Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0527576-60.2014.8.26.0602 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Publicidade Klimes Sao Paulo Ltda - MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE) para a executada. Junte a executada formulário preenchido com os dados do Sistema de Mandado de Levantamento Eletrônico, caso ainda não tenha feito. Com a juntada desses dados, independentemente de nova conclusão, encaminhe a unidade judicial este processo para a fila 214 - análise de cartório urgente. Na observação, deverá constar a anotação "MLE". Após, expeça-se o MLE e certifique-se nos autos A executada deverá acompanhar a expedição do MLE pelo site deste Tribunal de Justiça e, após a sua emissão, conferência e assinatura, o mandado será processado diretamente pela instituição bancária, conforme solicitado no formulário de MLE. CUSTAS FINAIS E DESPESAS PROCESSUAIS 2026 Intime-se o executado para recolher as custas finais e despesas processuais, de acordo com a tabela de TAXA JUDICIÁRIA vigente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, disponível em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria O executado deverá se valer do código de petição 7886 - PEDIDO DE JUNTADA DE COMPROVANTE DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FINAIS quando do cadastramento da petição intermediária. Registro que, nos feitos em que a execução tenha sido peticionada/distribuída até 02/01/2024, o pagamento corresponderá: (a) à taxa judiciária de 1% (um por cento) relativa à distribuição (item 2 da tabela) e (b) à taxa judiciária de 1% (um por cento) relativa à satisfação da execução (item 6 da tabela), ambas mediante guia DARE-SP, código 230-6, observado, em cada hipótese, o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, além de (c) às despesas processuais referentes aos serviços forenses eventualmente utilizados, a serem recolhidas por Guia FEDTJ. Já nos feitos peticionados/distribuídos a partir de 03/01/2024, o recolhimento corresponderá (a) à taxa judiciária de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito, igualmente mediante Guia DARE-SP, código 230-6, respeitados o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, bem como (b) às despesas processuais devidas, a serem recolhidas por Guia FEDTJ. Para o exercício de 2026, considera-se o valor da UFESP fixado em R$ 38,42, devendo o executado comprovar nos autos o recolhimento integral, sob pena de adoção das medidas cabíveis. Todos os valores deverão ser atualizados monetariamente e os comprovados os cálculos pelo devedor. O executado, no momento do peticionamento intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Caso o executado já tenha recolhido as custas finais e todas as despesas processuais deverá indicar as páginas onde se encontram as guias quitadas. - ADV: CRISTIAN DUTRA MORAES (OAB 209023/SP), SANDRO RIBEIRO (OAB 148019/SP)