Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcos Jose Tucillo (OAB 154597/SP), Johnny Pereira de Oliveira (OAB 440422/SP) Processo 1000592-56.2024.8.26.0464 - Procedimento Comum Cível - Reqte: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Reqdo: Wilson Alves Adami - HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes (fls. 170/171) para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto a ação nos termos do artigo 487, III "b", do CPC. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data, dispensando-se a certificação. Não há que se falar em custas, diante do acordo homologado. Em caso de descumprimento do acordo, deverá observar, no que couber, o disposto no artigo 917 das NSCGJ. Arquivem-se. P.I.C.