Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0009859-07.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Livramento Condicional - MURILO CESAR RIBEIRO -
VISTOS. Nos termos do art. 530, caput, das NSCGJ, sempre que a parte condenada passar a cumprir pena ou fixar residência em localidades diversas daquela onde encontra-se em andamento a execução, os respectivos autos serão imediatamente remetidos ao juízo competente para o prosseguimento. Assim, ENCAMINHEM-SE, nos termos do art. 891, caput, das NSCGJ, os autos digitais ao Cartório Distribuidor, para a respectiva distribuição, pelo Serviço Judicial de Distribuição Informatizado, à Vara de Execução Criminal da Comarca de BEBEDOURO/SP. Procedam-se às devidas anotações no histórico de partes e no cadastro das medidas cautelares no Sistema V.I.D.A. da Polícia Militar do Estado de São Paulo e redistribua-se o feito conforme acima determinado. Intime-se. VIRADOURO/SP, 16 de março de 2026. - ADV: DAVID DE CASTRO (OAB 360170/SP)