SEGURADORA LíDER DO CONSóRCIO DO SEGURO DPVAT S.A.
Reu
Advogados / Representantes
RAQUEL MATEUS LUIS
OAB/SP 453823·CPF·Representa: Autor
DARCIO JOSE DA MOTA
OAB/SP 67669·CPF·Representa: Autor
SABRINA DOUETTS CRUZ NASCIMENTO
OAB/SP 457269·CPF·Representa: Autor
LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO
OAB/SP 389033·CPF·Representa: Autor
INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR
OAB/SP 132994·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1002924-40.2023.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Larissa Degregorio dos Santos - - Luiz Fernando Degregorio dos Santos - Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. -
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, que confirmou a sentença de improcedência de fls. 359/361, majorando-se a título de honorários recursais a condenação originária em 2%, totalizando 12% da causa atualizada (art. 85, §§ 1º e 11, do CPC/15), observada a gratuidade. Transitado em julgado às fls. 392. A parte sucumbente é beneficiária da justiça gratuita. Neste caso a condenação na verba sucumbencial deve ficar suspensa até e se a parte vencedora comprovar não mais subsistirem os motivos determinantes da concessão, ex vi do artigo 12 da Lei nº 1.060/50 (STJ - REsp nº 8.751/SP - Relator Ministro Sálvio de Figueiredo - j. 17.12.1991). Requeira a parte interessada o que de direito, em 05 dias. No silencio, aguarde-se no arquivo. Intime-se. - ADV: RAQUEL MATEUS LUIS (OAB 453823/SP), RAQUEL MATEUS LUIS (OAB 453823/SP), LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB 389033/SP), SABRINA DOUETTS CRUZ NASCIMENTO (OAB 457269/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), SABRINA DOUETTS CRUZ NASCIMENTO (OAB 457269/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
30/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
26/07/2025, 10:16
Baixa Definitiva
26/07/2025, 10:16
Trânsito em julgado
26/07/2025, 10:08
Ato ordinatório
30/06/2025, 10:52
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2025, 10:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Larissa Degregorio dos Santos (Justiça Gratuita) e outro -
Apelado: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S.a. - Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DOS AUTORES. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO SUSCITADA NAS CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO DA APELADA. ACOLHIMENTO. CONSIDERANDO O ÓBITO OCORRIDO EM 01/09/2005, E TENDO EM VISTA QUE OS APELANTES, NASCIDOS EM 29/04/2000 (LARISSA) E 16/08/2002 (LUIZ FERNANDO), COMPLETARAM DEZESSEIS ANOS DE IDADE EM 29/04/2016 E 16/08/2018, RESPECTIVAMENTE, QUANDO TEVE INÍCIO O PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL (ART. 206, § 3º, INCISO IX, DO CC/02 E SÚMULA 405 DO C. STJ), ENCERRADO EM 29/04/2019 E 16/08/2021, CONCLUI-SE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA, DIANTE DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM 15/03/2023. PRECEDENTES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA, MAS POR FUNDAMENTO DIVERSO (PRESCRIÇÃO RECONHECIDA). HONORÁRIOS RECURSAIS. ELEVAÇÃO EM 2% DA VERBA HONORÁRIA ADVOCATÍCIA DE SUCUMBÊNCIA, TOTALIZANDO 12% DA CAUSA ATUALIZADA (ART. 85, §§ 1º E 11, DO CPC/15), OBSERVADA A GRATUIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃ
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002924-40.2023.8.26.0590 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Vicente -
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/06/2025, 17:19
Remessa (outros motivos)
26/06/2025, 17:04
Julgamento
26/06/2025, 15:54
Petição (Petição (outras))
19/06/2025, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2025, 09:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
18/06/2025, 11:23
Publicação
13/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
12/06/2025, 00:00
Documentos
Intimação
•30/07/2025, 00:00
Intimação de acórdão
•30/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
26/07/2025, 10:16
Baixa Definitiva
26/07/2025, 10:16
Trânsito em julgado
26/07/2025, 10:08
Ato ordinatório
30/06/2025, 10:52
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2025, 10:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Larissa Degregorio dos Santos (Justiça Gratuita) e outro -
Apelado: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S.a. - Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DOS AUTORES. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO SUSCITADA NAS CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO DA APELADA. ACOLHIMENTO. CONSIDERANDO O ÓBITO OCORRIDO EM 01/09/2005, E TENDO EM VISTA QUE OS APELANTES, NASCIDOS EM 29/04/2000 (LARISSA) E 16/08/2002 (LUIZ FERNANDO), COMPLETARAM DEZESSEIS ANOS DE IDADE EM 29/04/2016 E 16/08/2018, RESPECTIVAMENTE, QUANDO TEVE INÍCIO O PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL (ART. 206, § 3º, INCISO IX, DO CC/02 E SÚMULA 405 DO C. STJ), ENCERRADO EM 29/04/2019 E 16/08/2021, CONCLUI-SE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA, DIANTE DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM 15/03/2023. PRECEDENTES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA, MAS POR FUNDAMENTO DIVERSO (PRESCRIÇÃO RECONHECIDA). HONORÁRIOS RECURSAIS. ELEVAÇÃO EM 2% DA VERBA HONORÁRIA ADVOCATÍCIA DE SUCUMBÊNCIA, TOTALIZANDO 12% DA CAUSA ATUALIZADA (ART. 85, §§ 1º E 11, DO CPC/15), OBSERVADA A GRATUIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃ
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002924-40.2023.8.26.0590 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Vicente -
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/06/2025, 17:19
Remessa (outros motivos)
26/06/2025, 17:04
Julgamento
26/06/2025, 15:54
Petição (Petição (outras))
19/06/2025, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2025, 09:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
18/06/2025, 11:23
Publicação
13/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
12/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
10/06/2025, 17:09
Distribuição (sorteio)
10/06/2025, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Larissa Degregorio dos Santos (Justiça Gratuita) e outro; Advogada: Sabrina Douetts Cruz Nascimento (OAB: 457269/SP); Advogada: Raquel Mateus Luis (OAB: 453823/SP);
Apelado: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S.a.; Advogado: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP); Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP); Advogado: Leonardo Gonçalves Costa Cuervo (OAB: 389033/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 03/06/2025 1002924-40.2023.8.26.0590; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Vicente; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002924-40.2023.8.26.0590; Assunto: DPVAT;
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Leonardo Gonçalves Costa Cuervo (OAB 389033/SP), Sabrina Douetts Cruz Nascimento (OAB 457269/SP) Processo 1002924-40.2023.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Larissa Degregorio dos Santos, Luiz Fernando Degregorio dos Santos - Reqda: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. - Vistas dos autos À PARTE REQUERIDA para: apresentar contrarrazões, em 15 dias. No silêncio, após certificado o decurso, os autos serão remetidos à 2ª Instância