Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1014619-44.2023.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Bosque da Vila - Perfeitamente admissível a penhora sobre direitos pertencentes ao(à)(s) executado(a)(s), especialmente aqueles que decorrem da promessa de aquisição feita por instrumento particular e incidente sobre o imóvel que originou o crédito em favor da autora, como no caso em textilha. Portanto, a constrição deve recair sobre esses direitos, sendo inadmissível a penhora do próprio imóvel compromissado, pois o domínio não pertence ao(a)(s) executado(a)(s). Como bem ressaltado pelo E. Desembargador FRANCISCO LOUREIRO, no julgamento da Apelação Cível nº 454.822.4/2-00 por ele no Agravo de Instrumento nº 0017105-39.2013.8.26.0000 relatado (4ª Câmara de Direito Privado deste E. Tribunal, j. 28.06.2007), com razões que bem se ajustam à hipótese, Observe-se que nada impede a penhora realizada nos autos da execução. Os direitos de compromissário comprador têm natureza patrimonial e são passíveis de alienação cessão a terceiros, inclusive por mero trespasse. Logo, são perfeitamente penhoráveis e aptos à excussão. O arrematante se sub-rogará na posição de promitente comprador, com os créditos e obrigações inerentes ao contrato. Pode ainda o credor adjudicar os direitos de promitente comprador, na ausência de licitantes, como se deu no caso presente. Nesse sentido, julgado do C. Superior Tribunal de Justiça a respeito da penhora de direitos de compromissário-comprador, verbis: O exequente está sub-rogado em todos os direitos do devedor. No caso, não se trata de penhora de imóvel em si mesmo, mas, sim, dos direitos inerentes à qualidade do executado como compromissário comprador contra o terceiro, até o limite do valor de seu crédito (RESP 460278, Min. Carlos Alberto Menezes Direito, 3ª T., DJ 21.6.2004). Lavre-se o competente termo de penhora nos autos, ficando nomeado(a)(s) como depositário(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s). Providencie a indicação do e-mail para envio do boleto para pagamento dos emolumentos. Com a indicação, realize-se o protocolo no sistema Arisp. Recolha o(a)(s) exequente(s) a(s) taxa(s) postal(s) para intimação pessoal do(a)(s) executado(a)(s) da penhora, nos moldes do artigo 841, parágrafo segundo, do NCPC, bem como a intimação do(a)(s) fiduciante(s). Com a juntada das taxas, expeçam-se as cartas. Intime-se. - ADV: ANDRE SEABRA CARVALHO MIRANDA (OAB 222799/SP)