Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0005247-70.2024.8.26.0664 (processo principal 1008518-46.2019.8.26.0664) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida - Auxílio-Doença Previdenciário - Kelly Cristina Torres Braga -
Vistos. Ante o depósito efetuado às fls. 116, dos quais o instituto-executado foi devidamente cientificado (fls. 118), bem como a manifestação de fls. 121, JULGO EXTINTO este cumprimento de sentença, com respaldo no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro a expedição do respectivo alvará em favor da autora, com poderes estendidos ao seu procurador, habilitado para tal encargo (fls. 09 da ação de conhecimento), disponibilizando-os para impressão via sistema e-SAJ. Conste do alvará indicação nos termos do Comunicado CG nº 744/2023 anotação sobre a isenção do imposto de renda. Após, por cautela e como diligência do juízo, intime-se pessoalmente a autora sobre a liberação supra, expedindo-se mandado de intimação. Diante do exposto e a patente presunção da não interposição de recurso, declaro desde já o trânsito em julgado desta. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. P.I.C. - ADV: EDUARDO DA SILVA ARAUJO (OAB 413802/SP), FERNANDO MATEUS POLI (OAB 197717/SP)