Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1016752-57.2019.8.26.0004 (apensado ao processo 1012308-39.2023.8.26.0004) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Lux Esquadrias de Alumínio Ltda Me - Jose Otávio Garcia e outros - Marcia Aparecida Bueno -
Vistos. 1. Fls. 648/657 e 680/686: Determino a expedição de mandado de constatação para verificar se os executados José Otavio e Marcia Aparecida residem no imóvel objeto da matrícula n. 82.999, do 10º de São Paulo (fls. 356/361), bem como as condições gerais do bem e os elementos que indiquem sua destinação, após o recolhimento da diligência do oficial de justiça. 2. No mais, condiciono o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita à efetiva comprovação da situação de miserabilidade jurídica. Assim, no prazo de quinze dias, apresentem os executados cópias das três últimas declarações de bens e rendimentos ou, na comprovada ausência, dos extratos bancários dos três últimos meses, sob pena de indeferimento do benefício. Para obter documentos relativos ao IRPF, a própria parte deve entrar no site (https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda), fazer login e tirar print da tela que se abrirá após o login. Nesta tela constam as Declarações do IRPF, observando-se que em caso de situação Processada, a parte deverá juntar a própria declaração integral, em documento sigiloso. Caso a parte seja isenta, aparecerá Não entregue e, ao clicar no respectivo ano, aparecerá Não consta entrega de declaração para este ano. Outra opção, em caso de dificuldade da parte em visualizar tais informações, é entrar no site (https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda), fazer login, clicar em autorização de acesso, cadastrar CPF do advogado/terceiro e validade da autorização, viabilizando que o patrono e/ou terceiro tenha acesso às informações acima indicadas para subsidiar o pedido de gratuidade e comprovar a isenção do IRPF. Ressalte-se que a comprovação de que não há restituição a receber do IRPF não será aceita para demonstrar a isenção do IRPF. Alternativamente, faculto à parte isenta do IRPF que preencha e assine a declaração de isenção (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-deconteudo/formularios/declaracoes/dai/view), atentando-se que a falsa declaração sujeita às sanções civis, administrativas e penais. Traga, também, comprovante de regularidade de seu CPF (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.Asp). Intime-se. - ADV: ALEXANDRE TADEU ARTONI (OAB 122310/SP), AUREA FERRAZ DE CAMPOS (OAB 83557/SP), AUREA FERRAZ DE CAMPOS (OAB 83557/SP), JEAN CARLOS DARÉ (OAB 160955/SP)