XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CâMBIO, TíTULOS E VALORES MOBILIáRIOS S.A.
Reu
Advogados / Representantes
MARCELLO NASCIMENTO
OAB/RJ 94315·CPF·Representa: Autor
RICARDO HASSON SAYEG
OAB/SP 108332·CPF·Representa: Autor
DIEGO JUSTINIANO CAPISTRANO PINHO
OAB/RJ 147500·CPF·Representa: Autor
CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER
OAB/SP 250611·CPF·Representa: Autor
RODRIGO CAMPOS HASSON SAYEG
OAB/SP 404859·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1039427-07.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Reynaldo Mattoso Cavalcanti - Xp Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.a. - - Vanquish Pipa Firp Lp (Antiga Fundo Infinity Select) - - Rji Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda -
Vistos. Chamo o feito a ordem para o fim de: A) determinar que a z. Serventia certifique a tempestividade da contestação da corré RJI CORRETORA; B) deferir o pedido do autor em sede de réplica (fls. 1382/1404) para inclusão da gestora INFINITY ASSET MANAGEMENT ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA. no polo passivo da demanda, procedendo-se à sua citação. Intime-se. - ADV: RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), RODRIGO CAMPOS HASSON SAYEG (OAB 404859/SP), DIEGO JUSTINIANO CAPISTRANO PINHO (OAB 147500/RJ), ANDRÉA MANSOUR ZIDE (OAB 98183/RJ), MARCELLO NASCIMENTO (OAB 94315/RJ), CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER (OAB 250611/SP)
24/04/2026, 00:00
Conclusão (para julgamento)
12/03/2026, 11:12
Conclusão (para despacho)
11/03/2026, 09:22
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 21:21
Publicação
12/02/2026, 06:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1039427-07.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Reynaldo Mattoso Cavalcanti - Xp Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.a. - - Vanquish Pipa Firp Lp (Antiga Fundo Infinity Select) - - Rji Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda - Fls. 1683/1758: Ciência aos requeridos para que se manifestem no prazo de 15 dias. - ADV: CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER (OAB 250611/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), RODRIGO CAMPOS HASSON SAYEG (OAB 404859/SP), MARCELLO NASCIMENTO (OAB 94315/RJ), ANDRÉA MANSOUR ZIDE (OAB 98183/RJ), DIEGO JUSTINIANO CAPISTRANO PINHO (OAB 147500/RJ)
12/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
11/02/2026, 12:06
Ato ordinatório
11/02/2026, 11:08
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 20:06
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 09:37
Publicação
19/01/2026, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1039427-07.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Reynaldo Mattoso Cavalcanti - Xp Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.a. - - Vanquish Pipa Firp Lp (Antiga Fundo Infinity Select) - - Rji Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda - Fls. 1617/1678: Ciência ao requerente. Manifeste-se no prazo de 15 dias. - ADV: MARCELLO NASCIMENTO (OAB 94315/RJ), RODRIGO CAMPOS HASSON SAYEG (OAB 404859/SP), DIEGO JUSTINIANO CAPISTRANO PINHO (OAB 147500/RJ), CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER (OAB 250611/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), ANDRÉA MANSOUR ZIDE (OAB 98183/RJ)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1039427-07.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Reynaldo Mattoso Cavalcanti - Xp Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.a. - - Vanquish Pipa Firp Lp (Antiga Fundo Infinity Select) - - Rji Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda - Fls. 1683/1758: Ciência aos requeridos para que se manifestem no prazo de 15 dias. - ADV: CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER (OAB 250611/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), RODRIGO CAMPOS HASSON SAYEG (OAB 404859/SP), MARCELLO NASCIMENTO (OAB 94315/RJ), ANDRÉA MANSOUR ZIDE (OAB 98183/RJ), DIEGO JUSTINIANO CAPISTRANO PINHO (OAB 147500/RJ)
12/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
11/02/2026, 12:06
Ato ordinatório
11/02/2026, 11:08
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 20:06
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 09:37
Publicação
19/01/2026, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1039427-07.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Reynaldo Mattoso Cavalcanti - Xp Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.a. - - Vanquish Pipa Firp Lp (Antiga Fundo Infinity Select) - - Rji Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda - Fls. 1617/1678: Ciência ao requerente. Manifeste-se no prazo de 15 dias. - ADV: MARCELLO NASCIMENTO (OAB 94315/RJ), RODRIGO CAMPOS HASSON SAYEG (OAB 404859/SP), DIEGO JUSTINIANO CAPISTRANO PINHO (OAB 147500/RJ), CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER (OAB 250611/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), ANDRÉA MANSOUR ZIDE (OAB 98183/RJ)
19/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
16/01/2026, 16:14
Ato ordinatório
16/01/2026, 15:34
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 11:45
Publicação
09/10/2025, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1039427-07.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Reynaldo Mattoso Cavalcanti - Xp Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.a. - - Vanquish Pipa Firp Lp (Antiga Fundo Infinity Select) - - Rji Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda - Cumpra-se a decisão de fls. 1585 na íntegra. - ADV: RODRIGO CAMPOS HASSON SAYEG (OAB 404859/SP), DIEGO JUSTINIANO CAPISTRANO PINHO (OAB 147500/RJ), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), MARCELLO NASCIMENTO (OAB 94315/RJ), ANDRÉA MANSOUR ZIDE (OAB 98183/RJ), CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER (OAB 250611/SP)
09/10/2025, 00:00
Outras Decisões
08/10/2025, 18:03
Conclusão (para decisão)
07/10/2025, 14:07
Conclusão (para despacho)
07/10/2025, 08:50
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 19:21
Publicação
24/09/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1039427-07.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Reynaldo Mattoso Cavalcanti - Xp Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.a. - - Vanquish Pipa Firp Lp (Antiga Fundo Infinity Select) - - Rji Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda -
Vistos. Esclareça o autor o motivo pelo qual não incluiu no polo passivo a MODAL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORE MOBILIÁRIOS LTDA. (MODALMAIS), já que a ela, expressamente se refere como ré, em sua inicial a fls. 3: Após, ciência aos réus, com oportuna conclusão para saneamento do feito. Intimem-se. - ADV: RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), RODRIGO CAMPOS HASSON SAYEG (OAB 404859/SP), CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER (OAB 250611/SP), DIEGO JUSTINIANO CAPISTRANO PINHO (OAB 147500/RJ), ANDRÉA MANSOUR ZIDE (OAB 98183/RJ), MARCELLO NASCIMENTO (OAB 94315/RJ)
24/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/09/2025, 17:27
Outras Decisões
23/09/2025, 16:02
Petição (Petição (outras))
21/09/2025, 22:20
Conclusão (para julgamento)
17/09/2025, 09:19
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 19:10
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 19:45
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 18:47
Publicação
29/08/2025, 06:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1039427-07.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Reynaldo Mattoso Cavalcanti - Xp Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.a. - - Vanquish Pipa Firp Lp (Antiga Fundo Infinity Select) e outro - Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, digam as partes se têm provas a produzir, justificando sua pertinência e relevância, bem como se têm interesse na realização de audiência de conciliação, em 10 (dez) dias, que poderá ser realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams. Para realização da audiência de tentativa de conciliação por videoconferência pelo CEJUSC, necessária a indicação de nomes completos das partes, dos patronos, de eventuais prepostos/representantes legais, em caso de pessoa jurídica, e respectivos endereços eletrônicos, sob pena de inviabilizar o agendamento (Ato Normativo do NUPEMEC n. 01/2020, art. 6.o, p. único). - ADV: MARCELLO NASCIMENTO (OAB 94315/RJ), CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER (OAB 250611/SP), DIEGO JUSTINIANO CAPISTRANO PINHO (OAB 147500/RJ), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP)
29/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/08/2025, 12:24
Outras Decisões
28/08/2025, 09:49
Conclusão (para decisão)
25/08/2025, 08:56
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 20:08
Publicação
05/08/2025, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1039427-07.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Reynaldo Mattoso Cavalcanti - Xp Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.a. - - Vanquish Pipa Firp Lp (Antiga Fundo Infinity Select) e outro - Manifeste-se o(s) requerente(s) sobre a contestação e documentos apresentados pelo réu(s), no prazo de 15 dias. - ADV: CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER (OAB 250611/SP), MARCELLO NASCIMENTO (OAB 94315/RJ), DIEGO JUSTINIANO CAPISTRANO PINHO (OAB 147500/RJ)
05/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
04/08/2025, 07:07
Ato ordinatório
04/08/2025, 06:54
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 19:07
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 21:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/07/2025, 07:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/07/2025, 07:20
Documento (Mandado)
10/07/2025, 09:52
Mandado (entregue ao destinatário)
10/07/2025, 09:52
Documento (Certidão)
27/06/2025, 06:44
Documento (Certidão)
27/06/2025, 06:44
Expedição de documento (Mandado)
26/06/2025, 14:31
Expedição de documento (Carta)
26/06/2025, 13:37
Expedição de documento (Carta)
26/06/2025, 13:37
Ato ordinatório
26/06/2025, 10:46
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 12:37
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 16:33
Publicação
06/06/2025, 11:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1039427-07.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Reynaldo Mattoso Cavalcanti - Manifeste-se a parte acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo de cinco dias. - ADV: MARCELLO NASCIMENTO (OAB 94315/RJ)
06/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
05/06/2025, 16:08
Ato ordinatório
05/06/2025, 14:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/06/2025, 15:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/06/2025, 15:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/06/2025, 18:03
Documento (Certidão)
26/05/2025, 21:38
Documento (Certidão)
26/05/2025, 21:38
Documento (Certidão)
26/05/2025, 21:38
Publicação
16/05/2025, 10:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Marcello Nascimento (OAB 94315/RJ) Processo 1039427-07.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Reynaldo Mattoso Cavalcanti - Fls. 201/206: Recebo como emenda à inicial. Cediço na jurisprudência deste e. TJSP que a disposição contida no artigo 334, caput, do Código de Processo Civil, não se reveste de caráter obrigatório, dada a possibilidade de as partes se comporem a qualquer tempo, independentemente da realização dessa audiência. Deve o mencionado dispositivo legal ser interpretado com as demais regras do ordenamento jurídico, especialmente com o contido no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que dispõe sobre a razoável duração do processo, garantindo-se a celeridade na tramitação. A propósito, anota-se ser pequeno o número de composições ocorridas em audiências designadas para o fim de conciliação. Assim, evita-se o congestionamento do Poder Judiciário e o dispêndio imposto a ambas as partes, não se olvidando ainda vigorar a máxima de que não há nulidade sem prejuízo. Pelo exposto, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do referido diploma. Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de carta aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. 1 - O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Anoto que poderá ocorrer posterior devolução de AR negativo endereçados a condomínios, eis que é notório que as correspondências são recebidas em lote e, posteriormente, devolvidas, caso os destinatários não mais residam no local. 2 Havendo devolução negativa de AR com a informação mudou-se, intime-se a parte ativa a indicar novo endereço para citação e recolhimento das despesas de postagem, caso não seja a parte autora beneficiária da justiça gratuita. 3 - Não dispondo a parte ativa de novo endereço, intime-se a parte autora a recolher as despesas para pesquisa de endereços pelos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e Serasajud, por meio da guia FEDTJ, código 434-1, por CPF/CNPJ e por serviço, caso não seja a parte autora beneficiária da justiça gratuita, indicando na petição nome completo e CPF/CNPJ da parte a ser consultada. Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, providencie a serventia a pesquisa, intimando-se a parte autora acerca do resultado e manifestação em prosseguimento. 4 - Havendo devolução negativa de AR com a informação ausente, após três tentativas, ou recebida por terceiro, nos termos do artigo 249, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora a recolher as diligências do oficial de justiça e expeça-se mandado ou carta precatória, conforme o caso, hipótese em que as diligências deverão ser recolhidas no Juízo deprecado, caso não seja a parte autora beneficiária da justiça gratuita. 5 Diligenciados todos os endereços obtidos nas pesquisas e não ocorrendo a regular citação, o que deverá ser informado pela parte autora na petição, com indicação das folhas em que ocorreram as negativas, fica deferida a citação por edital, nos termos do artigo 256, II, do Código de Processo Civil, com prazo de 20(vinte) dias, comprovando o recolhimento das despesas para publicação no DJE, ressalvadas as hipóteses de justiça gratuita. 6 Elaborado o edital e em termos o recolhimento, providencie-se a disponibilização nos autos digitais, providencie-se a fixação no local de costume, nos termos da Lei, certificando-se, e intime-se a parte autora a comprovar a publicação em jornais de grande circulação em 10(dez) dias, nos termos do artigo 257, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 7 Decorrido o prazo do edital e não oferecida contestação, oficie-se à Defensoria Pública Estadual para indicação de curador especial. 8 Apresentadas contestações por todos os requeridos, ou certificada a ausência, tornem conclusos. 9 Fica a serventia autorizada a intimar a parte autora acerca da não observação de quaisquer dos requisitos enumerados 10 Inerte a parte autora a qualquer dos itens supra, deverá ser intimada, por carta, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil.