Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1007508-26.2024.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - Jessica Cristina Barbosa Santos -
Trata-se de pedido de desbloqueio de valores constritos via SISBAJUD, formulado pela executada JÉSSICA CRISTINA BARBOSA SANTOS, sob a alegação de tratar-se de verbas impenhoráveis, notadamente salário/adiantamento salarial e valores provenientes de FGTS. A executada apresentou documentos às fls. 305 e seguintes, em atendimento à determinação de fls. 302, consistentes em extratos bancários, comprovantes de rendimentos e documentação relativa ao FGTS (fls. 321/322). O exequente manifestou-se pelo indeferimento do pedido, sob o argumento de ausência de comprovação suficiente da natureza impenhorável dos valores. Passo à análise. No caso concreto, verifica-se que a constrição recaiu sobre o montante de R$ 1.001,75 (fls. 328/331), R$ 188,18 (fls. 332/335) e R$ 866,96 (fls. 336/339), conforme apontado nos autos. Da análise dos documentos apresentados, particularmente os extratos bancários e comprovantes de rendimentos (fls. 306/307), bem como comprovantes de saque de FGTS e respectivo bloqueio (fls. 321/322), infere-se que os valores bloqueados correspondem a verbas de natureza alimentar, oriundas de remuneração/adiantamento salarial, bem como movimentação vinculada ao FGTS. Tais quantias se submetem à regra de impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, no que se refere às verbas salariais, bem como à proteção específica conferida pela Lei nº 8.036/90 quanto aos valores de FGTS. Ressalte-se que, no caso, há correspondência entre os documentos juntados e o valor bloqueado, o que permite concluir, com segurança, pela natureza impenhorável das quantias atingidas. Diante disso, restou atendido o ônus probatório previsto no artigo 854, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil. Desse modo, reconheço a natureza impenhorável dos valores constritos via SISBAJUD e DEFIRO o pedido de desbloqueio dos valores de R$ 1.001,75 e R$ 866,96, diligencie a serventia no quanto necessário, com urgência. Sem prejuízo, intime-se a executada sobre a penhora de fls. 332/335 no valor de R$ 188,18 e o prazo de 05 dias para impugnação. Após, intime-se a exequente para que diga em termos de prosseguimento. Intimem-se - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), BRASIL SALOMÃO E MATTHES ADVOCACIA (OAB 3718/SP), RANULFO PAULINO RAMOS FILHO (OAB 288851/SP)