Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravada: Gleuza Guimarães Galdi - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - NEGARAM PROVIMENTO ao agravo, na parte conhecida. V.U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITO JUDICIAL. ENCARGOS MORATÓRIOS PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO. INCIDÊNCIA ATÉ A EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO DA QUANTIA EM FAVOR DO CREDOR. RESPONSABILIDADE QUE DEPENDE DA NATUREZA DO DEPÓSITO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 677 DO E. STJ. APLICAÇÃO IMEDIATA DAS TESES REPETITIVAS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUSÊNCIA DE QUESTIONAMENTO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESPROVIMENTO, NA PARTE CONHECIDA.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, QUE VERSA SOBRE O TERMO FINAL DA RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR SOBRE OS ENCARGOS MORATÓRIOS DEVIDOS APÓS EFETIVADO O DEPÓSITO JUDICIAL DO DÉBITO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. APLICAÇÃO DO REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS AO CASO CONCRETO.III. RAZÃO DE DECIDIR3. AO JULGAR O TEMA 677 EM 7.5.2014, O E. STJ ASSIM DECIDIU: “NA FASE DE EXECUÇÃO, O DEPÓSITO JUDICIAL DO MONTANTE (INTEGRAL OU PARCIAL) DA CONDENAÇÃO EXTINGUE A OBRIGAÇÃO DO DEVEDOR, NOS LIMITES DA QUANTIA DEPOSITADA”.4. E, AO REVISAR O TEMA EM 19.10.2022, A E. CORTE SUPERIOR ESTABELECEU QUE, “NA EXECUÇÃO, O DEPÓSITO EFETUADO A TÍTULO DE GARANTIA DO JUÍZO OU DECORRENTE DA PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS NÃO ISENTA O DEVEDOR DO PAGAMENTO DOS CONSECTÁRIOS DE SUA MORA, CONFORME PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO, DEVENDO-SE, QUANDO DA EFETIVA ENTREGA DO DINHEIRO AO CREDOR, DEDUZIR DO MONTANTE FINAL DEVIDO O SALDO DA CONTA JUDICIAL”.5. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS, AO DECIDIR A MATÉRIA DA RESPONSABILIDADE PELOS CONSECTÁRIOS DA MORA EM CASO DE DEPÓSITO JUDICIAL, ANTE AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.6. AGRAVO QUE NÃO TROUXE ELEMENTOS APTOS À REFORMA DA DECISÃO.7. DE RESTO, AUSENTE ANÁLISE NO ACÓRDÃO SOBRE PRECLUSÃO CONSUMATIVA.IV. DISPOSITIVO8. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, NA PARTE CONHECIDA. - Advs: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) - Andresa de Fatima Magyori de Mattos (OAB: 268002/SP) - Patricia Noemia G Ayala Abramovich (OAB: 132324/SP) - Carlos Eduardo de Freitas Rotoli (OAB: 251248/SP) - Diego Lopes Del Vecchio (OAB: 305671/SP) - Rosario Antonio Cicotti (OAB: 264031/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2373984-70.2024.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Itapira -
24/04/2026, 00:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
10/04/2026, 03:08
Conclusão (para decisão)
27/03/2026, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravada: Gleuza Guimarães Galdi - Interessada: Maria Teresa Galdi Serra Valério - Amicus curiae: Dalila Therezinha Galdi Serra - Amicus curiae: Marta Cecília Galdi Serra Zuardi - Amicus curiae: Luiz Herminio Simoes Galdi - Agravo Interno Cível Processo nº 2373984-70.2024.8.26.0000/50001 Relator(a): ROBERTO MAC CRACKEN (PRES. SEÇÃO DE D. PRIVADO) Órgão Julgador: Câmara Especial de Presidentes SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 10/04/2026 às 00:01 Número da pauta: 409 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferidos pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. São Paulo, 26 de março de 2026. Camila Pacheco Santos de Souza M374681 Chefe de Seção - Magistrado(a) - Advs: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) - Andresa de Fatima Magyori de Mattos (OAB: 268002/SP) - Patricia Noemia G Ayala Abramovich (OAB: 132324/SP) - Carlos Eduardo de Freitas Rotoli (OAB: 251248/SP) - Diego Lopes Del Vecchio (OAB: 305671/SP) - Rosario Antonio Cicotti (OAB: 264031/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
Nº 2373984-70.2024.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Itapira -
27/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 14:00
Inclusão em pauta
25/03/2026, 15:31
Pedido de inclusão
18/03/2026, 18:33
Conclusão (para decisão)
17/03/2026, 17:11
Ato ordinatório
23/01/2026, 13:07
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 13:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravada: Gleuza Guimarães Galdi - Interessada: Dalila Therezinha Galdi Serra - Interessada: Marta Cecília Galdi Serra Zuardi -
Interessado: Luiz Herminio Simoes Galdi - Interessada: Maria Teresa Galdi Serra Valério - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030, I, "b", CPC (art. 543-C, § 7º, I, CPC 1973), em razão do Recurso Especial repetitivo nº 1820963/SP. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) - Andresa de Fatima Magyori de Mattos (OAB: 268002/SP) - Patricia Noemia G Ayala Abramovich (OAB: 132324/SP) - Carlos Eduardo de Freitas Rotoli (OAB: 251248/SP) - Diego Lopes Del Vecchio (OAB: 305671/SP) - Rosario Antonio Cicotti (OAB: 264031/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
Nº 2373984-70.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapira -
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravada: Gleuza Guimarães Galdi - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) - Andresa de Fatima Magyori de Mattos (OAB: 268002/SP) - Patricia Noemia G Ayala Abramovich (OAB: 132324/SP) - Carlos Eduardo de Freitas Rotoli (OAB: 251248/SP) - Diego Lopes Del Vecchio (OAB: 305671/SP) - Rosario Antonio Cicotti (OAB: 264031/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
VISTA - VISTA Nº 2373984-70.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapira -
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2373984-70.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Itapira - Embargte: Banco do Brasil S/A - Embargda: Gleuza Guimarães Galdi - Magistrado(a) Eduardo Velho - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSIÇÃO CONTRA O ACORDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE EXECUTADA CONTRA A IMEDIATA APLICAÇÃO DO TEMA 677 DO C. STJ - CÁLCULOS DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO REMANESCENTE - ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO E DISPONIBILIZAÇÃO ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA POR MEIO DO RESP Nº 1.820.963/SP, COM FIXAÇÃO DA TESE DE QUE O DEPÓSITO EFETUADO A TÍTULO DE GARANTIA DO JUÍZO NÃO ISENTA O DEVEDOR DO PAGAMENTO DOS CONSECTÁRIOS DE SUA MORA INSURGÊNCIA MANIFESTADA PELA PARTE EXECUTADA DESCABIMENTO - APLICABILIDADE IMEDIATA DO TEMA 677 DO STJ - EFEITO VINCULANTE IMEDIATO, CONFORME PREVISTO NO ART. 1.040 DO CPC. PRECEDENTES DO C STJ.EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) - Andresa de Fatima Magyori de Mattos (OAB: 268002/SP) - Patricia Noemia G Ayala Abramovich (OAB: 132324/SP) - Carlos Eduardo de Freitas Rotoli (OAB: 251248/SP) - Diego Lopes Del Vecchio (OAB: 305671/SP) - Rosario Antonio Cicotti (OAB: 264031/SP) - 3º Andar