Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0001385-51.2024.8.26.0451/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Vivaldo dos Santos - MUNICÍPIO DE PIRACICABA -
Vistos. Ante a noticia da quitação do débito, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença movido por Vivaldo dos Santos em face de MUNICÍPIO DE PIRACICABA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, ficando autorizados eventuais levantamentos e cancelamentos necessários. Anote-se a extinção do oficio requisitório correspondente. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: GILVANIA RODRIGUES COBUS (OAB 135517/SP), RICHARD GUERREIRO MIQUELINI (OAB 478092/SP)