e da petição de fls. 7155/7157, determinando a baixa de todas as restrições constantes sobre os veículos arrematados, conforme relação abaixo. O ofício poderá ser encaminhado ao e-mail [email protected]. Expeça-se ofício ao DETRAN/SP, com cópia da presente decisão e da petição de fls. 7155/7157, determinando a baixa de todos os débitos e restrições incidentes sobre os veículos arrematados, anteriores à data da arrematação, que se deu em 06 de maio de 2025, conforme relação abaixo: CAMINHÃO FORD, CARGO 2628 E, PLACA CWQ 4512, ANO 2007/2007, RENAVAM 00916825574, CHASSI: 9BFZCEEX77BB86094, COR BRANCA. CAMINHÃO FORD, CARGO 2628 E, CARROCERIA ABERTA, PLACA CWQ 4514, ANO 2007/2007, RENAVAM 00916824780, CHASSI: 9BFZCEEX97BB86095, COR BRANCA. UM CAMINHÃO MERCEDES-BENZ/710, PLACA CWQ 4225, ANO 2006/2006, RENAVAM 00883321459, CHASSI: 9BM6881566B477605, COR BRANCA. UM CAMINHÃO M.B./M.BENZ L 2220, PLACA BHC 8563, ANO 1988/1988, RENAVAM 00407348816, CHASSI: 9BM345413JB783688, COR: VERMELHA. UM CAMINHÃO FORD/ CARGO 2628 E, PLACA CWQ 4471, ANO 2007/2007, RENAVAM 00916375900, CHASSI: 9BFZCEEX27BB86083, COR BRANCA. CAMINHÃO FORD, CARGO 2628 E, CARROCERIA ABERTA, PLACA CWQ 4481, RENAVAM 00916377369, ANO 2007/2007, CHASSI: 9BFZCEEX37BB86092, COR BRANCA. CAMINHÃO FORD, CARGO 2628 E, CARROCERIA ABERTA, PLACA CWQ 4482, RENAVAM 00916376575, CHASSI: 9BFZCEEX17BB86088, COR BRANCA. CAMINHÃO FORD, CARGO 2628 E, CARROCERIA ABERTA, PLACA CWQ 4483, RENAVAM 00919340024, CHASSI: 9BFZCEEX27BB86097, COR BRANCA. A presente decisão assinada vale como ofício. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: SIDONIO VILELA GOUVEIA (OAB 38218/SP), URI DE SOUSA WAINBERG (OAB 477794/SP), FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA CAMPOS ZANIN (OAB 376038/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP), THIAGO TRINDADE ABREU DA SILVA MENEGALDO (OAB 282262/SP), THIAGO TRINDADE ABREU DA SILVA MENEGALDO (OAB 282262/SP), ANGELICA CORREA DE SOUZA (OAB 269846/SP), MARCELLO IGNÁCIO PINHEIRO DE MACÊDO (OAB 65541/RJ), ALEXANDRE CURY GUERRIERI REZENDE (OAB 208324/SP)
05/03/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
04/03/2026, 16:27
Documento (Outros documentos)
04/03/2026, 16:26
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2026, 16:08
Ato ordinatório
04/03/2026, 16:08
Remessa (outros motivos)
04/03/2026, 10:30
Decisão Interlocutória de Mérito
04/03/2026, 09:01
Conclusão (para decisão)
03/03/2026, 15:26
Documento (Ofício)
27/02/2026, 16:51
Documento (Outros documentos)
27/02/2026, 16:51
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 12:34
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2026, 10:52
Ato ordinatório
13/02/2026, 10:52
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 09:42
Conclusão (para despacho)
12/02/2026, 17:06
Documento (Ofício)
12/02/2026, 17:04
Documento (Outros documentos)
12/02/2026, 17:04
Documento (Ofício)
12/02/2026, 16:59
Documento (Outros documentos)
12/02/2026, 16:59
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 09:42
Publicação
28/01/2026, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0000149-14.2023.8.26.0673 (processo principal 1064319-92.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Autofalência - Gam Empreendimentos e Participações S.a. - - Flórida Paulista Açúcar e Etanol S/A - Usina Dracena e Álcool Ltda - Eduardo Barbosa da Silva -
Vistos. Fls. 7.155/7.160: Vistas às partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, ao MP. Em seguida, conclusos. Intime-se. - ADV: SIDONIO VILELA GOUVEIA (OAB 38218/SP), FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA CAMPOS ZANIN (OAB 376038/SP), ANGELICA CORREA DE SOUZA (OAB 269846/SP), URI DE SOUSA WAINBERG (OAB 477794/SP), RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), THIAGO TRINDADE ABREU DA SILVA MENEGALDO (OAB 282262/SP), ALEXANDRE CURY GUERRIERI REZENDE (OAB 208324/SP), MARCELLO IGNÁCIO PINHEIRO DE MACÊDO (OAB 65541/RJ), THIAGO TRINDADE ABREU DA SILVA MENEGALDO (OAB 282262/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP)
28/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
27/01/2026, 16:03
Mero expediente
27/01/2026, 14:10
Conclusão (para despacho)
27/01/2026, 13:52
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 17:24
Ato ordinatório
06/12/2025, 22:33
Publicação
17/11/2025, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0000149-14.2023.8.26.0673 (processo principal 1064319-92.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Autofalência - Gam Empreendimentos e Participações S.a. - - Flórida Paulista Açúcar e Etanol S/A - Usina Dracena e Álcool Ltda - Eduardo Barbosa da Silva -
Vistos. Fls. 7144/7147: ciente. Proceda-se à pesquisa do atual andamento do agravo de instrumento interposto nº 2285055-27.2025.8.26.000. Junte-se as principais peças. Com a juntada, vista às partes para manifestação no prazo comum de 15 dias. Oportunamente, voltem conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: THIAGO TRINDADE ABREU DA SILVA MENEGALDO (OAB 282262/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA CAMPOS ZANIN (OAB 376038/SP), RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP), THIAGO TRINDADE ABREU DA SILVA MENEGALDO (OAB 282262/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), URI DE SOUSA WAINBERG (OAB 477794/SP), ALEXANDRE CURY GUERRIERI REZENDE (OAB 208324/SP), MARCELLO IGNÁCIO PINHEIRO DE MACÊDO (OAB 65541/RJ), ANGELICA CORREA DE SOUZA (OAB 269846/SP), SIDONIO VILELA GOUVEIA (OAB 38218/SP)
17/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
14/11/2025, 17:02
Decisão Interlocutória de Mérito
14/11/2025, 16:42
Conclusão (para decisão)
14/11/2025, 15:42
Conclusão (para despacho)
13/11/2025, 12:52
Conclusão (para decisão)
13/11/2025, 12:51
Conclusão (para despacho)
13/11/2025, 09:34
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 22:45
Publicação
23/10/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0000149-14.2023.8.26.0673 (processo principal 1064319-92.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Autofalência - Gam Empreendimentos e Participações S.a. - - Flórida Paulista Açúcar e Etanol S/A - Usina Dracena e Álcool Ltda - Eduardo Barbosa da Silva -
Vistos. Decisão suspendendo o andamento do feito no que toca à imediata entrega dos bens ao arrematante (fl. 7052). Decisão negando provimento aos embargos de declaração e determinando o levantamento da suspensão, após o trânsito em julgado (fls. 7073/7075). Manifestação da Usina Dracena informando a interposição de agravo de instrumento (fls. 7080/7094). Decisão determinando que se aguarde o desfecho do agravo de instrumento (fl. 7116). Manifestação do arrematante pleiteando baixa de todas as restrições constantes sobre os veículos arrematados (fls. 7118/7122). É o relatório. Fundamento e DECIDO. O arrematante pleiteia a baixa das restrições incidentes sobre os veículos arrematados. Contudo, conforme decisão de fls. 7073/7075, que rejeitou os embargos de declaração, foi expressamente determinado o levantamento da suspensão somente após o trânsito em julgado da referida decisão. Ocorre que contra essa decisão foi interposto agravo de instrumento pela Usina Dracena (fls. 7080/7094), o que impede o trânsito em julgado e, consequentemente, o levantamento da suspensão. Ademais, conforme já dito na fl. 7116, este juízo determinou que se aguarde o desfecho do recurso interposto. Dessa forma, enquanto não houver decisão definitiva do Tribunal de Justiça sobre o agravo de instrumento, deve ser mantida a suspensão determinada.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido do arrematante e determino que se aguarde a decisão final do agravo de instrumento em trâmite no Tribunal de Justiça. Certificando-se a cada 90 (noventa) dias sobre o andamento do recurso. Com a comunicação da decisão final, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP), FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA CAMPOS ZANIN (OAB 376038/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), ALEXANDRE CURY GUERRIERI REZENDE (OAB 208324/SP), ANGELICA CORREA DE SOUZA (OAB 269846/SP), SIDONIO VILELA GOUVEIA (OAB 38218/SP)
23/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
22/10/2025, 10:02
Decisão Interlocutória de Mérito
22/10/2025, 09:37
Conclusão (para decisão)
21/10/2025, 15:54
Conclusão (para despacho)
21/10/2025, 13:45
Publicação
20/10/2025, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0000149-14.2023.8.26.0673 (processo principal 1064319-92.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Autofalência - Gam Empreendimentos e Participações S.a. - - Flórida Paulista Açúcar e Etanol S/A - Usina Dracena e Álcool Ltda - Eduardo Barbosa da Silva -
Vistos. Aguarde-se o desfecho do agravo de instrumento, certificando-se a cada 90 dias. Com a comunicação oficial e juntada aos autos, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: SIDONIO VILELA GOUVEIA (OAB 38218/SP), ANGELICA CORREA DE SOUZA (OAB 269846/SP), RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA CAMPOS ZANIN (OAB 376038/SP), ALEXANDRE CURY GUERRIERI REZENDE (OAB 208324/SP)
20/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 13:23
Remessa (outros motivos)
17/10/2025, 12:02
Decisão Interlocutória de Mérito
17/10/2025, 11:28
Conclusão (para decisão)
17/10/2025, 10:40
Conclusão (para despacho)
16/10/2025, 15:54
Documento (Outros documentos)
16/10/2025, 15:52
Documento (Outros documentos)
16/10/2025, 15:46
Ato ordinatório
10/10/2025, 22:14
Publicação
09/09/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0000149-14.2023.8.26.0673 (processo principal 1064319-92.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Autofalência - Gam Empreendimentos e Participações S.a. - - Flórida Paulista Açúcar e Etanol S/A - Usina Dracena e Álcool Ltda - Eduardo Barbosa da Silva -
Vistos. Fls. 7080/7090: Ciente do Agravo de Instrumento interposto. Aguarde notícia de eventual concessão de efeito suspensivo. Com a comunicação e juntada aos autos, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), ALEXANDRE CURY GUERRIERI REZENDE (OAB 208324/SP), FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA CAMPOS ZANIN (OAB 376038/SP), SIDONIO VILELA GOUVEIA (OAB 38218/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP), ANGELICA CORREA DE SOUZA (OAB 269846/SP)
09/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
08/09/2025, 16:04
Decisão Interlocutória de Mérito
08/09/2025, 14:27
Conclusão (para decisão)
08/09/2025, 11:36
Conclusão (para despacho)
05/09/2025, 09:34
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 22:53
Publicação
14/08/2025, 06:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0000149-14.2023.8.26.0673 (processo principal 1064319-92.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Autofalência - Gam Empreendimentos e Participações S.a. - - Flórida Paulista Açúcar e Etanol S/A - Usina Dracena e Álcool Ltda - Eduardo Barbosa da Silva -
Vistos. Decisão rejeitando os embargos à arrematação opostos por Usina Dracena, mantendo íntegra a arrematação dos bens e determinando imediata expedição de mandado de entrega dos veículos arrematados ao arrematante (fls. 7017/7022). Manifestação do arrematante (fls. 7024/7025). Manifestação da Usina pleiteando suspensão do feito (fl. 7030). Alega que os veículos arrematados não estão em condições de serem removidos pelo péssimo estado de conservação. Embargos de declaração opostos por Usina Dracena (fls. 7041/7047). Manifestação da Usina pleiteando suspensão do feito (fls. 7050/7051). Decisão determinando a suspensão do feito no que toca à imediata entrega dos bens ao arrematante (fl. 7052). Manifestação do arrematante (fls. 7058/7062). Mandado de entrega de bens expropriados cumprido positivo (fl. 7064). Manifestação da Usina Dracena (fls. 7065/7066). Manifestação do Ministério Público (fls. 7070/7071). É o relatório. Fundamento e DECIDO. Conheço dos embargos, porque tempestivos. Como cediço, os Embargos de Declaração têm a finalidade de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de pontos ou questão sobre o qual deva se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, além de servir para correção de erro material (Art. 1022, CPC). Constitui recurso de rígidos contornos processuais e se enquadram como de fundamentação vinculada. E, apenas quando do ato de esclarecer a obscuridade ou a contradição, ou de suprir a omissão, resultar a mudança do julgado, atribui-se efeito modificativo aos embargos de declaração. Os embargos de declaração são admissíveis, portanto, apenas nas hipóteses previstas em lei, o que pode gerar efeitos diversos, inclusive o modificativo. Mas, apesar das alegações da parte embargante, as questões impugnadas foram decididas e motivadas, inexistindo esclarecimentos a serem feitos, mormente porque conforme já exaustivamente analisado na decisão embargada (fls. 7017/7022), a questão do preço vil foi devidamente enfrentada e rechaçada, considerando-se a inércia da executada em impugnar a avaliação dos bens no momento processual adequado. A arrematação foi realizada em patamar autorizado judicialmente (60% da avaliação atualizada) e a inaplicabilidade da Tabela Fipe foi justificada pelo péssimo estado de conservação dos veículos. No que tange à alegada omissão sobre a penhora anterior em execução fiscal federal e a preferência do crédito tributário, verifica-se que a parte embargante busca, por meio dos embargos de declaração, rediscutir matéria que, se relevante para a validade da arrematação, deveria ter sido arguida em momento anterior e por meio processual próprio. A decisão de fls. 7017/7022 analisou a validade da arrematação com base nos argumentos e provas apresentados nos embargos à arrematação. Ademais, a discussão acerca da preferência de créditos, como o tributário é questão que se resolve na fase de distribuição do produto da expropriação, e não na fase de validade do ato de arrematação, que, no presente caso, foi considerada perfeita, acabada e irretratável (fl. 6960). Ademais, o instrumento processual em comento não se presta à rediscussão da matéria, verificando-se, no caso em exame, que expõe o inconformismo da parte embargante quanto ao decidido. Notem-se, estes embargos pretendem ter efeitos infringentes, o que é inadmissível. Confira neste sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER Medicamento Alegação de omissão no v. acórdão Inexistência Mero inconformismo com o julgado Os embargos não se prestam para veicular inconformismo da parte com o decidido, não podendo ser considerada omissa, obscura ou contraditória a decisão, apenas porque reflete entendimento contrário ao defendido pela embargante Embargos de declaração com nítido caráter infringente ao julgado Embargos rejeitados.(Embargos de Declaração Cível nº 1000148-77.2023.8.26.0619; Relator:Rebouças de Carvalho; 9ª Câmara de Direito Público do TJSP; Foro de Taquaritinga -4ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 11/04/2024; grifo nosso) Para alterar a decisão embargada, a parte deve valer-se do meio processual adequado e não destes embargos.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo inalterada a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Com o trânsito em julgado, determino o levantamento da suspensão deferida na decisão de fl. 7052. Oportunamente, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: SIDONIO VILELA GOUVEIA (OAB 38218/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA CAMPOS ZANIN (OAB 376038/SP), RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP), ANGELICA CORREA DE SOUZA (OAB 269846/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), ALEXANDRE CURY GUERRIERI REZENDE (OAB 208324/SP)
14/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
13/08/2025, 17:01
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
13/08/2025, 16:56
Conclusão (para decisão)
13/08/2025, 16:13
Conclusão (para despacho)
01/08/2025, 16:27
Conclusão (para decisão)
01/08/2025, 16:26
Conclusão (para despacho)
30/07/2025, 14:05
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 17:08
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2025, 16:24
Ato ordinatório
29/07/2025, 16:23
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2025, 16:19
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 11:36
Mandado (entregue ao destinatário)
10/07/2025, 08:51
Documento (Mandado)
10/07/2025, 08:51
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 08:21
Publicação
10/07/2025, 06:04
Publicação
10/07/2025, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0000149-14.2023.8.26.0673 (processo principal 1064319-92.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Autofalência - Gam Empreendimentos e Participações S.a. - - Flórida Paulista Açúcar e Etanol S/A - Usina Dracena e Álcool Ltda - Eduardo Barbosa da Silva -
Vistos. Fls. 7050/7051: manifestação de Usina Dracena pleiteando suspensão do feito. É o relatório. Fundamento e DECIDO. Considerando os embargos de declaração pendentes de análise e os reiterados pedidos de suspensão formulados pela Usina Dracena, a prudência e o devido processo legal recomendam a suspensão ao menos até a oitiva da parte adversa. A questão sobre a impossibilidade de remoção dos bens arrematados é ponto relevante que necessita de esclarecimento por todos os envolvidos. Isto posto, SUSPENDO o andamento do feito no que toca à imediata entrega dos bens ao arrematante, em observância ao princípio do contraditório e risco ao resultado útil do processo. No mais, cumpra-se a decisão de fl. 7048. Após a manifestação do Ministério Público, voltem conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), ANGELICA CORREA DE SOUZA (OAB 269846/SP), ALEXANDRE CURY GUERRIERI REZENDE (OAB 208324/SP), RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), SIDONIO VILELA GOUVEIA (OAB 38218/SP), FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA CAMPOS ZANIN (OAB 376038/SP)
10/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0000149-14.2023.8.26.0673 (processo principal 1064319-92.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Autofalência - Gam Empreendimentos e Participações S.a. - - Flórida Paulista Açúcar e Etanol S/A - Usina Dracena e Álcool Ltda - Eduardo Barbosa da Silva -
Vistos. Dê-se vista à parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias sobre os embargos opostos (fls.7.041/7.047), tendo em vista a possibilidade de seu eventual acolhimento implicar a modificação da decisão embargada (CPC, art. 1.023, §2º). No mesmo prazo, diga a exequente e o arrematante acerca da petição de fls. 7.030 e fotografias de fls. 7.031/7.038. Após, ao MP. Em seguida, conclusos. Intimem-se. - ADV: ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), ALEXANDRE CURY GUERRIERI REZENDE (OAB 208324/SP), SIDONIO VILELA GOUVEIA (OAB 38218/SP), ANGELICA CORREA DE SOUZA (OAB 269846/SP), RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP), FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA CAMPOS ZANIN (OAB 376038/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP)
10/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
08/07/2025, 17:01
Decisão Interlocutória de Mérito
08/07/2025, 16:38
Conclusão (para decisão)
08/07/2025, 16:26
Conclusão (para despacho)
08/07/2025, 16:09
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 12:04
Remessa (outros motivos)
08/07/2025, 12:00
Mero expediente
08/07/2025, 11:02
Conclusão (para despacho)
08/07/2025, 10:47
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 17:05
Expedição de documento (Mandado)
02/07/2025, 18:00
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 17:04
Ato ordinatório
01/07/2025, 14:53
Publicação
30/06/2025, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0000149-14.2023.8.26.0673 (processo principal 1064319-92.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Autofalência - Gam Empreendimentos e Participações S.a. - - Flórida Paulista Açúcar e Etanol S/A - Usina Dracena e Álcool Ltda - Eduardo Barbosa da Silva -
Diante do exposto, REJEITO os embargos à arrematação opostos por USINA DRACENA AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA., mantendo íntegra a arrematação dos bens. No mais, DETERMINO a imediata expedição do mandado de entrega dos veículos arrematados ao arrematante. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE CURY GUERRIERI REZENDE (OAB 208324/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP), SIDONIO VILELA GOUVEIA (OAB 38218/SP), ANGELICA CORREA DE SOUZA (OAB 269846/SP), FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA CAMPOS ZANIN (OAB 376038/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP)
30/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 17:55
Remessa (outros motivos)
27/06/2025, 16:05
Decisão Interlocutória de Mérito
27/06/2025, 15:23
Conclusão (para decisão)
26/06/2025, 15:56
Conclusão (para despacho)
26/06/2025, 10:33
Conclusão (para julgamento)
17/06/2025, 10:32
Conclusão (para despacho)
12/06/2025, 13:40
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 11:12
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 13:14
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2025, 15:33
Ato ordinatório
03/06/2025, 15:32
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 15:42
Publicação
26/05/2025, 07:06
Publicação
26/05/2025, 07:06
Publicação
26/05/2025, 07:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Sidonio Vilela Gouveia (OAB 38218/SP), Angelica Correa de Souza (OAB 269846/SP), Anderson Cosme dos Santos Pascoal (OAB 346415/SP), Francisco de Assis Barbosa Campos Zanin (OAB 376038/SP) Processo 0000149-14.2023.8.26.0673 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gam Empreendimentos e Participações S.a., Flórida Paulista Açúcar e Etanol S/A - Exectdo: Usina Dracena e Álcool Ltda -
Vistos. Fls. 6.982/6.988: Anote-se o arrematante no cadastro de partes. Por ora, manifeste-se a exequente acerca dos Embargos à Arrematação apresentado às fls. 6.966/6.971, bem como petições de fls. 6.981 e 6.982/6.985. Prazo: 10 (dez) dias. Após, ao MP. Em seguida, conclusos para decisão. Intime-se.
26/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 22:10
Remessa (outros motivos)
23/05/2025, 16:54
Mero expediente
23/05/2025, 14:21
Conclusão (para despacho)
23/05/2025, 13:23
Publicação
22/05/2025, 06:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Sidonio Vilela Gouveia (OAB 38218/SP), Anderson Cosme dos Santos Pascoal (OAB 346415/SP), Francisco de Assis Barbosa Campos Zanin (OAB 376038/SP) Processo 0000149-14.2023.8.26.0673 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gam Empreendimentos e Participações S.a., Flórida Paulista Açúcar e Etanol S/A - Exectdo: Usina Dracena e Álcool Ltda -
Vistos. Fls. 325/326: Auto de Arrematação assinado. Assim, considero a arrematação perfeita, acabada e irretratável. Aguarde-se por dez (10) dias, na forma do artigo 903, § 2º e 3º do Código de Processo Civil, eventual manifestação das partes ou de eventual interessado. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se.
22/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 11:45
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 10:53
Remessa (outros motivos)
21/05/2025, 05:59
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 23:30
Publicação
20/05/2025, 11:16
Publicação
20/05/2025, 07:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Sidonio Vilela Gouveia (OAB 38218/SP), Anderson Cosme dos Santos Pascoal (OAB 346415/SP), Francisco de Assis Barbosa Campos Zanin (OAB 376038/SP) Processo 0000149-14.2023.8.26.0673 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gam Empreendimentos e Participações S.a., Flórida Paulista Açúcar e Etanol S/A - Exectdo: Usina Dracena e Álcool Ltda -
Vistos. Fls. 325/326: Auto de Arrematação assinado. Assim, considero a arrematação perfeita, acabada e irretratável. Aguarde-se por dez (10) dias, na forma do artigo 903, § 2º e 3º do Código de Processo Civil, eventual manifestação das partes ou de eventual interessado. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se.
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Sidonio Vilela Gouveia (OAB 38218/SP), Anderson Cosme dos Santos Pascoal (OAB 346415/SP), Francisco de Assis Barbosa Campos Zanin (OAB 376038/SP) Processo 0000149-14.2023.8.26.0673 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gam Empreendimentos e Participações S.a., Flórida Paulista Açúcar e Etanol S/A - Exectdo: Usina Dracena e Álcool Ltda -
Vistos. Fls. 325/326: Auto de Arrematação assinado. Assim, considero a arrematação perfeita, acabada e irretratável. Aguarde-se por dez (10) dias, na forma do artigo 903, § 2º e 3º do Código de Processo Civil, eventual manifestação das partes ou de eventual interessado. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se.
20/05/2025, 00:00
Publicação
16/05/2025, 07:27
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16/05/2025, 07:19
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16/05/2025, 07:15
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Intimação - ADV: Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Sidonio Vilela Gouveia (OAB 38218/SP), Anderson Cosme dos Santos Pascoal (OAB 346415/SP), Francisco de Assis Barbosa Campos Zanin (OAB 376038/SP) Processo 0000149-14.2023.8.26.0673 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gam Empreendimentos e Participações S.a., Flórida Paulista Açúcar e Etanol S/A - Exectdo: Usina Dracena e Álcool Ltda -
Vistos. Fls. 325/326: Auto de Arrematação assinado. Assim, considero a arrematação perfeita, acabada e irretratável. Aguarde-se por dez (10) dias, na forma do artigo 903, § 2º e 3º do Código de Processo Civil, eventual manifestação das partes ou de eventual interessado. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se.
16/05/2025, 00:00
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Intimação - ADV: Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Sidonio Vilela Gouveia (OAB 38218/SP), Anderson Cosme dos Santos Pascoal (OAB 346415/SP), Francisco de Assis Barbosa Campos Zanin (OAB 376038/SP) Processo 0000149-14.2023.8.26.0673 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gam Empreendimentos e Participações S.a., Flórida Paulista Açúcar e Etanol S/A - Exectdo: Usina Dracena e Álcool Ltda -
Vistos. Fls. 325/326: Auto de Arrematação assinado. Assim, considero a arrematação perfeita, acabada e irretratável. Aguarde-se por dez (10) dias, na forma do artigo 903, § 2º e 3º do Código de Processo Civil, eventual manifestação das partes ou de eventual interessado. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se.
16/05/2025, 00:00
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Intimação - ADV: Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Sidonio Vilela Gouveia (OAB 38218/SP), Anderson Cosme dos Santos Pascoal (OAB 346415/SP), Francisco de Assis Barbosa Campos Zanin (OAB 376038/SP) Processo 0000149-14.2023.8.26.0673 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gam Empreendimentos e Participações S.a., Flórida Paulista Açúcar e Etanol S/A - Exectdo: Usina Dracena e Álcool Ltda -
Vistos. Fls. 325/326: Auto de Arrematação assinado. Assim, considero a arrematação perfeita, acabada e irretratável. Aguarde-se por dez (10) dias, na forma do artigo 903, § 2º e 3º do Código de Processo Civil, eventual manifestação das partes ou de eventual interessado. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se.
16/05/2025, 00:00
Outras Decisões
14/05/2025, 16:19
Conclusão (para decisão)
14/05/2025, 15:22
Documento (Outros documentos)
14/05/2025, 15:06
Ato ordinatório
09/05/2025, 21:16
Conclusão (para despacho)
09/05/2025, 11:59
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 16:50
Ato ordinatório
01/05/2025, 05:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Exequente: MASSA FALIDA DE FLÓRIDA PAULISTA AÇÚCAR E ETANOL S/A., CNPJ n° 15.480.797/0001-49 na pessoa de seu representante EXPERTISEMAIS SERVIÇOS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVOS EIRELI, CNPJ n° 19.615.744/0001-49
Executado: USINA DRACENA AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA., CNPJ n° 05.457.893/0001-12, na pessoa de seu representante legal; Interessado(s):MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - PROMOTORIA DE FLÓRIDA PAULISTA, CNPJ n° 01.468.760/0001-90, na pessoa de seu procurador; SECRETARIA DA FAZENDA DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SEFAZ/SP, CNPJ n.º 46.377.222/0001-29, na pessoa do seu representante legal; DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN/SP, CNPJ n.º 15.519.361/0001-16, na pessoa do seu representante legal; Processo Interessado n° 0000983-07.2011.5.15.0087, em tramite perante a 1ª Vara do Trabalho de Paulínia do TRT da 15ª Região; Processo
Interessado: n° 0006529-43.2014.4.03.6105 em tramite perante a 5ª Vara Federal de Campinas da 3ª Região; Processo
Interessado: n° 0008926-12.2013.4.03.6105 em tramite perante a 3ª Vara Federal de Campinas da 3ª Região; Processo Interessado n° 0000834-41.2016.4.03.6137 em trâmite perante a 1ª Vara Federal de Andradina da 3ª Região; DATA E HORA - Serão considerados em todos os leilões o horário de Brasília: Os leilões ocorrerão em data única, prevista para o dia 6 de maio de 2025: 1º LEILÃO: Às 14:00h - VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 150.599,00 (cento e cinquenta mil, quinhentos e noventa e nove reais). 2º LEILÃO: Às 15:00h - LANCE INICIAL A PARTIR DE 60% DA AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 90.359,40 (noventa mil, trezentos e cinquenta e nove reais e quarenta centavos). Nada Mais Advogados(s): Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Sidonio Vilela Gouveia (OAB 38218/SP), Anderson Cosme dos Santos Pascoal (OAB 346415/SP), Francisco de Assis Barbosa Campos Zanin (OAB 376038/SP)
Intimação - ADV: Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Sidonio Vilela Gouveia (OAB 38218/SP), Anderson Cosme dos Santos Pascoal (OAB 346415/SP), Francisco de Assis Barbosa Campos Zanin (OAB 376038/SP) Processo 0000149-14.2023.8.26.0673 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gam Empreendimentos e Participações S.a., Flórida Paulista Açúcar e Etanol S/A - Exectdo: Usina Dracena e Álcool Ltda - Relação: 0181/2025 Teor do ato: EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO: A Doutora CAMILA ALVES DE ANDRÉ, Excelentíssima Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Flórida Paulista do Estado de São Paulo, faz saber a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e possa interessar, que será realizado o LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, transmitido pelo site: www.leje.com.br, para venda dos bens abaixo descritos. A alienação será regida pelas regras do Código de Processo Civil, e demais normas aplicáveis. A condução de pregão ficara a cargo do Leiloeiro Oficial DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, os interessados poderão tirar suas dúvidas no escritório do mesmo, localizado na Alameda Rio Negro, n.º 161, conjunto 1.001, Edifício West Point, Alphaville, Barueri/SP, CEP 06454-000, telefones 0800 789 1200 | 11 3969-1200. Processo n.º: 0000149-14.2023.8.26.0673 - N.º de Ordem 2016/001583 - Cumprimento de sentença - Autofalência